DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº154 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de maio de 2021, lavrada em forma de sumário, como faculta o artigo 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76.
VENTOS DE SÃO ZACARIAS ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - CNPJ /MF 21.966.558/0001-04 - NIRE 23300037162. ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE MAIO DE 2021. 1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA: realizada aos 24 (vinte e
quatro) dias do mês de maio de 2021, às 10:00 horas, na sede social da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S/A (“Companhia”), com sede na Cidade
de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 212, Distrito Industrial,
CEP 61939-906. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇAS: face à presença do único Acionista que representa a totalidade do capital social da Companhia,
conforme as assinaturas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, foram dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do Artigo 124,
§4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 3. MESA: os trabalhos foram presididos pelo Sr. Eugênio Pacelli
Mendonça Dupin e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. ORDEM DO DIA: deliberar sobre (i) a lavratura da ata desta
Assembleia na forma de sumário, na forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) a aprovação dos termos e condições do “Instrumento de
Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 24 de maio de 2021, pela administração da Companhia;
(iii) a ratificação da contratação de empresa especializada para proceder à avaliação da parcela do patrimônio a ser objeto da cisão prevista no item (ii); (iv)
a aprovação do respectivo laudo de avaliação preparado pela empresa especializada; (v) a aprovação da cisão parcial da Companhia, com a consequente
redução do capital social da Companhia e da transferência da parcela cindida para novas sociedades a serem constituídas, na forma constante da Justificação
a que se refere o item (ii) supra; (vi) a aprovação da Ata de Constituição e do Estatuto Social das novas sociedades a serem constituídas mediante a
transferência da correspondente parcela do Acervo Cindido (conforme abaixo definido) da Companhia e (vii) a autorização aos administradores da
Companhia a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações tomadas nesta Assembleia. 5. DELIBERAÇÕES: instalada a Assembleia, o
único acionista da Companhia deliberou, sem quaisquer restrições, aprovar o quanto segue: (i) a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, na
forma prevista pelo Artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (ii) aprovar os termos e condições do “Instrumento de Justificação de Cisão Parcial da Ventos de São
Zacarias Energias Renováveis S.A.” celebrado em 24 de maio de 2021, cuja via original passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I
(“Instrumento de Justificação”), o qual estabeleceu as condições e justificativas da proposta de cisão parcial da Companhia (“Cisão Parcial”), com a versão
de parcela do acervo cindido para as novas sociedades a serem constituídas, conforme indicados e descritos no Instrumento de Justificação (“Acervo
Cindido”); (iii) ratificar a contratação da MCM CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S PURA - ME, com sede no Município de Fortaleza, Estado do
Ceará, na Rua José Vilar, nº 1707, Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.430.053/0001-91 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará
sob o nº. CE-001173/O-9 (“Empresa Especializada”), para a avaliação do Acervo Cindido, mediante laudo de avaliação patrimonial, utilizando-se a data base
de 08 de março de 2021, nos termos do parágrafo 2º do art. 229 da Lei das S.A.; (iv) aprovar o laudo de avaliação preparado pela Empresa Especializada.
De acordo com o laudo, o valor contábil do Acervo Cindido é de R$ 517.410,00 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e dez reais) que será vertido
parcialmente para as novas sociedades a serem constituídas, cada uma delas com um Capital Social de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e
quarenta e um reais); (v) aprovar a Cisão Parcial do patrimônio da Companhia e a transferência do Acervo Cindido para as novas sociedades a serem
constituídas, na forma constante do Instrumento de Justificação apresentado pelos administradores e aqui aprovado. (v.1) As novas sociedades constituídas
com o Acervo Cindido serão responsáveis apenas pelas respectivas obrigações da Companhia que lhe forem transferidas nos termos do Instrumento de
Justificação, sem solidariedade entre si ou com a Companhia, nos termos do Instrumento de Justificação e conforme facultado pelo Artigo 233, Parágrafo
Único, da Lei das S.A; (v.2) a Cisão Parcial e a transferência do Acervo Cindido ocorrerá sem qualquer solução de continuidade das atividades da Companhia;
(v.3) eventuais variações patrimoniais do Acervo Cindido serão absorvidas pelas sociedades que absorverem o Acervo Cindido; e (v.4) em razão da aprovação
da Cisão Parcial, aprovar a redução do capital social da Companhia dos atuais R$ 7.190.700,00 (sete milhões, cento e noventa mil e setecentos reais),
dividido em 7.190.700 (sete milhões, cento e noventa mil e setecentas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, para R$ 6.673.290,00 (seis
milhões, seiscentos e setenta e três mil , duzentos e noventa reais) dividido em 6.673.290 (seis milhões, seiscentas e setenta e três mil, duzentas e noventa)
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, redução essa, portanto, no valor de R$ 517.410,00 (quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e dez reais)
com o cancelamento de ações, todas integralizadas. Consequentemente, o Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova
redação: “Artigo 4º O capital social é de R$ 6.673.290,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e noventa reais) dividido em 6.673.290 (seis
milhões, seiscentas e setenta e três mil, duzentas e noventa) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” (vi) aprovar a constituição e o
Estatuto Social das sociedades constituídas mediante a recepção do Acervo Cindido (“Sociedades”), que serão denominadas conforme abaixo: (a)
Constituição da “Ventos de São Zacarias 01 Energias Renováveis S.A.”, com sede e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor
Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 423, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexado a
esta ata como Anexo A. O capital social dessa nova companhia será de R$51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais) conforme
aprovado no Item (iv) da presente ata, representado por 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma)ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 (um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução
nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, e administrado pela BRL TRUST
INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores
mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”), totalmente integralizadas com o Acervo
Cindido. (b) Constituição da “Ventos de São Zacarias 02 Energias Renováveis S.A.”, com sede e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na
Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 424, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e
aprovado é anexado a esta ata como Anexo B. O capital social dessa nova companhia será de R$ 51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um
reais) conforme aprovado no Item (iv) da presente ata, representado por 51.741(cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 (um real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado,
nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.910.984/0001-12, e
administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº. 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a exercer a atividade de
administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº. 14.796, de 30 de dezembro de 2015 (“Administradora”),
totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. (c) Constituição da “Ventos de São Zacarias 03 Energias Renováveis S.A.”, com sede e foro na Cidade
de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 425, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906 (“Sociedade”), cujo
Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexado a esta ata como Anexo C. O capital social dessa nova companhia será de R$ 51.741,00 (cinquenta e
um mil, setecentos e quarenta e um reais) conforme aprovado no Item (iv) da presente ata, representado por 51.741(cinquenta e uma mil, setecentas e
quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 (um real), emitidas em favor de seu acionista único,
SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações constituído sob a forma de
condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
09.910.984/0001-12, e administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº. 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é autorizada pela CVM a
exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº. 14.796, de 30 de dezembro de 2015
(“Administradora”), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. (d) Constituição da “Ventos de São Zacarias 04 Energias Renováveis S.A.”, com
sede e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 426, Distrito Industrial, CEP: 61.939-906
(“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexado a esta ata como Anexo D. O capital social dessa nova companhia será de
R$51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais) conforme aprovado no Item (iv) da presente ata, representado por 51.741(cinquenta e
uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 (um real), emitidas em favor
de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de investimento em participações
constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30 de agosto de 2016, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, e administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº. 151, 19º andar, Itaim
Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, NIRE 35229364992, a qual é
autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 14.796, de 30 de
dezembro de 2015 (“Administradora”), totalmente integralizadas com o Acervo Cindido. (e) Constituição da “Ventos de São Zacarias 05 Energias
Renováveis S.A.”, com sede e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 427, Distrito
Industrial, CEP: 61.939-906 (“Sociedade”), cujo Estatuto Social devidamente lido e aprovado é anexado a esta ata como Anexo E. O capital social dessa
nova companhia será de R$51.741,00 (cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e um reais) conforme aprovado no Item (iv) da presente ata, representado
por 51.741 (cinquenta e uma mil, setecentas e quarenta e uma) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, emitidas ao valor unitário de R$ 1,00 (um
real), emitidas em favor de seu acionista único, SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, fundo de
investimento em participações constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução nº. 578 da Comissão de Valores Mobiliários, de 30
de agosto de 2016, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.910.984/0001-12, e administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua
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