DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº154  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada 
e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, 
já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtivemos 
entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com 
o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, 
da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou 
condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe 
incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir 
modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a 
data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos 
a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as 
correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela 
governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, 
inclusive as deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de 
maio de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
5,0
VENTOS SAO LUDGERO
20..979,88
*** *** ****
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE 
PREÇOS DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: 
Tomada de Preços nº TP/150421.01/SEINFRA – Objeto: SERVIÇOS DE REPAROS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA E MEIO FIOS DAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA/CE – Classificadas: EXTREMO
 CONSTRUÇÕES EIRELI; AG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; BRANDÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-ME; LEXON 
SERVIÇOS E CONSTRUTORA; DINAMIC SERVIÇOS EIRELI, E.C. PRODUÇÕES LTDA; SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES 
EIRELI-ME; PREMIERE LOCAÇÕES E SERVIÇIÇOS; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI; MANDACARU CONSTRUÇOES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI; MILLENIUM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; ANTONIA 
DE MARIA LOPES DE MORAIS; MARIA LUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA-ME ; MP SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOIS; 
V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TECNICA EIRELI – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo 
licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Vencedora da Licitação: MARIA LUCIA RODRIGUES 
DE OLIVEIRA-ME, CNPJ nº 31.832.051/0001-03– Valor: R$ 445.847,04 – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o 
prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93 – Presidente da Comissão de Licitação: Francisco Eric Batista 
Ximenes.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE 
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº 
TP/170521.01/SEINFRA – Objeto: CONSTRUÇÃO DO PASSEIO DA RUA VEREADOR JOSÉ ANDRÉ E RECUPERAÇÃO DO CANTEIRO 
CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ SALUSTIANO NO BAIRRO MARROCOS EM PIRES FERREIRA/CE – Habilitadas: MANDACARU 
CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI; WU CONTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-
EPP; R S M PESSOA EIRELI ; APLA COMERCIO, SERVICOS, PROJETOS E CONSTRUCOES EIRELI; CONSTRUTORA MORAES EIRELI 
- EPP; LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS EIRELI; LOCAX LOCACOES E SERVICOS EIRELI – Inabilitadas: 
SERTÃO CONSTRUÇÔES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; REAL SERVIÇOS EIRELI; CENPEL CENTRO NORTE PROJETOS E 
EMPREENDIMENTOS LTDA; SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME; CK CONSTRUTORA E SERVICOS 
EIRELI – Razões da Decisão: Encontra-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações 
dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, 
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 
12/07/2021 às 08h30m – Presidente da Comissão de Licitação: Francisco Eric Batista Ximenes.
*** *** ***
Estado do Ceará - Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN - Ofício Nº 32/2021 - Limoeiro do Norte,13 de 
Maio de 2021. Ao Ilustríssimo Senhor Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira Prefeito do Município de Quixeré Prefeitura Municipal de Quixeré – CE 
Rua Padre Zacarias nº 332, Centro. Quixeré-CE. Assunto: Devolução de servidor cedido. Senhor Prefeito, Ao cumprimentá-lo cordialmente, valemo-nos 
do presente para devolver a esta Prefeitura do Município de Quixeré, a servidora efetiva Maria de Fatima do Norte Oliveira, CPF 807.596.293-15, cargos 
Prof.Educ. Básica I, matricula 041753-0 e Prof. Educ. Básica II, matricula 041989-3, da Secretaria de Educação do Município de Quixeré, ora cedida a 
este Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte desde 02 de maio de 2014, conforme Portaria nº 010.02.05/2014, caput do art. 3º 
da Lei Municipal nº 548/2010 e Seção III, Capitulo III, art. 51 e 53 do Estatuto deste Consórcio. Art.51. Os entes consorciados, ou as entidades com eles 
conveniados, poderão ceder servidores, na forma e condições da legislação de cada um, realizando-se a compensação de créditos pela cessão de servidores 
com ônus de acordo com critérios estabelecidos no Regimento Interno do Consórcio, observado o disposto nos respectivos Contratos de Programa e/ou 
Rateio. Art.53. O servidor cedido ao Consórcio Público permanece, para todos os efeitos, vinculado ao seu regime laboral originário, celetista ou estatutário, 
não se estabelecendo vínculo funcional ou trabalhista com o Consórcio. Aproveito o ensejo para renovar votos de estima e consideração. Atenciosamente, 
Luan Dantas Felix - Presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte – CPSMLN.
*** *** ***
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibicuitinga - 3º ADITIVO. EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL-A Secretaria de Educa-
ção do Município de Ibicuitinga torna público o extrato do 3º ADITIVO de REPLANILHAMENTO  ao Contrato n° 2020.08.26.01-SEDUC decorrente 
da TP Nº 01/2020-SEDUC - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS ESCOLAS EEF 
FRENCISCO FERREIRA NOBRE (D. MELANCIAS), EEF JOÃO PERBOAYRE TEOFILO GIRÃO (D. BARBADA), EEF FRANCISCO FIRMINO DE 
ARAÚJO (CURRAIS), EEF ENEAS FERREIRA NOBRE (SEDE) E JOSÉ LINO RABELO (D. CHILE) NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE, CON-
FORME PROJETO BÁSICO. Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Contratada: MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI-EPP. PARA 
O LOTE I. Percentual Acrescido: aproximadamente, 21,16 % (vinte um virgula dezesseis por cento). Valor do Aditivo: R$ 444.766,11 (quatrocentos e 
quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e seis reais e onze centavos) Valor inicial do Contrato: R$ 2.389.790,82 (dois milhões, trezentos e oitenta e 
nove mil, setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos). Valor Atualizado: R$ 2.834.556,93 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos 
e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos). Assina pela contratada: ROMULO VITORIANO FARIAS. Assina pela contratante: FRANCISCO 
RICARDO PINHEIRO NOBRE. Ibicuitinga/CE, 07 de junho de 2021.
*** *** ***
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Forquilha – Aviso de Julgamento das Propostas de Preços – A Comissão Permanente de Licitação da PMF, 
depois de proceder à verificação e análise dos documentos que compõem as PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas participantes na TOMADA DE 
PREÇOS Nº PMF-21.03.16.01-TP, referente à Contratação de empresa para a construção de pavimentação em pedra tosca na localidade de campo novo no 
Município de Forquilha/CE, conforme convênio 069/cidades/2020, decidiu e julgou CLASSIFICADAS na seguinte ordem de classificação: Construtora 
AG Eireli; AB2 Engenharia, Indústria, Serviço e Comércio; Sertão Construções Serviços e Locações Ltda; Mandacaru Empreendimentos; Amizade 
Prestação de Serviços Ltda; Abrav Construções, Serviços, Eventos e Locações Eireli-Epp; Ellus Serviços Ltda; Conserbas Construções e Serviços Eire-
li-Me; CNT – Construtora Nova Terra Eireli. Decidiu e julgou DESCLASSIFICADAS: F. Márcio De Araújo Medeiros – Me. A vencedora foi a empresa 
CONSTRUTORA AG EIRELI com o valor global de R$ 170.815,98. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para 
consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMF e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da 
data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93. Forquilha/CE, 30 de junho de 
2021. Edgleison Silveira Marinho - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
*** *** ***

                            

Fechar