DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº154  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
valor líquido é reportado no balanço patrimonial quando há um direito legal-
mente aplicável de compensar os valores reconhecidos e há uma intenção de 
liquidá-los em uma base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo si-
multaneamente. Os principais ativos financeiros reconhecidos pela Compa-
nhia são caixa e equivalentes de caixa.  O principal passivo financeiro reco-
nhecido pela Companhia é partes relacionadas. 2.6 Redução ao valor 
recuperável de ativos não financeiros (impairment): A Administração revisa 
anualmente o valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar 
eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, operacionais ou tecno-
lógicas, que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável.  
Sendo tais evidências identificadas e o valor contábil líquido exceder o valor 
recuperável, é constituída provisão para desvalorização ajustando o valor 
contábil líquido ao valor recuperável. O valor recuperável de um ativo ou de 
determinada unidade geradora de caixa é definido como sendo o maior entre 
o valor em uso e o valor líquido de venda. Na estimativa do valor em uso do 
ativo, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados ao seu valor 
presente, utilizando uma taxa de desconto antes dos impostos que reflita o 
custo médio ponderado de capital para a indústria em que opera a unidade 
geradora de caixa. O valor líquido de venda é determinado, sempre que pos-
sível, com base em contrato de venda firme em uma transação em bases 
comutativas, entre partes conhecedoras e interessadas, ajustado por despesas 
atribuíveis à venda do ativo, ou, quando não há contrato de venda firme, com 
base no preço de mercado de um mercado ativo, ou no preço da transação 
mais recente com ativos semelhantes. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, 
a Companhia não identificou quaisquer indícios de impairment com relação 
aos seus ativos não financeiros. 2.7 Ativo imobilizado (exceto direito de uso 
de ativos arrendados): Os itens do imobilizado são mensurados pelo custo 
histórico de aquisição ou construção. O custo de ativos construídos inclui o 
custo de materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar 
o ativo no local, custos de empréstimos sobre ativos qualificáveis e condição 
necessários para que esses sejam capazes de operar da forma pretendida pela 
Administração. O custo de reposição de um componente do imobilizado é 
reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios 
econômicos incorporados dentro do componente irão gerar benefícios futu-
ros e que o seu custo possa ser medido de forma confiável. O valor contábil 
do componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de 
manutenção no dia-a-dia do imobilizado são reconhecidos no resultado con-
forme incorridos. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado 
são apurados pela comparação entre os recursos advindos da alienação com 
o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de ou-
tras receitas no resultado. Depreciações: Itens do ativo imobilizado são de-
preciados a partir da data em que estão disponíveis para uso, ou no caso de 
ativos construídos internamente, a partir do dia em que a construção é fina-
lizada e o ativo está disponível para uso. A depreciação é calculada sobre o 
custo dos ativos imobilizados ou outro valor substituto do custo. A deprecia-
ção é reconhecida no resultado baseando-se no método linear com relação às 
vidas úteis estimadas já que esse método é o que mais reflete o padrão de 
consumo de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Terrenos 
não são depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo com o Manual de 
Controle Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), aprovado pelas Resolu-
ções Normativas nº 367/2009 e 474/2012 pela ANEEL. Os métodos de de-
preciação, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada encerra-
mento de exercício e eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de 
estimativas contábeis. 2.8 Receitas e despesas financeiras: Para todos os 
instrumentos financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos financeiros 
que rendem juros, classificados como ativos financeiros ao valor justo, a 
receita ou despesa financeira é contabilizada utilizando-se a taxa de juros 
efetiva, que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros 
estimados de caixa ao longo da vida estimada do instrumento financeiro ou 
em um período de tempo mais curto, quando aplicável, ao valor contábil li-
quido do ativo ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica 
receita financeira, na demonstração do resultado. As despesas financeiras 
abrangem despesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a va-
lor presente das provisões e, variações no valor justo de ativos financeiros 
mensurados pelo valor justo por meio do resultado. Custos de empréstimo 
que não são diretamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de 
um ativo qualificável são mensurados no resultado pelo método de juros 
efetivos. 2.9 Imposto de renda e contribuição social: Ativos e passivos tribu-
tários correntes do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao 
valor recuperável esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquo-
tas de imposto e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aque-
las que estão em vigor ou substancialmente em vigor na data do balanço nos 
países em que o Grupo opera e gera receita tributável. Imposto de renda e 
contribuição social correntes relativos a itens reconhecidos diretamente no 
patrimônio líquido são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração 
periodicamente avalia a posição fiscal das situações nas quais a regulamen-
tação fiscal requer interpretação e estabelece provisões quando apropriado. 
A Administração avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Com-
panhia nas apurações de impostos sobre a renda com relação às situações em 
que a regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações; e estabe-
lece provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de paga-
mento às autoridades fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais 
de apuração de imposto de renda e base negativa de contribuição social não 
são registrados pela Companhia considerando a ausência de perspectiva de 
realização futura motivada pela opção do regime de tributação quando da 
entrada em operação do Empreendimento. Em 31 de dezembro de 2020 e 
2019 a Companhia não possui diferenças temporárias. 2.10 Normas, altera-
ções e interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15 
(R1): Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, 
para ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e 
ativos deve incluir, no mínimo, um input – entrada de recursos e um proces-
so substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade 
de gerar output – saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio 
pode existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e processos 
necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tive-
ram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas podem 
impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negó-
cios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de 
Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 
(R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de 
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. 
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incer-
tezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de 
juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. 
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da Compa-
nhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alte-
rações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações for-
necem uma nova definição de material que afirma, “a informação é material 
se sua omissão, distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoá-
vel, decisões que os usuários primários das demonstrações contábeis de pro-
pósito geral tomam como base nessas demonstrações contábeis, que forne-
cem informações financeiras sobre relatório específico da entidade”. As 
alterações esclarecem que a materialidade dependerá da natureza ou magni-
tude de informação, individualmente ou em combinação com outras infor-
mações, no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação distor-
cida é material se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as 
decisões tomadas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera 
que haja algum impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Concei-
tual para Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos 
conceitos, fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para 
ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações 
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. Al-
terações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos 
para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As alterações preveem 
concessão aos arrendatários na aplicação das orientações do CPC 06 (R2) 
sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao contabilizar os benefí-
cios relacionados como consequência direta da pandemia Covid-19. Como 
um expediente prático, um arrendatário pode optar por não avaliar se um 
benefício relacionado à Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modifi-
cação do contrato de arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção 
deve contabilizar qualquer mudança no pagamento do arrendamento resul-
tante do benefício concedido no contrato de arrendamento relacionada ao 
Covid-19 da mesma forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 
06 (R2) se a mudança não fosse uma modificação do contrato de arrenda-
mento. Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstrações contá-
beis da Companhia. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não 
emitiu pronunciamento contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes 
correspondentes a todas as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada des-
sas IFRS não é permitida para entidades que divulgam as suas Demonstra-
ções contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. 
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo estabele-
cimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da Companhia. 
As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para identificar, 
analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar riscos 
e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está re-
lacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, res-
peitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, o 
máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir com 
suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem 
causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da Com-
panhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa que 
resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia não 
efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer ou-
tros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que 
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de 
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas 
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de 
risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercados, 
dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno. A 
Administração da Companhia não efetua investimentos em ativos financei-
ros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa 
 31/12/2020 
31/12/2019
Bancos conta movimento 
 
35.444 
100
Aplicações financeiras 
 
579 
-
Total  
 
36.023 
100
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco Bradesco 

                            

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