DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº144 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
NOME DO SERVIDOR
MATRICULA
FUNÇÃO / CARGO
CÓDIGO
1677.
VERONICA AMELIA MALVEIRA MOURA
01494015
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1678.
VERONICA CASSEMIRO PESSOA
00730513
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1679.
VERONICA CAVALCANTE MOTA
40015213
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1680.
VERONICA DA COSTA RODRIGUES
49232616
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
077
1681.
VERONICA MACEDO DE SOUZA
49150113
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
077
1682.
VERONICA MARIA SOARES GUIMARAES
03032310
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1683.
VICENTE ALAN DE M E SILVA
01073311
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
077
1684.
VICENTE DE PAULA VARELA DE SOUSA
00061719
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
077
1685.
VICENTINA MARIA CRISOSTOMO DE MENEZES NOBRE
00718211
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1686.
VILAMEIRY CARVALHO DE AZEVEDO
32518516
ATENDENTE DENTAL
077
1687.
VILKA MARIA MACEDO MACHADO
40145214
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1688.
VITOR JORGE FREITAS CAVALCANTE
8022821X
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
077
1689.
VITORIA REGIA TAVARES DA SILVA
11545017
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
077
1690.
VIVIAN GOMES DE SOUSA DUARTE
30161904
DNS 3
077
1691.
VLADIA FERNANDES DE AZEVEDO
49271816
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
077
1692.
VONETE FREITAS MACIEL
10251915
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
077
1693.
WALDIRENE ALVES MOREIRA
11742114
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
077
1694.
WALDIVIA FERNANDES GURGEL DE V BARROS
10224217
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1695.
WANDERLAN CLAUDIO DE SOUZA GODINHO
10225213
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1696.
ZANIA MARIA VICTOR MORAIS
0845891X
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
077
1697.
ZELIA ANSELMO PORTELA
40034218
AGENTE DE ADMINISTRACAO
077
1698.
ZELMA VIEIRA DE SOUSA
13730415
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
077
1699.
ZEUDENIRA SILVA OLIVEIRA
03548813
ATENDENTE DENTAL
077
1700.
ZILMAR DA COSTA OLIVEIRA
49274319
TECNICO DE ENFERMAGEM
077
1701.
ZUILA CORDEIRO FARIAS NETA
4920471X
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
077
1702.
ZULEIDE SOBRAL DA SILVA
40457712
ATENDENTE DENTAL
077
*** *** ***
APOSTILAMENTO Nº300/2021 AOS CONTRATOS
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário
Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Fernando Luz Carvalho, OAB/CE nº 18.062 e inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, residente e domiciliado em
Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 04633189/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993,
fazer apostilamento aos contratos abaixo relacionados, para nele incluir a seguinte dotações orçamentárias para execução do Orçamento de 2021, conforme
fl. 02 do processo: 24200184.10.302.631.21001.03.33903000.1.01.00.0.30.
CONTRATO Nº
OBJETO
FORNECEDOR
CNPJ Nº
1171/2020
REAGENTES PARA GASOMETRIA
IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA
07.197.536/0001-98
89/2021
REAGENTES HORMÔNIOS E MARCADORES
IMPORTEC IMPORTADORA CEARENSE LTDA
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2021
PROCESSO Nº 03254222/2021 INTERESSADO(A):CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA ASSUNTO:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO1. Tratam os autos sobre a solicitação formulada pelo CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTE-
RAPIA DO CEARÁ – HEMOCE/SESA (fls. 02), no sentido de que seja viabilizada por esta Secretaria da Saúde (SESA), termo colaboração para ser firmado
com o INSTITUTO PRÓ HEMOCE – IPH, objetivando “estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os participantes, o apoio na Captação de
Doadores de sangue na realização de coletas externas, na viabilização de serviços hemoterápicos através de agências transfusionais – ATS, na distribuição
de hemocomponentes na Hemorrede Estadual e execução dos serviços de engenharia clínica”, considerando tratar-se de entidade sem fins lucrativos, filan-
trópica, constituída sob a forma de associação. 2.O plano de trabalho apresentado às fls. 107/155, diz respeito ao MAPP nº 92, com previsão de metas, quais
sejam: 1- Captação de Doadores de Sangue; 2- Gerenciamento de Agências Transfusionais; 3- Logística de transporte de hemocomponentes no Município de
Fortaleza; 4- Logística de amostras biológicas, medicamentos do Ministério da Saúde e outros, entre Hemocentro Coordenador de Fortaleza e os hemocentros
regionais; e 5- Serviço Especializado de engenharia clínica, no valor global de R$ 10.879.860,12 (dez milhões oitocentos e setenta e nove mil oitocentos
e sessenta reais e doze centavos), pendente de aprovação por parte da Secretaria da Saúde e do HEMOCE. Ademais, verifica-se a necessidade, no ato da
celebração da parceria, de atualização do início da execução e demais prazos constantes no respectivo plano de trabalho. 3. Em síntese, o HEMOCE (fls.
168/169) argumenta que o INSTITUTO PRÓ HEMOCE – IPH, desde a sua constituição, desenvolve ações prioritariamente em favor do HEMOCE e que é
a única no Estado do Ceará que possui expertise, capacidade operacional instalada, a partir de pessoal técnico qualificado para o desenvolvimento de ações
voltadas às áreas especializadas da hematologia e hemoterapia. 4. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam
a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Colaboração diretamente com o INSTITUTO PRÓ-HEMOCE (IPH), inscrito
no CNPJ sob o nº 19.901.155/0001-27. Assim, o presente instrumento de trata de ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO
PÚBLICO com a respectiva justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado
inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou
se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade
previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a
impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15
(quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento
aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem
ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 5. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica que comprova a inexigi-
bilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão
ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito, a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público,
conforme previsto no art. 19 da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no art.
32, II, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda, no que couber, no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº07/2021
PROCESSO VIPROC Nº05364491/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna pública a realização de Chamamento Público visando avaliar pessoas
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento para compra de teste rápido
imunocromatográfico de antígeno (Sars-CoV-2). As contratações decorrentes do presente chamamento serão formalizadas por Dispensa de Licitação, funda-
mentadas na Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, alterada pela Lei 17.396/2021, a partir da seleção das propostas de menor preço apresentadas,
e também, obedecerá ao disposto no art. 24, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência
e nos seus anexos.
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