DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº144  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
I.  CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde;
II.  Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros;
III.  Comprovante de endereço (atualizado) da empresa;
IV.  Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa);
V.  Certidão Negativa de Débito da empresa junto ao INSS, Justiça do Trabalho (TST), com Receita Federal e Estadual, FGTS;
VI.  Alvará de Funcionamento Atualizado;
VII.  Alvará de Vigilância Sanitária;
VIII.  Declaração de Idoneidade;
IX.  Declaração de não empregabilidade de menor (art. 27, inciso V, da Lei 8.666/1993 c/c art. 7º, inciso XXXIII, CF/88)
5.9. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da empresa detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada a 
existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.9.1. Cadastro de Fornecedores do Estado do Ceará - CRC
5.9.2. Cadastro de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS
5.10. As documentações deverão estar legíveis e identificadas;
5.11. Não será necessária apresentação da documentação por meio físico, salvo no momento da contratação;
5.12. É facultada à SESA a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
5.13. Na forma do art. 5º, inciso VII da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, na hipótese de haver restrições de fornecedores ou prestadoras de 
serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal 
e trabalhista ou, ainda o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
5.14. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos ou de entidades públicas integrantes 
da Administração Pública do Estado do Ceará não poderão participar do presente Chamamento Público.
6. DA CONTRATAÇÃO E DA ENTREGA
6.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos de dispensa de licitação, com base na Lei Federal 
n.º 8.666, de 1993 e, especialmente, a Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, convocando, em seguida, os vencedores para, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se 
devidamente justificado e aceito.
6.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada 
durante todo o período da contratação.
6.3. Quando não comprovadas as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro partici-
pante pela Secretaria da Saúde, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, 
assinar o contrato.
6.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo V - Minuta do 
Contrato, parte deste edital.
6.5. A entrega dos testes deverá ser feita no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do recebimento da ordem de compra, a ser feita no endereço do 
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO, na Travessa 14, nº 1161, Galpão K, Alto Alegre 2 – Maracanaú/CE.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A Dotação Orçamentária, bem como a pré-reserva, serão incluídas no ato da contratualização.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei 
Federal nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência
8.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da contratação por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo 
fixado para entrega do objeto.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada 
apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas 
contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da contratação, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
Secretaria da Saúde.
8.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Ceará por prazo não superior a 2 (dois) anos.
8.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos 
documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado 
à liquidação do débito.
8.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE). Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.5 – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
8.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES
9.1. O Secretário da Saúde, ou o Secretário Executivo de Vigilância e Regulação, homologará o resultado do chamamento, para fins de Credenciamento e 
Contratação, que atenderem as exigências editalícias.
9.2. Havendo apresentação de recurso administrativo, após o julgamento do(s) recurso(s), o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o 
resultado definitivo do chamamento.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde formalizará Comissão Técnica da Secretaria da Saúde a quem caberá a avaliação das 
propostas e dos demais documentos enviados pelas empresas.
10.2. Será facultado à Comissão Técnica da Secretaria da Saúde ou à autoridade superior, em qualquer fase do chamamento, conforme expresso na cláusula 
supratranscrita 5.14, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos 
que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
10.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
10.4. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo.
10.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento.
10.6. Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do chamamento.
10.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua quali-
ficação e a exata compreensão da sua proposta.
10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Técnica da Secretaria da Saúde, nos termos da legislação pertinente.
10.9. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente chamamento público deverão ser enviados à Comissão Técnica em até 2 (dois) dias anteriores ao 
prazo máximo para entrega da proposta, por e-mail (cogbi@saude.ce.gov.br), informando o número deste Edital.
10.10. Os adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado 
www.saude.ce.gov.br e por meio do e-mail cogbi@saude.ce.gov.br.
10.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
11. DOS ANEXOS
11.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA

                            

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