DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº144 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
ANEXO III – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, 16 de junho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
2. OBJETO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto credenciar para fins de compra de teste rápido de antígeno para Coronavírus 2019 (Sars-CoV-2) utili-
zando a técnica imunocromatografia em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19. O teste é destinado como
um auxílio no diagnóstico de Sars-CoV-2 associado à investigação de fatores de risco e epidemiológicos, conforme especificações constantes do Termo de
Referência deste edital.
3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 – Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial
3.2 - Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
3.3 - Tipo de julgamento das propostas: Menor preço
4. JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Ceará por meio do Decreto Estadual nº 33.9181 de 02 de fevereiro de 2021, que demanda o monitoramento contínuo dos dados
epidemiológico e assistenciais da COVID-19, como medida de enfrentamento à pandemia, prevendo, na oportunidade, diversas ações voltadas à promoção
do isolamento social da população enquanto melhor alternativa, segundo evidências médicas e científicas, para conter a rápida disseminação da doença e,
só assim, preservar a capacidade de atendimento das unidades de saúde. Em razão de todos os impactos da doença, foi reconhecido, por meio do Decreto
Estadual nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará.
A COVID-19 foi a principal causa de mortes no estado do Ceará em 2020 (Figura 1), mesmo com a adoção de todas as medidas de prevenção e contenção,
óbitos de casos complicados, com agravamento em decorrência de doenças crônicas ou idade avançada foram inevitáveis. A testagem em massa, especial-
mente no início do surgimento de sintomas, pode quebrar a cadeia de transmissão e evitar muitas mortes.
A ampla disponibilização de testes diagnósticos capazes de detectar o vírus SARS-CoV-2, que sejam acessíveis e forneçam resultados rápidos, como os
testes de detecção de antígenos, associada a um adequado contexto clínico e epidemiológico, desempenham um papel crucial no controle da disseminação
do vírus, visto que possibilitam o isolamento rápido dos casos confirmados e seus contactantes.
A aquisição de teste rápido de antígeno para Coronavírus-2019 (Sars-CoV-2) utilizando a técnica de imunocromatografia em amostras respiratórias de pacientes
com sinais e sintomas da infecção por COVID-19 faz-se necessária para ampliar a capacidade diagnóstica e o controle da doença no estado do Ceará, consi-
derando o atual cenário epidemiológico, local, nacional e internacional, onde segundos picos epidêmicos apresentaram maior magnitude de casos, e por vezes
de óbitos. Por ser uma opção acessível, portátil e com potencial de uso em escala, pode ser utilizado principalmente em locais com dificuldades técnicas e de
logística para realização do RT-qPCR, atendendo determinados critérios populacionais, reduzindo o tempo entre a suspeição da COVID e sua confirmação.
Devendo ser utilizado prioritariamente em:
• Em UPAS e hospitais para rápida tomada de decisão em pacientes sintomáticos com suspeita de COVID-19 nos primeiros 7 dias de sintomas.
• Testagem recorrente em locais de maior exposição e vulnerabilidade, para monitorar a infecção em indivíduos assintomáticos em ambientes
fechados (instituições de longa permanência para idosos e indivíduos privados de liberdade) para permitir a rápida instituição de medidas de precaução e
isolamento, evitando a ocorrência de surtos.
• Inquéritos de Prevalência nos Municípios..
5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
5.1. De acordo com as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, poderão ser contratadas as quantidades máximas, na forma especificada abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANTITATIVO TOTAL
1
Teste rápido para detecção qualitativa de antígeno de SARS-CoV-2 (COVID-19) utilizando a técnica imunocromatografia em amostras respiratórias
de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19. O teste é destinado ao uso como um auxílio no diagnóstico de SARS-CoV-2,
associado à investigação de fatores de risco e epidemiológicos. Sensibilidade: ≥ 91% Especificidade: >99% Kit: acompanha swab para coleta.
Com registro na ANVISA.
TESTE
1.000.000 (hum milhão)
Obs: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as dos sistemas, prevalecerão as deste anexo.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura de serviço devidamente atestada pela Secretaria
Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde da SESA, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente, no Banco Bradesco
S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
6.1.1. A nota fiscal/fatura de serviço que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata
o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório.
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento, devendo entregar os testes em até 15 (quinze) dias contados da data do rece-
bimento da ordem de compra, a ser feita no endereço: na Travessa 14, nº 1161, Galpão K, Alto Alegre 2 – Maracanaú/CE.
7.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no chamamento.
7.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria da Saúde, inde-
pendentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a Secretaria da Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
7.3.1 – Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
7.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a
salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo
a responsabilidade à Secretaria da Saúde para nenhum fim de direito.
7.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Secretaria da Saúde, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo
mínimo exigido pela Administração.
7.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fisca-
lização da Secretaria da Saúde.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço.
8.2 – Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece
a Lei Federal nº 8.666/1993.
8.3 – Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que
atenderá ou justificará de imediato.
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