DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº144  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________________, inscrita no CNPJ Nº___________________, por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº___________________e CPF nº 
____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno porte 
ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Nome e cargo)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ________
________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante deno-
minada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade 
nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e 
a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), 
portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________
__________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital da Chamada Pública n° _______- SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa de Lici-
tação nº _____/2021, os arts. 1 e 12 da Lei Estadual nº 17.194, de 27 de março de 2020, os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Publica n° ______/2021- SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos, 
e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato o presente Chamamento Público tem por objeto credenciar para fins de compra de TESTE RÁPIDO DE ANTÍGENO PARA 
CORONAVÍRUS 2019 (SARS-COV-2) UTILIZANDO A TÉCNICA IMUNOCROMATOGRAFIA EM AMOSTRAS RESPIRATÓRIAS DE PACIENTES 
COM SINAIS E SINTOMAS DA INFECÇÃO POR COVID-19. O TESTE É DESTINADO AO USO COMO UM AUXÍLIO NO DIAGNÓSTICO DE 
SARS-COV-2 ASSOCIADO À INVESTIGAÇÃO DE FATORES DE RISCO E EPIDEMIOLÓGICOS, na forma das especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
 1
Teste rápido para detecção qualitativa de antígeno de SARS-CoV-2 (COVID-19) utilizando a técnica imunocromatografia em amostras respiratórias de pacientes com sinais e 
sintomas da infecção por COVID-19. O teste é destinado ao uso como um auxílio no diagnóstico de SARS-CoV-2, associado à investigação de fatores de risco e epidemiológicos. 
Sensibilidade: ≥ 91% Especificidade: >99% Kit: acompanha swab para coleta. Com registro na ANVISA.
TESTE
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação das notas fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco - S/A.
6.1.1. As notas fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de 
Referência do edital da Chamada Pública nº ______/2021 - SECRETARIA DE SAÚDE.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A Dotação Orçamentária será incluída no ato da contratualização.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento, devendo entregar os testes em até 15 (quinze) dia contado da data do recebi-
mento da ordem de compra, a ser feita no endereço: na Travessa 14, nº 1161, Galpão K, Alto Alegre 2 – Maracanaú/CE.
9.2 – Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital.
9.3 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos 
ou incorreções resultantes da entrega ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Secretaria de Saúde, inde-
pendentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a Secretaria de Saúde proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.3.1 – Para cumprimento do previsto neste subitem, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da notificação.
9.4 – Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a 
salários, previdência social, impostos, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento 
das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual, não transferindo 
a responsabilidade à Secretaria de Saúde para nenhum fim de direito.
9.5 – Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Secretaria de Saúde, salvo quando implicarem em inda-
gações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.6 – Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
9.7 – Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fisca-
lização da SESA.
9.8 – Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas 
condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
10.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, 
que atenderá ou justificará de imediato.
10.3. Notificar a CONTRATADA, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

                            

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