DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº144  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
8.4 – Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
8.5 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
8.6 – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Secretaria da Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, nos termos do art. 87 da Lei 
Federal nº 8.666/1993, as seguintes penalidades:
9.1.1 – Advertência
9.1.2 – Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo fixado 
para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente e rescisão contratual, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada 
apenas a multa.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas 
contratuais, elevada para 1% (um por cento), em caso de reincidência;
e) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Secre-
taria da Saúde.
9.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria da Saúde por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2 – A multa a que porventura a contratada der causa será descontada da garantia contratual ou, na sua ausência, insuficiência ou de comum acordo, nos 
documentos de cobrança e pagamento pela execução do contrato, reservando-se a Secretaria da Saúde o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado 
à liquidação do débito.
9.3 – Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a contratada recolherá a multa por meio de depósito bancário 
em nome da Secretaria da Saúde. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
9.4 – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
9.5 – As sanções previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.6 – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar 
o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
10.2. A verificação da adequação da entrega dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das 
cláusulas contratuais.
10.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, 
previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, conforme art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, 
ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não 
implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA, DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 – O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses contado a partir de sua celebração.
11.2 – O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.3 – A publicação resumida do contrato dar-se-á nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SAÚDE
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Ref.: Chamada Pública nº _______________
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do interessado:
Razão Social:
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura das propostas.
3. Formação do Preço
LOTE ______
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1.1.
VALOR GLOBAL
Valor por extenso (________________________)
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO III - MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: Chamada Pública nº__________
OBJETO: Serviço de _____________________, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I- Termo de Referência do edital.
NOME DO INTERESSADO:
CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO: 
 
Nº
BAIRRO:
CIDADE:
CEP:
FONE: 
 
FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO INTERESSADO:
PESSOA P/ CONTATO:
___________________________,.____de ___________________ de ______.
(Local)
_____________________________________
(NOME / FUNÇÃO)

                            

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