DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº144 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
10.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
10.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1.
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às
seguintes penalidades :
12.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela
CONTRATANTE.
12.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
12.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada
em processo de execução.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão
com as consequências previstas no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas
testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante)
CONTRATANTE
(nome do representante)
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº470/2016
I - ESPÉCIE: Doc nº 403/ 2021 6° Termo Aditivo Contrato n° 470/216; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará/SESA - Hospital Geral de Fortaleza-HGF/SESA; III - ENDEREÇO: Rua Avila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA
GRALHA ELEVADORES LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Francisco Leôncio de Sales, 01, Coaçu, Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
II § 4º do art. 57 c/c § 8º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza—CE; VIII - OBJETO:
Prorrogar, excepcionalmente, por 06 (seis) meses, a partir do dia 24 de maio de 2021, o contrato nº470/2016, cujo objeto é a prestação dos serviços de
manutenção preventiva, corretiva e operacional, com cobertura total de peças de reposição e 01 (um) operador técnico residente, de 12 (doze) elevadores da
marca Thyssenkrupp e 01 (um) elevador do heliponto, marca União, instalados no Hospital Geral de Fortaleza/SESA, sem ônus para a contratante. Parágrafo
Primeiro - Importa o presente termo aditivo para o período supra no valor de R$ 134.899,68 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e
sessenta e oito centavos). Parágrafo Segundo - Ficam incluídas as seguintes dotações orçamentárias: 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.0.30-
5767 e 24200184.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30-5768. Parágrafo Terceiro - Após a conclusão do novo contrato, oriundo do processo licitatório
nº 07270557/2020, este termo aditivo será automaticamente rescindido, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 134.899,68
(cento e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 24 de maio
de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este
Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 19/05/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Daniel de Holanda Araújo e Gilberto
Sales Costa.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº057/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 319/2021 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2017; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 401,
Parte 39, Tamboré, Barueri/sp; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II, do art. 57 c/c a alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 9(nove) meses, a partir do dia 27
de abril de 2021, o contrato nº057/2017, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de equipamento médico
- hospitalar: EQUIPAMENTO DE ANGIOGRAFIA, MODELO ALLURA XPER FD10 CV0291, marca PHILIPS, instalado no Setor de Hemodinâmica do
HM/SESA, bem como reajustá-lo no percentual de 21,10%, de acordo com o IGPM. Paragrafo Único - com o reajuste e a prorrogação, o valor do contrato
passará para R$ 238.434,85 duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 238.434,85
duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); X - DA VIGÊNCIA: 9(nove) meses, a partir do dia 27 de abril
de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este
Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 26/04/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Cláudio
Mendonça Maritan Júnior e Abimael Cândido da Silva Rosa.
Maria de Fatima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURIDICA
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