DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº144 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
2. Retificação dos subitens 7.4.8.3.1, 7.4.8.3.2 e 7.4.8.14 a 7.4.8.14.2, que tratam do período de inscrição e de formalização para os candidatos que desejam
requerer isenção de taxa de inscrição, bem como dos resultados das análises desses pedidos de isenção, e inclusão dos subitens 7.4.8.3.2.1 e 7.4.8.3.2.2, os
quais passam a viger como segue:
7.4.8.3.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas no subitem 7.4.8.2, deverá, obrigatoriamente,
ter realizado sua inscrição no período de 14 a 27 de junho de 2021.
7.4.8.3.2 O candidato inscrito no período de 14 a 27 de junho de 2021, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página
do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o período de 15 a 28 de junho de
2021, para formalizar sua solicitação.
7.4.8.3.2.1 O candidato inscrito no período de 14 a 27 de junho de 2021 estará apto a formalizar seu pedido de isenção a partir do dia seguinte ao de
sua inscrição, por meio do cumprimento do que dispõe o subitem 7.4.8.4.
7.4.8.3.2.2 Ao candidato inscrito para mais de um cargo, bastará um único envio de documentação comprobatória, para fins de pedido de isenção,
estando liberado pelo sistema o envio on-line dessa documentação apenas para a primeira inscrição efetuada. A isenção deferida ou indeferida, no entanto,
se estenderá a todas as inscrições do candidato realizadas no prazo previsto no subitem 7.4.8.3.1.
7.4.8.14 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 7 de julho de 2021,
no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4.8.14.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do subitem 7.4.8.14, para contestar o indeferimento, quais sejam, 8 e 9
de julho de 2021, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, seguindo orientações contidas nesse mesmo resultado. Após esse período, não serão
aceitos pedidos de revisão.
7.4.8.14.2 O resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será publicado na data provável de 15 de julho de 2021.
3. Alteração do quadro de pontuação dos Aspectos Macroestruturais, constante do subitem 9.11.12, o qual passa a viger como segue:
9.11.12 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
PONTUAÇÃO
1 – Apresentação e legibilidade
5,0
2 – Aspecto 1
10,0
3 – Aspecto 2
10,0
TOTAL
25,0
4. Retificação do subitem 10.16 e inclusão dos subitens 10.16.1 a 10.16.8, os quais passam a viger conforme abaixo:
10.16. Os candidatos que apresentarem casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estado menstrual, cãibras, indisposições, contusões,
luxações, fraturas, etc.), que venham a impossibilitar a realização dos testes de capacidade física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de
tratamento diferenciado.
10.16.1 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com
atestado médico que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
10.16.2 A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação,
atestado médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se
encontra, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.16.3 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo
aceita a entrega de atestado médico em outro momento.
10.16.4 A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será
eliminada do concurso público.
10.16.5 O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
10.16.6 A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade
física após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração,
sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público.
10.16.6.1 A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter-se aos testes em 120 (cento e vinte) dias
após o parto ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.
10.16.7 É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 10.16.6, para a realização da referida Fase.
10.16.8 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo
o direito de realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 10.16.6.
5. As demais disposições contidas no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio, de 2021, permanecem inalteradas.
6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2017 - SSPDS
I - ESPÉCIE: Celebração do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2017 (SACC 1018776); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - C.N.P.J. n.º 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza – CE;
IV - CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA – CNPJ Nº 07.797.967/0001-95; V - ENDEREÇO: Rua Izabel a Redentora,
nº 2356 – Edifício Loewen, Sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010, São José dos Pinhais-Paraná; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo
tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, constante da Inexigibilidade de Licitação nº 2017.0002-SSPDS, regido
pela Lei federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, bem como pelo inc. II do Art. 57, do mesmo diploma legal e pelas cláusulas expressas, definidoras dos
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo de acordo com o processo VIPROC nº 01486967/2021; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO:
Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 09/2017-SSPDS (SACC nº 1018776), com início em 06 de julho de 2021
e término em 06 de julho de 2022, cujo objeto visa à contratação de empresa especializada para a disponibilização de acesso a banco de dados específico
com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Registro de Preços para servir de subsídio às contratações e
aquisições a serem realizadas pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Fundamenta-se ainda como objeto deste termo aditivo a alteração da razão social de NP
CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA para NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA e do endereço Rua Lourenço Pinto,
nº 196, 3º Andar, Curitiba - Paraná, CEP: 80.010-160 para Rua Izabel a Redentora, nº 2356 – Edifício Loewen, Sala 117, Bairro Centro, CEP 83005-010,
São José dos Pinhais-Paraná, conforme a 6ª Alteração Contratual do Contrato Social da Empresa (fl.65-71) do processo VIPROC nº 01486967/2021, perma-
necendo os demais dados sem alterações; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.355,94 (oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);
X - DA VIGÊNCIA: 06/07/2021 a 06/07/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 15 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Rudimar Barbosa
dos Reis - Representante Legal da Contratada..
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas Atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451,
de 13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 09884038/2019 e de acordo com o artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO a servidora CLARICE SILVESTRE DOMINGOS, matrícula nº 404.919-1-0, do cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe C,
Nível V, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social,
a partir de 04.11.2019.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de novembro de 2019.
Paulo Sérgio Braga Ferreira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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