DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
Nº20210001 – SCIDADES, cujo objeto é contratação de empresa na prestação de mão de obra terceirizada, cujos os empregados sejam regidos pela Consoli-
dação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da área de apoio administrativo e de asseio e conservação da SCIDADES de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, no valor global de R$ 609.520,72 (Seiscentos e nove mil, quinhentos e 
vinte reais e setenta e dois centavos) e ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, a empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA-EPP, inscrita no CNPJ: 11.399.787/0001-22. Sigam-se os ulteriores termos. Fortaleza(CE), 16 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1ª MEDIÇÃO DO
CONTRATO N°009/CIDADES/2019 (PERÍODO: JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL,2020), EM FAVOR DA EMPRESA
GLOBAL ENGENHARIA LTDA. 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, inciso IX, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada n°079/2019, publicada no DOE de 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo 
VIPROC n°04919021/2020 referente à solicitação de pagamento da 1ª Medição do Contrato 009/CIDADES/2019 com a GLOBAL ENGENHARIA LTDA., 
que tem como objeto a contratação de serviços Técnicos de Regularização fundiária urbana, no âmbito do Projeto Pró-Moradia (Farol Novo), incluindo as 
etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitários georreferenciados, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de 
documentos e banco de dados georreferenciados, contemplando 2.336 imóveis. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 1ª medição 
do contrato citado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secre-
taria das Cidades. CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso! e art.I13, da Lei Estadual n°9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art.1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.625,04 (Trinta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), necessário para a quitação 
das obrigações do Estado, referente ao pagamento da lª Medição do Contrato 009/CIDADES/2019; realizado no período de janeiro, fevereiro, março e abril 
de 2020. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro (00) Recursos Ordinários, com a seguinte 
Classificação Orçamentária: 43100001.16.482.111.10999.03.449092.1.00.00.0.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 
16 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVI A, COREF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DO
DO CONTRATO N° 009/CIDADES/2019 (PERÍODO: FEVEREIRO A ABRIL E SETEMBRO A NOVEMBRO 2020), EM FAVOR DA
EMPRESA GLOBAL ENGENHARIA LTDA 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, inciso IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 
de dezembro de 2020; Portaria Ordenada n° 079/2019, publicada no DOE de 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
Viproc n° 02637918/2021, referente à solicitação de pagamento da 2ª Medição do Contrato 009/CIDADES/2019 com a GLOBAL ENGENHARIA LTDA., 
que tem como objeto a contratação de serviços Técnicos de Regularização fundiária urbana, no âmbito do Projeto Pró-Moradia (Farol Novo), incluindo as 
etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitários georreferenciados, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de 
documentos e banco de dados georreferenciados, contemplando 2.336 imóveis. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 2ª medição 
do contrato citado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria 
das Cidades. CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art.113, da Lei Estadual n°9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art.1° Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 92.573,18 (Noventa e dois mil quinhentos e setenta e três reais e dezoito centavos), necessário para a quitação 
das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 2ª Medição do Contrato 009/CIDADES/2019; realizado no período de fevereiro à abril e setembro a 
novembro de 2020. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro (00), com a seguinte Classifi-
cação Orçamentária: > 43100001.16.482.111.10999.03.449092.1.00.00.00.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 17 
de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11ª MEDIÇÃO REFERENTE AO PERÍODO DE 01/10/2020 A 31/10/2020
PROCESSO N” 03938989/2021, EM FAVOR DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL — SENAI, 
EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N” 019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
conferem o artigo 52, VIII, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 e alterações, c/c o art. 7º IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; 
Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC n° 03938989/2021 
quanto à solicitação de pagamento da 11ª Medição da Adm. Local retl aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento 
Residencial Machado de Assis no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 11ª medição ref. ao período de 
01/10/2020 a 31/10/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social — CDHIS; CONSIDERANDO a existência de 
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10785 — Promoção de serviço socioeducativo nos residenciais 
do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 
I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.847,24 (dois mil, 
oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos), destinado a pagamento da 11ª medição ref.ao período de 01/10/2020 a 31/10/2020 dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato n° 019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 
correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) 
— Dotação 15170 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº03776954/2021, EM FAVOR DA OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 12ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº013/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº 03776954/2021, em favor da OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente ao reajuste da 13ª medição dos serviços 
prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 13ª Medição 
período de 01/08/2020 a 31/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10444 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS AO LONGO DAS MARGENS DO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP nos autos; 

                            

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