DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 7.936,90 (sete mil e novecentos e trinta e seis reais e noventa centavos), destinado ao pagamento do reajuste da 13ª 
medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 013/CIDADES/2018 a OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.15.543.
722.10444.03.449092.1.00.00.0.40 (TESOURO) - Dot. 9752 – R$ 7.936,90 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 
de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO Nº02154976/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7º, IX, Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria nº 
079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Viproc nº 02154976/2021 referente à solicitação 
de pagamento da 5º Medição do Contrato 012/CIDADES/2019 com a KME TOPOGRAFIA EIRELI, referente a prestação de serviços Técnicos de Regu-
larização fundiária, no âmbito do Projeto Maranguapinho, incluindo as etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitário e georreferenciado, trabalho 
de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de documentos e banco de dados georreferenciados. CONSIDERANDO que os serviços 
foram prestados na Região Metropolitana de Fortaleza, no âmbito do Projeto Maranguapinho havendo saldo devedor por parte da Secretaria das Cidades. 
CONSIDERANDO o art.112, parágrafo único, Inciso I art.113. Da Lei Estadual nº 9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 35.512,67 (Trinta e cinco mil, quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos), necessário para a quitação das obrigações 
do Estado, referente ao pagamento da 5ª Medição do Contrato 012/CIDADES/2019; realizado no período de 01 de agosto de 2020 a 31 de outubro de 2020. 
Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte Tesouro-Recursos Ordinários com a seguinte Classificação 
Orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.00.00.7.4 09875 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 
de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04761888/2021, EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710/2018 
e alterações, art. 7º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no processo VIPROC nº 04761888/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 7ª medição 
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/04/2020 a 20/05/2020; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço 
de Abastecimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da 
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 5.635,49 (cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) destinados à 7ª medição de reajuste 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO COMOL-GCA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 
do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº04762175/2021,
EM FAVOR DO CONSÓRCIO COMOL-GCA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 8ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº020/CIDADES/2019 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei nº 16.710/2018 
e alterações, art. 7º, IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada nº 079/2019; CONSIDERANDO as informações e 
documentos existentes no processo VIPROC nº 04762175/2021, referente ao pagamento em favor do CONSÓRCIO COMOL-GCA, acerca da 8ª medição 
de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2019. A medição se refere ao período de 21/05/2020 a 20/06/2020; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 – Implantação do Serviço 
de Abastecimento de Água – PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da 
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 22, inciso I, da Resolução nº 12/2020 do COGERF; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 5.635,49 (cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) destinados à 8ª medição de reajuste 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2019 pelo CONSÓRCIO COMOL-GCA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso nº 0072/2015 
do Ministério do Desenvolvimento Regional com a Secretaria das Cidades, no exercício 2021, Dotação 09965, através da classificação 43100001.17.511.6
22.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 18 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA NÚMERO 0583/2021 DT. 07/06/2021 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme 
finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previstos no art. 3º; 
alínea “a” do § 1º do art. 4º; art. 5º do Decreto nº 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, 
referente ao mês de JUNHO/2021, processo
Número 33345 Dt. 02/06/2021 Processo 05248971/2021 Dt. 02/06/2021 Autorizaçã 24918 Dt.04/06/202
FUNCIONÁRIO
FUNÇÃO
FINALIDADE
DESCRIÇÃO 
DO SERVIÇO
ORIGEM
DESTINO
INÍCIO
FIM
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
30009533 
- DANIEL 
BEZERRA DO Ó
ANALISTA 
DE INFR. 
DE OBRA
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS 
RODOVIÁRIAS
Fazer vistoria na 
CE-351 Trecho 
Quiterianópolis-
Parambu
TAUÁ
PARAMBU
10/06/2021
10/06/2021
0.50
64,83
0,00
0.00
0.00
32,42
30009533 
- DANIEL 
BEZERRA DO Ó
ANALISTA 
DE INFR. 
DE OBRA
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS
vistoria CEI tipo III 
em Quiterianópolis
TAUÁ
QUITERIANÓPOLIS
11/06/2021
11/06/2021
0.50
64,83
0,00
0.00
0.00
32,42
30009533 
- DANIEL 
BEZERRA DO Ó
ANALISTA 
DE INFR. 
DE OBRA
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS
Vistoria do 
CEI tipo III no 
distrito de Barra
TAUÁ
AIUABA
15/06/2021
15/06/2021
0.50
64,83
0,00
0.00
0.00
32,42
30009533 
- DANIEL 
BEZERRA DO Ó
ANALISTA 
DE INFR. 
DE OBRA
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS
Vistoria do CEI 
tipo III na zona 
rural de Parambu
TAUÁ
PARAMBU
16/06/2021
16/06/2021
0.50
64,83
0,00
0.00
0.00
32,42

                            

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