DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2021
PROCESSO Nº: 03680760 / 2021 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021 DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO
E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS- ANPOCS JUSTIFICATIVA: . As principais finalidades, fls. 08 e 09, são: Promover reuniões científicas, obje-
tivando o intercâmbio de informações entre seus associados, associações similares brasileiras ou estrangeiras; Incentivar os cientistas sociais brasileiros a
contribuírem para a análise dos problemas da sociedade brasileira; Desenvolver a produção e divulgação de estudos em Ciências Sociais; Promover estudos,
análises e pesquisas sobre cultura, bem como difusão de práticas e atividades culturais; Agir no interesse dos programas associados e representá-los junto a
órgãos públicos e privados. Incentivar o estudo, o ensino e a pesquisa brasileira no âmbito das Ciências Sociais, inclusive através da concessão de bolsas de
estudo ou de pesquisa; A bolsa de ensino ou pesquisa será concedida com o fim de auxiliar o aperfeiçoamento dos pesquisadores, que se obrigam a apresentar
relatórios periódicos; A pesquisa ou o estudo do bolsista devem ser adequados às finalidades da ANPOCS; A bolsa tem natureza de doação com encargo, cuja
contraprestação consiste na apresentação de relatórios periódicos demonstrando o desenvolvimento e os resultados do estudo ou da pesquisa; As doações de
valores em dinheiro para as bolsas de estudo ou pesquisa são isentas do imposto de renda, conforme isenção legal; A obrigação assumida pelo bolsista será
formalizada através da assinatura do “Termo de Compromisso” finalizada pelo setor competente; VALOR GLOBAL: R$ 2.750,00 ( dois mil e setecentos e
cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8156-31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1-IG1109407000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS-
ANPOCS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021, para PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021 Da
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais-ANPOCS. No valor total de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).
Com fundamento no Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93.Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares/Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a
decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 08/2021, para PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021 DA ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS-ANPOCS. No valor total de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta
reais). Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93.Carlos Décimo de Souza/Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Ciência,
Tecnologia e Educação Superior
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº051-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente
de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 1.500,00 (mil quinhentos
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 213/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a
45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. NÚCLEO
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº052-2021 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assistente
de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais),
à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 214/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. NÚCLEO
DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº05441054/2021.
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo VIPROC nº. 05441054/2021 e seus respectivos anexos, referente à indenização à empresa ECO + SERVIÇOS AMBIENTAIS E
IMOBILIÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 63.469.811/0001-56, decorrente da prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de
resíduos em containers, após o encerramento da vigência do contrato nº. 024/2020, durante os meses de Abril e Maio de 2021, bem como CONSIDERANDO
o art. 113, da Lei Estadual nº 9.809/73 e a Instrução Normativa nº 01/2012, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.062,50
(hum mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), necessário para a quitação das obrigações da Autarquia. Art. 2º. As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 70 e por meio da Dotação Orçamentária nº 31200006.19.122.211.20786.03.33903900.2.70.00.1.20.
Art. 3º Este instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC,
em Fortaleza-CE, 14 de junho de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº1/2020
PROCESSO Nº09567204/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO CEARÁ - PRODECOM,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da
Portaria 84/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE em 27/04/2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO DE COMPROMISSO
CULTURAL Nº 1/2020, referente ao Projeto “Projeto Encontros: autonomia, protagonismo, empoderamento, diversidade, em tempos de isolamento social.”,
aprovado no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC que passou a ter vigência até o dia 30/09/2021, nos moldes definidos no EDITAL DE
PRORROGAÇÃO - REFERENTE AOS EDITAIS LANÇADOS PELO ESTADO DO CEARÁ PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.017/2020 (LEI ALDIR
BLANC), publicado no DOE de 06 de abril de 2021. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente
modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza,
15 de junho de 2021. ASSINANTE: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura do Estado do Ceará SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, CE, 15 de junho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº2/2020
PROCESSO Nº09567417/2020
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E UNIÃO DO POVO DE SANTA EDWIGES-UPSE , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 84/2021, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará - DOE em 27/04/2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº 2/2020, referente ao Projeto
“Mulheres Coloridas - Ponto de Cultura LGBTQI+ Arte de Amar”, aprovado no EDITAL CULTURA VIVA 2020 - LEI ALDIR BLANC que passou a ter
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