DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1363/2021 -   O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, RESOLVE 
DESIGNAR nos termos do Art. 39, parágrafo 3º da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, o servidor HENRIQUE SERGIO CAVALCANTE ROLIM, Orientador 
da Célula Administrativa, Matrícula nº 300052-1-X, da Estrutura Organizacional desta Secretaria, para responder pelo expediente do Coordenador da Coor-
denadoria Administrativo Financeiro desta Pasta, durante o impedimento legal da titular FRANCISCA ISABEL VIEIRA CARVALHÊDO, que entrará em 
gozo de férias no período de 21/06/2021 à 03/07/2021.  SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 21 de junho de 2021.    
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº046/2021. - ORDEM DE REINÍCIO O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA - Superintendência de Obras Hidráulicas do Estado do Ceará, 
no uso de suas atribuições legais, resolve: I - Reiniciar a partir de 17 de maio de 2021, os SERVIÇOS DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO 
DAS OBRAS E PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DA ADUTORA DE PALMÁCIA, NOS MUNICÍPIOS DE PALMÁCIA E PACOTI NO ESTADO DO 
CEARÁ, nos termos do Contrato Nº 08/SRH/CE/2018, celebrado entre SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH e TPF ENGENHARIA LTDA, 
com Sub-rogação para a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no valor de R$ 1.159.661,27 (um milhão, cento e cinquenta 
e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), com prazo inicial de 09 (nove) meses, para a conclusão dos serviços contratados. II – 
Vale observar, que o período do prazo para conclusão dos serviços, será de 17.05.2021 a 04.06.2021, respaldado pelo saldo de contrato, correspondendo 
justamente a dezenove (19) dias. Esse prazo foi reservado para confecção do “AS BUILT” da obra, visto a incompatibilidade dos serviços desenvolvidos 
pela GAID Construções Ltda e Supervisora TPF Engenharia Ltda., conforme, já citada em solicitações de prazos anteriormente pela mencionada construtora. 
Salientamos também, que o prazo de vigência deste contrato expirará em 11 de julho de 2021. Fortaleza-CE, 31 de maio de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
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PORTARIA Nº052/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.3º §§ 1º,2º e 3º, da Lei 
11.714, de 25 de julho de 1990, RESOLVE DELEGAR COMPETÊNCIA, de 01/01/2019 a 31/12/2022, ao servidor FRANCISCO HEMIRTON LEMOS 
PEIXOTO, ocupante do cargo de Diretor Administrativo e Financeiro, para exercer as funções de Ordenador de despesas da SOHIDRA, sem prejuízo da 
competência originária do Titular desta Autarquia, prevista na Legislação vigente. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em 
Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº053/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, 
de 15/03/2018, CONCEDER o pagamento da diferença do Auxilio alimentação ao servidor JOSÉ INACIO SALDANHA DA SILVA, Operador de 
compressor, matricula nº 790133-1-6, referente ao mês de julho/2021.  SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 
18 de junho de 2021.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso 
I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RENATA NUNES PEREIRA MELO , matrícula 30159861, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 30 de Junho de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº2021/480.
FIXA CRITÉRIOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS DO PODER EXECUTIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 52 da 
Lei n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, e suas alterações, considerando o que estabelece o Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, bem como a 
instrução normativa da SEPLAG nº 02/2019; RESOLVE:
Art. 1º  Fixar critérios para nomeação dos cargos do poder executivo no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA.
Art. 2º  Os cargos de provimento em comissão, para efeito de aplicação desta portaria são os do Grupo de Direção e Assessoramento de Nível Supe-
rior (DNS-1, DNS-2, DNS-3 e DAS-1), nos eixos do sistema de liderança que correspondem a Gerência Superior, Assessoramento, Execução Programática 
e Execução Instrumental, correspondente aos cargos de Superintendente, Coordenador, Orientador de Célula e Assessor Chefe de Auditoria.
Art. 3º  Os indicados aos cargos de provimento em comissão a que se refere o art. 2º, deverão atender os seguintes requisitos obrigatórios:
I - ser cidadão detentor de reputação ilibada;
II - ter formação acadêmica com curso reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação, e atender aos pré-requisitos de formação e expe-
riência indicados no Anexo I.
Art. 4º  É vedada a indicação para os cargos de provimento em comissões referidos no art.2º:
I - de parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas em relação ao Secretário de Estado da Saúde e ocupantes dos cargos de provi-
mento em comissão que compõem o escopo desta portaria;
II - de pessoa no exercício regular de cargo em organização sindical;
III - de pessoa que atuou, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado 
à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;
IV - de pessoa física que tenha firmado contrato ou parceria como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de 
qualquer natureza, com a Secretaria de Saúde, no ano anterior à data de sua nomeação;
V - de pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com o Estado.
Art. 5º  Os indicados aos cargos de provimento em comissão referidos no artigo 2º, deverão comprovar o atendimento aos requisitos e vedações 
dispostos nos arts. 3º e 4º, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - declaração de que atende aos requisitos estabelecidos no art. 3º, inciso I;
II - declaração de que não incorre em nenhuma das vedações constantes no art. 3°;
III - documentos comprobatórios da formação acadêmica, do tempo de exercício e da qualificação do indicado compatível com o exercício do cargo, 
conforme exigido no art. 3°, inciso II.
§ 1º  O atendimento aos requisitos e vedações estabelecidos nesta portaria serão indispensáveis em todas as nomeações. A verificação do cumprimento 
será realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão Interna da SESA, através da Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
§ 2º  A não apresentação ou a apresentação incompleta dos documentos referidos nesta Portaria importará em desqualificação do indicado pela 

                            

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