DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por 
conveniência da Administração Pública.
4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de 
realização das provas ou quando solicitado.
4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto 
no subitem 6.4.1.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados 
no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre 
outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações 
posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de 
computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida 
socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursofunsaude21@
fgv.br até as 16h do dia 19 de agosto de 2021.
4.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade 
do candidato.
4.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
4.17.3 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado 
em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na 
Lei Estadual 11.551/89 (servidor público); na Lei Estadual Nº 12.559/95 (doador de sangue); na Lei Nº 13.844/06 (alunos que estudam ou concluíram 
seus estudos em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual Nº 
14.859/10 (pessoa hipossuficiente).
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 12 de julho de 2021 a 14 de julho de 2021, no momento da inscrição 
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo 
e fazer o upload (imagem do original) dos documentos, nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB, comprobatórios de sua condição:
5.2.1. De servidor público, amparado pela Lei Estadual 11.551/89: documento comprobatório atual, emitido nos últimos dois meses e expedido pela 
administração Pública Estadual;
5.2.2  De doador de sangue, amparado pela Lei nº 12.559/95: para os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período 
de 01 (um) ano, apresentação de certidão expedida pelo Hemoce, com validade de até 12meses;
5.2.3 Amparados pela Lei nº 13.844/06
a) De alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público: documento expedido por entidades de ensino público 
(certificado de conclusão ou declaração de matrícula)
b) Deficientes: laudo médico que indique o tipo de deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo 
a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)
c) Alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos:
I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo 
por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital;
II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada 
ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos 
demais integrantes do núcleo familiar.
III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III.
IV. Declaração de matrícula emitida por entidades de ensino.
5.2.4 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei nº 14.859/10, atender aos requisitos propostos em um dos itens descritos abaixo:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal:
I. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo 
por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital;
II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada 
ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos 
demais integrantes do núcleo familiar.
III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não 
a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar 
declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o 
benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de 
ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada 
fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 05 de agosto de 2021, no endereço eletrônico 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias 
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 18 de agosto de 2021, no endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/concursos/funsaude21 e imprimindo o boleto para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.2 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos 
no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias definidas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e 
alterações introduzidas via Decreto Federal  nº 5.296/2004, na Lei Federal nº 13.146/2015, bem como o Decreto Federal nº 9508/2018, e na Lei Estadual 
nº 17.433, de 30 de março de 2021, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as 
atribuições do empregos públicos para o qual concorram.
6.1.1 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência compatível com o empregos públicos/atribuições, na proporção de 5% (cinco por cento) 
das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, de acordo com a Lei Federal nº 13.146/2015, desde 
que os candidatos assim se declarem e apresentem laudo médico (imagem do documento original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.1.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos com deficiência, resultar em número fracionado, este será aumentado para 
o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego público, ou seja, somente haverá reserva a partir 
da 5ª vaga.
6.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo 
médico, bem como o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde – imagem do documento 

                            

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