DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
original, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de julho de 2021 até às 16h do dia 19 de agosto de 2021, horário oficial de Brasília/
DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
6.1.2.1 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência 
para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por avaliação biopsicossial  promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da FGV. No caso 
de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.1.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.1.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), 
bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a serem 
contados em relação à data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 6.1 deste Edital, 
indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
6.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço 
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
6.3.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias 
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por 
meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
6.4 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação 
de todos os candidatos ao empregos públicos e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com 
deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursofunsaude21@
fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.5 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, 
quando convocado após o resultado preliminar divulgado do Concurso, submeter-se à avaliação biopsicossial  que será promovida pela FGV,  nos termos 
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 
14.126/2021, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
6.5.1 A avaliação biopsicossial  terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
6.6 A não observância do disposto no subitem 6.5, a reprovação na avaliação biopsicossial  ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda 
do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.
6.6.1 A não aprovação na avaliação biopsicossial da condição de pessoa com deficiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as 
atribuições do empregos públicos de atuação, bem como o não comparecimento à avaliação biopsicossial , acarretará a perda do direito aos quantitativos 
reservados aos candidatos em tais condições, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral.
6.6.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, 
e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossial, caso 
seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral do empregos públicos/especialidade 
pretendido, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos 
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao empregos públicos.
6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.10 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os 
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 19 de agosto de 
2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento 
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação 
de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 19 de agosto de 2021, o candidato deverá enviar 
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique 
o pedido.
7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica 
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os 
candidatos nessa situação.
7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade 
exclusiva do candidato. A(O) Funsaúde e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de 
ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de 
transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente 
para este Concurso Público.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata 
deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou 
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do 
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão 
fazê-lo via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam 
uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. 
Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.1.
7.7 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou 
nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação 
do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer 
tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
8.1 Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da inscrição, 
na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021 e alterações, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso, sendo obrigatória sempre que o número de 
vagas ofertadas, para o empregos públicos ou emprego público, for igual ou superior a 5 (cinco).
8.1.1    Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), 
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame 
nessas condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.1.

                            

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