DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o
resultado divulgado.
15.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
15.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
15.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das
provas.
15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO
16.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, observado o preenchimento das vagas existentes.
16.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada no veículo de comunicação dos atos oficiais da Funsaúde.
16.3 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 16.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da contratação,
os documentos e certidões exigidos pela Funsaúde.
16.4 Caso haja necessidade, a Funsaúde poderá solicitar outros documentos complementares.
16.5 O candidato convocado para admissão que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua
eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
16.6 O empregado contratado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
16.7 O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à legislação vigente.
16.8 O candidato contratado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do empregos públicos ou relativas à formação/
experiência específica, conforme normativos internos.
16.9 Não será admitido o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não
possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
16.10 O resultado final será homologado pela Funsaúde, mediante publicação no veículo de comunicação dos atos oficiais do Estado do Ceará, e
divulgado na Internet no site da FGV.
16.11 O candidato que não atender, no ato da contratação, aos requisitos dos subitens 3.3, 16.3 e 16.4 deste Edital será considerado desistente, excluído
automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
16.11.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção
do empregos públicos.
16.12 Os candidatos classificados serão convocados para admissão por meio do veículo de comunicação dos atos oficiais da Funsaúde.
16.12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
16.13 Os candidatos aprovados quando contratados e deverão cumprir período de experiência de noventa dias nos termos da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT.
17. DOS PROCEDIMENTOS SANITÁRIOS – COVID-19
17.1 O ingresso do candidato no local de realização das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e
simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura. O candidato que esteja com temperatura corporal acima de 37,8°C será encaminhado
para sala extra.
17.2 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente.
A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local de prova.
17.3 Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, acondicionado em recipiente em material transparente, para uso pessoal.
17.4 Poderá ser solicitado ao candidato que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19 durante toda
a realização do exame, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e o candidato para a vistoria visual.
17.5 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
17.6 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com material transparente e sem
rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
17.7 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for estritamente
necessário. O candidato deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e deverá recolocá-la imediatamente após terminar.
17.8 Recomenda-se que cada candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização
dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.
17.9 Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores antes do início da prova. Após o ingresso no local de prova, o candidato deve
se dirigir imediatamente à sala de aplicação, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
17.10 A Fundação Getulio Vargas será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da pandemia da COVID-19, quando da aplicação das provas:
a) Todos os locais de aplicação apresentarão rotas e marcações no chão, a fim de garantir o distanciamento seguro. Serão consideradas marcações
de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras;
b) As salas de aplicação serão organizadas com redução da capacidade, mantendo-se o distanciamento máximo entre as carteiras, e serão submetidas
aos cuidados necessários de higiene e ventilação;
c) Sempre que possível, as portas e janelas serão mantidas abertas;
d) Reforço da prevenção individual com cartazes informativos;
e) Disponibilização de frascos de álcool em gel em todas as salas e pontos de circulação;
f) Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos candidatos, para reduzir o tempo de espera na identificação;
g) Desinfecção constante das superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
h) Todos serão orientados a usar apenas a própria caneta azul, fabricada em material transparente, para assinatura dos instrumentos de aplicação; e
i) Controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
17.10.1 A equipe de colaboradores da FGV só poderá atuar mediante:
a) Utilização de máscaras de proteção individual e considerando os atos normativos que estabelecem o uso seguro delas, sendo recomendável a troca
de duas em duas horas no caso de comunicação frequente;
b) Higienização das mãos com álcool em gel antes e após o contato com qualquer instrumento de aplicação ou candidato; e
c) Treinamento específico sobre os novos procedimentos adotados.
17.11 As datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer
ônus sobre a Fundação Getulio Vargas ou à Funsaúde.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso
Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-2834628 ou do e-mail concursofunsaude21@fgv.br.
18.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos
no subitem concursofunsaude21@fgv.br.
18.5 O prazo de validade do Concurso será de 2 anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados pelo
mesmo período, a critério da Funsaúde, nos termos do Art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
18.6 O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso,
até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concursofunsaude21@fgv.br.
18.6.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente ao e-mail
concursofunsaude21@fgv.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
18.7 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da Funsaúde.
18.9 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas
nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
18.9.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como
eventuais projetos de lei, assim como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do Concurso.
18.10 Não será aceito pedido de reclassificação (final de lista) na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na vaga quando convocado.
18.11 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva
responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de
inscrição.
18.12 A inscrição e participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do
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