DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao emprego de dentista e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia
ou Título de especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Odontologia
e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
6. ENFERMEIRO - AUDITORIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar auditoria interna (visitas técnicas) nas unidades de internação e diversos setores do hospital para monitorar a
qualidade dos processos de trabalho por meio do acompanhamento, detecção de inadequações, análise e fornecimento de sugestões relacionadas aos diversos
processos de trabalho desenvolvidos na instituição.
II. Monitorar indicadores assistenciais da enfermagem, coletar e analisar dados apresentados em relatórios gerenciais.
III. Desenvolver atividades educativas para a melhoria do processo assistencial e adequação dos registros de saúde.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência em Enfermagem na área de Auditoria, reconhecida pelo
Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Auditoria,
reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de
Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
7. ENFERMEIRO - CARDIOLOGIA – HEMODINÂMICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Participar na elaboração de planos assistenciais à saúde dos pacientes submetidos aos procedimentos realizados no setor de hemodinâmica.
II. Conhecer e atuar nas políticas para a atenção cardiovascular e a epidemiologia das doenças cardiovasculares na organização do Sistema de Saúde, bem
como em relação às resoluções do Ministério da Saúde sobre a organização da atenção cardiovascular no país.
III. Conhecer e atuar nos principais métodos diagnósticos em atenção cardiovascular.
IV. Conhecer e atuar nas opções terapêuticas clínico-cirúrgicas e percutâneas em atenção cardiovascular.
V. Assistir o paciente (adulto e criança) com afecções cardiovasculares em situações clínicas e cirúrgicas.
VI. Conhecer e compreender as alterações anátomo-fisiológicas do sistema cardiovascular.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência em Enfermagem na área de Cardiologia, na área de abrangência em Hemodinâmica, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou
Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Cardiologia, com área de abrangência em
Hemodinâmica, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
8. ENFERMEIRO - DERMATOLOGIA - ESTOMATERAPIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar atividades relacionadas à área dermatológica e estomaterapia, com foco no atendimento ao paciente portador de afecções do sistema tegumentar
e estomias, feridas agudas e crônicas, fístulas, drenos, cateteres.
II. Atuar na prevenção de complicações desta área.
III. Proporcionar uma visão holística do tratamento de pacientes.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência em Enfermagem Dermatológica, com área de abrangência em Estomaterapia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho
Regional de Enfermagem ou Título de especialista em Enfermagem Dermatológica, com área de abrangência em Estomaterapia, reconhecido pelo
Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
9. ENFERMEIRO - NEFROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes adultos e pediátricos, submetidos ao tratamento
dialítico com circulação extracorpórea, categorizando-o como um serviço de alta complexidade.
II. Coordenar as atividades da equipe de enfermagem sob sua supervisão no desempenho das atividades dialíticas nos vários níveis de complexidade.
III. Realizar assistência de enfermagem direta em situações de maior complexidade técnica.
IV. Monitorar o procedimento dialítico instalado bem como atender as necessidades clínicas do paciente durante o procedimento de acordo com protocolo
terapêutico previamente definido.
V. Elaborar protocolos terapêuticos de enfermagem para prevenção, tratamento e minimização de ocorrências adversas aos pacientes submetidos ao trata-
mento dialítico com circulação extracorpórea.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência em Enfermagem em Nefrologia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Título de
especialista em Enfermagem em Nefrologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no
Conselho Regional de Enfermagem.
10. ENFERMEIRO - OBSTETRÍCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes e puérperas e sua família de acordo com o modelo
assistencial da Instituição.
II. Identificar distócias obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada do médico.
III. Prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as fases do parto.
IV. Prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da
Educação; Residência em Enfermagem na área de Saúde da Mulher, com área
de abrangência em Obstetrícia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto
sensu em Enfermagem na área de Saúde da Mulher, com área de abrangência
em Obstetrícia, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
11. ENFERMEIRO – ONCOLOGIA - HEMATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes submetidos ao
tratamento quimioterápico.
II. Participar na elaboração de planos assistenciais à saúde dos pacientes submetidos à terapia antineoplásica.
III. Prestar assistência aos pacientes de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica aos pacientes oncológicos.
IV. Conhecer e atuar nas bases da oncogênese, da carcinogênese, os aspectos epidemiológicos, as modalidades de diagnóstico e do tratamento do câncer.
V. Programar medidas de prevenção e de rastreamento do câncer através da participação em ações educativas e de vigilância em saúde.
VI. Elaborar ações de enfermagem que compreendam todo o cuidado, seja ele preventivo, curativo, de reabilitação ou paliativo.
VII. Participar de protocolos terapêuticos de enfermagem na prevenção, tratamento e minimização dos efeitos colaterais.
VIII. Promover e difundir medidas de prevenção de riscos e agravos através da educação dos pacientes e familiares, objetivando melhorar a qualidade de vida.
IX. Promover e participar da integração da equipe multiprofissional, garantindo uma assistência integral.
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