DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
X. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência em Enfermagem na área de Oncologia e Hematologia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfer-
magem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de Oncologia e Hematologia, reconhecido pelo Ministério da Educação
e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
12. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos.
II. Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/
ou em situação de risco de morte.
III. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência em Enfermagem em Terapia Intensiva, reconhecida pelo
Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Título de especialista em Enfermagem em Terapia Intensiva, reconhecido pelo Ministério 
da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
13. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes pediátricos criticamente enfermos.
II. Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/
ou em situação de risco de morte.
III. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente 
pediátrico crítico.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área
de abrangência em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto 
sensu em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área de abrangência
em Pediatria, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
14. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes neonatos criticamente enfermos.
II. Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato, ao binômio mãe-filho, a família e propor alternativas de
transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte.
III. Executar as funções pertinentes à sua profissão que possam identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente 
neonato crítico.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área
de abrangência em Neonatologia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou 
stricto sensu em Enfermagem na área de Terapia Intensiva, com área de
abrangência em Neonatologia, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho
Regional de Enfermagem.
15. ENFERMEIRO – TRANSPLANTE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, executar e avaliar o processo de enfermagem no pré, trans e pós transplante.
II. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes transplantados.
III. Identificar as alterações anatômicas e fisiológicas decorrentes de disfunções ou falências de órgãos ou tecidos, bem como os processos de doação de 
órgãos e tecidos e processos patológicos que indicam o transplante em cada órgão ou tecido transplantável.
IV. Estudar o perfil epidemiológico da morbi-mortalidade dos pacientes em lista de espera.
V. Compor a equipe de remoção de órgãos e tecidos no processo de captação de órgãos.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência em Enfermagem em Transplante reconhecida pelo
Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área de transplante 
reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
16. ENFERMEIRO - SAÚDE DO TRABALHADOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem na área de Medicina do Trabalho.
II. Implementar ações de promoção e prevenção à saúde do trabalhador.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação; Residência em Enfermagem na área de Saúde do Trabalhador,
reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós graduação lato ou stricto sensu em Enfermagem na área 
de Saúde do Trabalhador, reconhecido pelo Ministério da Educação
e/ou Conselho Regional de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
17. ENFERMEIRO ASSISTENCIAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem.
II. Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem.
III. Implementar ações para a promoção da saúde.
IV. Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde nos âmbitos hospitalar e ambulatorial.
V. Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam
conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.
VI. Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar.
VII. Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem.
VIII. Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
18. FARMACÊUTICO

                            

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