DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            115
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
I. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.
II. Tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico.
III. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.
IV. Desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da 
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia.
24. NUTRICIONISTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades.
II. Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição.
III. Efetuar controle higiênico-sanitário.
IV. Participar de programas de educação nutricional.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação 
e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição.
25. PERFUSIONISTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Participar na elaboração de planos assistenciais à saúde dos pacientes submetidos à circulação extracorpórea.
II. Realizar o planejamento, a organização e a execução da substituição das funções cardiovasculares e respiratórias, bem como a preservação das funções 
metabólicas e orgânicas dos pacientes submetidos à cirurgia do coração e grandes vasos, sob orientação da equipe médica.
III. Monitorar os parâmetros fisiológicos vitais e sua adequação em cirurgias que necessitem de suporte Cardiocirculatório.
IV. Interpretar e corrigir os parâmetros laboratoriais durante a circulação extracorpórea.
V. Realizar, interpretar e controlar o tempo de coagulação ativada em pacientes heparinizados sob orientação médica.
VI. Prever, requisitar e controlar os materiais e equipamentosutilizados nos procedimentos de Circulação Extracorpórea - CEC.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar as atribuições e demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Biomedicina, Biologia, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia fornecido por instituição de ensino 
superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência na área
de Cardiologia, na área de abrangência em Perfusionista, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Regional de Enfermagem ou Curso de pós 
graduação lato ou stricto sensu na área de Cardiologia, com área de abrangência em Perfusionista, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho 
Regional Referente e registro profissional no Conselho Regional respectivo.
26. PSICÓLOGO - ÁREA HOSPITALAR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, 
tratamento, orientação e educação.
II. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e
acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura.
III. Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas.
IV. Coordenar equipes e atividades de área e afins.
V. Avaliar alterações das funções cognitivas, buscando diagnóstico ou detecção precoce de sintomas, tanto em clínica quanto em pesquisas.
VI. Acompanhar e avaliar tratamentos cirúrgicos, medicamentosos e de reabilitação.
VII. Promover a reabilitação neuropsicológica.
VIII. Auditar, realizar perícias e emitir laudos, gerando informações e documentos sobre as condições ocupacionais ou incapacidades mentais.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
27. PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL E DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atuar no desenvolvimento de recursos humanos, seleção, acompanhamento, análise de desempenho e capacitação de trabalhadores.
II. Supervisionar e capacitar residentes, estudantes e outros profissionais da área.
III. Elaborar e monitorar projetos psicossociais voltados para a saúde dos trabalhadores.
IV. Desenvolver escuta qualificada aos trabalhadores em caso de urgência.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia.
28. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem, na prestação de
cuidados diretos de enfermagem em estado grave, na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar, na prevenção e controle de danos físicos 
que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.
II. Executar atividades de assistência de enfermagem na saúde do idoso, do adulto, da mulher, do adolescente, da criança e do recém-nascido, excetuadas 
as privativas do Enfermeiro.
III. Prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios.
IV. Circular em sala de cirurgia e instrumentar.
V. Executar atividades de desinfecção e esterilização.
VI. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões.
VII. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado 
de conclusão de curso Técnico em Enfermagem e registro profissional no
Conselho Regional de Enfermagem.
29. TÉCNICO DE ENFERMAGEM - SAÚDE DO TRABALHADOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - Auxiliar o Médico e/ou Enfermeiro do Trabalho nas atividades relacionadas a medicina ocupacional;
II - Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela Medicina do Trabalho;
III - Organizar o atendimento geral e diário dos exames admissionais, periódicos, demissionais e especiais;
IV - Participar com o enfermeiro do planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, 
estimulando hábitos sadios para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos trabalhadores;
V - Participar da execução de programas na área de saúde ocupacional e prevenção de acidentes; Auxiliar na organização de arquivos, prontuários médicos 
e registrosde dados de saúde, além de envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;
VI - Zelar pela segurança individual e coletiva utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
VII - Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos biossegurança.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.

                            

Fechar