DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêu-
tica, tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos.
II. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas.
III. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos.
IV. Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos.
V. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos.
VI. Realizar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação 
e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia.
19. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA ADULTO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese.
II. Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos.
III. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente crítico ou potencialmente 
crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, utilizando protocolos e Procedimentos específicos de fisioterapia.
IV. Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica.
V. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial.
VI. Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório.
VII. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuromúsculo esquelética.
VIII. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular,
recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório.
IX. Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
X. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
XI. Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica.
XII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Residência em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, com área de atuação em adulto, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de 
Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Título de especialista em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, com área de atuação em adulto,
reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; anotação da titulação na carteira de identidade 
profissional e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
20. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese.
II. Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos.
III. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente neonato crítico ou poten-
cialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI neonatal, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
IV. Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica.
V. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial.
VI. Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório.
VII. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo esquelética.
VIII. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular,
recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório.
IX. Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente neonato crítico ou potencialmente crítico.
X. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
XI. Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica.
XII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Residência em Fisioterapia em Terapia Intensiva, com área de
atuação em neonatologia, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Título de especialista em 
Fisioterapia em Terapia Intensiva, com área de atuação em neonatologia ou reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal de Fisioterapia 
e Terapia Ocupacional; anotação da titulação na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia 
Ocupacional.
21. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar consulta fisioterapêutica, anamnese
II. Solicitar e realizar interconsulta e encaminhamentos.
III. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente pediátrico crítico ou poten-
cialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva - UTI pediátrica, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
IV. Realizar avaliação física e cinesiofuncional específica.
V. Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial.
VI. Planejar e executar medidas de prevenção, redução de risco e descondicionamento cardiorrespiratório.
VII. Prescrever e executar terapêutica cardiorrespiratória e neuro-músculo esquelética.
VIII. Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de secreção, fortalecimento muscular,
recondicionamento cardiorrespiratório e suporte ventilatório.
IX. Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente pediátrico crítico ou potencialmente crítico.
X. Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
XI. Realizar o desmame e extubação do paciente em ventilação mecânica.
XII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Residência em Fisioterapia na área de Terapia Intensiva, com área de atuação em pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou Conselho Federal 
de Fisioterapia e Terapia Ocupacional ou Título de especialista em Fisioterapia em Terapia Intensiva, com área de atuação em pediatria, anotação da titulação 
na carteira de identidade profissional e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
22. FISIOTERAPEUTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de fisioterapia e ortopedia.
II. Realizar diagnósticos específicos e analisar condições dos pacientes.
III. Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação 
e registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
23. FONOAUDIÓLOGO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

                            

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