DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado 
de conclusão de curso Técnico em Enfermagem em Saúde do Trabalhador e
Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem.
30. TÉCNICO DE LABORATÓRIO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de parasitologia, 
microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia molecular e urinálise.
II. Colaborar, compondo equipes multidisciplinares, na investigação e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas.
III. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de curso Técnico em Análises Clínicas, reconhecido
pelo Ministério da Educação e/ou órgão competente e Registro Profissional no Conselho Regional respectivo.
31. TÉCNICO EM FARMÁCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Coletar material, orientando e verificando o preparo do paciente para o exame.
II. Auxiliar o técnico no preparo de fórmulas, sob orientação e supervisão.
III. Recuperar material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando.
IV. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de curso Técnico em Farmácia, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação.
32. TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Confeccionar os aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos.
II. Preparar e fazer trações cutâneas.
III. Auxiliar o médico ortopedista no momento de instalar as trações esqueléticas e durante os procedimentos.
IV. Preparar a sala para realizar pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico.
V. Retirar as imobilizações ortopédicas.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de curso Técnico em Imobilização Ortopédica, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e/
ou órgão de classe e Registro Profissional no Conselho Regional respectivo.
33. TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratório - automatizadas ou técnicas clássicas - referentes aos exames microscópicos e avaliação de 
amostras de tecidos e células, utilizados no diagnóstico de tumores e lesões.
II. Operar e zelar pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de curso Técnico em Citopatologia, fornecido por
instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou órgão competente e Registro Profissional no Conselho Regional respectivo.
34. TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I - Realizar exames convencionais (raio x);
II - Realizar exames contrastados (raio x);
III - Realizar exames em leitos de UTIs, neonatal e centro cirúrgico (raio x);
IV- Realizar exames Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética;
V - Realizar exames com arco cirúrgico;
VI - Processar imagens digitais;
VII - Realizar de registros e protocolos de atendimentos, conforme serviço;
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou órgão compe-
tente e Registro Profissional no Conselho Regional de Técnico em Radiologia.
35. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Organizar e executar atividades de higiene bucal; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções odontológicas.
II. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.
III. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação; Certificado 
de conclusão de curso Técnico em Saúde Bucal, fornecido por instituição
educacional reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Odontologia.
36. TERAPEUTA OCUPACIONAL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
II. Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional.
III. Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis.
IV. Desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério 
da Educação e registro profissional no Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

                            

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