DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
6.7 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossial, caso 
seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na listagem de classificação geral do cargo/especialidade pretendido, 
desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa; caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.8 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos 
aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.
6.9 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.10 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os 
recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 19 de agosto de 
2021, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento 
original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação 
de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 19 de agosto de 2021, o candidato deverá enviar 
solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique 
o pedido.
7.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica 
específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os 
candidatos nessa situação.
7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade 
exclusiva do candidato. A(O) Funsaúde e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de 
ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de 
transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente 
para este Concurso Público.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata 
deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou 
indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do 
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://
conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão 
fazê-lo via correio eletrônico (concursofunsaude21@fgv.br) tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nessa situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam 
uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste Edital. 
Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 7.1.
7.7 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou 
nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação 
do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
7.8 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer 
tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
8. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
          8.1 Serão reservados aos candidatos negros que facultativamente autodeclarem, nos moldes do Anexo VI, tais condições no momento da 
inscrição, na forma da Lei Estadual nº 17.432/2021, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso, sendo obrigatória sempre que o número de 
vagas ofertadas, para o cargo ou emprego público, for igual ou superior a 5 (cinco).
8.1.1 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), 
adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
8.2 Para concorrer às vagas para candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do certame 
nessas condições, observado o período de inscrição disposto no subitem 4.1.
8.2.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte pela reserva de vagas.
8.2.2 A relação dos candidatos na condição de negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital de 
convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, para entrevista, ocasião em que será verificada 
a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
8.3.1 A entrevista será realizada na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim.
8.3.2 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.3.1.
8.3.3 A convocação para avaliação da condição de candidatos negros será publicada juntamente com o resultado definitivo da Prova Objetiva.
8.3.4 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado 
com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. 
Informações adicionais constarão da convocação para a entrevista.
8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista no 
caso dos candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser eliminado do concurso 
conforme §2º da lei  LEI Nº17.455, 27.04.2021 (D.O. 28.04.21)
8.5 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
8.6 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após 
tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursofunsaude21@fgv.br até o dia 03 de 
setembro de 2021, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a serem contados do 
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
funsaude21.
8.8 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número 
total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
8.9 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa 
de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, na data provável de 24 de 
outubro de 2021, das 13h15 às 17h, para todos os empregos públicos deste Edital, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE.
9.2 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
9.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local onde fará as provas e o comparecimento no horário determinado.
9.4  Considerando as possíveis implicações relacionadas à pandemia da Covid-19, a data provável da aplicação da prova será confirmada com 30 
dias de antecedência, por meio de comunicado a ser publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21.
9.5 A Prova Objetiva para os empregos públicos de Nível Superior será composta por 70 (setenta) questões. Todas as questões terão 5 (cinco) 

                            

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