DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Ciências da Computação, Tecnologia da Informação ou Redes de Computadores, fornecido por 
instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação.
10. ARQUITETO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Elaborar planos e projetos associados à arquitetura dos hospitais em todas as suas etapas, sugerindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, 
analisando dados e informações.
II. Participar da supervisão de obras e serviços nos hospitais, com os demais profissionais envolvidos e do desenvolvimento de estudos de viabilidade finan-
ceira, econômica e ambiental.
III. Sugerir políticas de gestão do ambiente.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação 
e registro profissional no Conselho Regional de Arquitetura - CAU.
11. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar ações e tarefas de apoio administrativo, suprimentos, logística, comunicação administrativa, patrimônio, jurídico, contabilidade, financeiro, gestão 
de pessoas, e demais serviços de apoio administrativo.
II. Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuário.
III. Acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos.
IV. Atender clientes, usuários e fornecedores.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação.
12. AUDITOR ADMINISTRATIVO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Avaliar os processos, operações, registros, atividades e procedimentos da empresa, identificando fragilidades nos
sistemas internos das organizações, indicando como corrigi-los e melhorá-los.
II. Realizar auditoria interna e externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e áreas afins, fornecido 
por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e
Curso de Especialização na área de Auditoria e registro profissional no Conselho Regional da respectiva formação.
13. BIBLIOTECÁRIO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Disponibilizar informação em qualquer suporte.
II. Gerenciar centros de documentação, informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação.
III. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais.
IV. Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento.
V. Desenvolver estudos e pesquisas.
VI. Realizar difusão cultural.
VII. Desenvolver ações educativas.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da 
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Biblioteconomia.
14. ENGENHEIRO CIVIL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Elaborar, gerenciar e supervisionar projetos de engenharia civil.
II. Gerenciar obras.
III. Controlar a qualidade dos empreendimentos.
IV. Coordenar a operação e manutenção das obras e projetos no âmbito da engenharia civil.
V. Estudar viabilidade técnico-econômica e elaborar orçamentos.
VI. Prestar consultoria e assistência.
VII. Elaborar e coordenar pesquisas tecnológicas.
VIII. Fiscalizar a execução de obras, técnica e financeiramente.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da 
Educação e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
15. ENGENHEIRO CLÍNICO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atuar na gestão de tecnologias dos equipamentos médico-assistenciais.
II. Planejar, definir e executar políticas e programas para incorporação de novas tecnologias para a saúde.
III. Coordenar atividades de manutenção predial e hospitalar.
IV. Elaborar cronograma de manutenção preventiva e corretiva.
V. Elaborar relatórios, indicadores de desempenho, custos, orçamentos e ordens dos serviços executados.
VI. Atender às demandas solicitadas pelas áreas operacionais do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia Civil, Arquitetura e/ou profissões reconhecidas pelo CONFEA / CREA, fornecido 
por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, Curso
de Especialização na área de Engenharia Clínica e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
16. ENGENHEIRO ELETRICISTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Supervisionar, controlar e orientar serviços referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica.
II. Coordenar serviços referentes a equipamentos, materiais e máquinas elétricas.
III. Gerenciar sistemas de medição e controle de energia elétrica.

                            

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