DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
IV. Analisar propostas técnicas; Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos.
V. Executar testes e ensaios.
VI. Projetar, planejar, especificar sistemas e equipamentos.
VII. Elaborar documentação técnica.
VIII. Coordenar empreendimentos e estudar processos referentes à área de atuação.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido
pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
17. ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços.
II. Estabelecer planos de ações preventivas e corretivas.
III. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais.
IV. Planejar empreendimentos e atividades industriais.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia de Produção, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério
da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia - CREA.
18. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Responder pelo planejamento de ações de Segurança do Trabalho no ambiente profissional.
II. Estabelecer e coordenar planos de ações preventivas e corretivas de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, atuando
junto à equipe multidisciplinar da Instituição.
III. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IV. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Engenharia ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo
Ministério da Educação e Curso de Especialização na área de Engenharia de Segurança do Trabalho e registro profissional no Conselho Regional de Enge-
nharia - CREA e na Secretaria de Trabalho.
19. JORNALISTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Participar da organização e planejamento das atividades jornalísticas, produção e edição de conteúdo para veículos de
comunicação institucionais.
II. Assessorar a Empresa na comunicação institucional interna e externa.
III. Elaborar materiais a serem divulgados na imprensa e respostas para divulgação por meio dos instrumentos de mídia
institucionais.
IV. Assessorar os dirigentes da Empresa no tratamento com a mídia.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Jornalismo por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro
profissional no Conselho Regional de Jornalismo.
20. TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Elaborar e controlar balancetes, emitir relatórios periódicos com os dados contábeis da Instituição.
II. Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber.
III. Orientar os serviços de apropriação, de apuração e de rateio de custos.
IV. Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais e emitir relatórios.
V. Assessorar a Empresa no acompanhamento e na supervisão dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.
VI. Pesquisar legislação pertinente à área de atuação.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado
de conclusão de curso Técnico em Contabilidade e Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
21. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Participar da elaboração e implementação da política de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
II. Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área.
III. Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente.
IV. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho.
V. Participar de perícias, fiscalizações e da adoção de tecnologias e processos de trabalho.
VI. Integrar processos de negociação e gerenciar documentação de SST.
VII. Investigar e analisar acidentes de trabalho.
VIII. Recomendar medidas de prevenção e controle.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Certificado, devidamente registrado de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado
de conclusão de curso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro Profissional no Conselho Regional da categoria e na Secretaria de Trabalho.
22. TECNÓLOGO DE SUPORTE OPERACIONAL EM HARDWARE E SOFTWARE
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar atividades técnicas especializadas de manutenção de rede de teleprocessamento.
II. Avaliar a performance de sistemas de processamento de dados.
III. Fazer a interação entre hardware e software.
IV. Auditar, executar e manter redes de teleprocessamento.
V. Executar manutenção (software, hardware, firmware) corretivas e preventivas.
VI. Elaborar e rever orçamentos, fazendo estimativas de custos.
VII. Acompanhar a evolução das técnicas e métodos relacionados com sua área de atividade, bem como o aparecimento de novos produtos e equipamentos.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
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