Fortaleza, 23 de junho de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº146 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ ATA DA 113ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ Nº73.759.185/0001-96 NIRE: 23300019431 1. DATA, HORA E LOCAL: 12 de maio de 2021, às 09:00 horas, Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, realizada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°-A, ambos da Lei n° 6.404/76, bem como o disposto na Instrução Normativa DREI n° 81 de 10.06.2020. 2. QUORUM: 2.1 Presente a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, repre- sentado por seu procurador, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Petrobras Gás S/A – GASPETRO, representada por seu procurador, Sr. Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro; e Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por seu procurador, Sr. Diogo de Morais e Silva. 2.2 Presente, também, o Conselheiro Fiscal, Sr. Bruno do Prado Castilho, de acordo com o que preceitua o artigo 164 da Lei nº 6404/76. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente – Sr. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo; Secretário – Sr. Diogo de Morais e Silva. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO: considerada sanada a falta de publicação do Edital de Convocação, conforme permissivo constante do art. 124, § 4º, da Lei nº 6404/76. 5. ORDEM DO DIA: 5.1. Deliberar, com base no § 2º do art. 9º do Decreto nº 64.214/69, sobre a autorização do aumento do Capital Social da CEGÁS, mediante a incorporação da Reserva de Incentivos Fiscais relativa ao exercício 2018, no que se refere ao Reinvestimento; 5.2 Deliberar, com base no inciso I do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, sobre: i) alteração da redação, do “caput”, do artigo 4º do Estatuto Social da CEGÁS, em decorrência do aumento do Capital Social através da integralização da Reserva de Incentivos Fiscais concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e ii) consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6. DELIBERAÇÕES – As matérias constantes da Ordem do Dia foram postas em discussão e votação, por unanimidade de votos dos acionistas, foram tomadas as seguintes decisões: 6.1 Autorizar, com base no § 2º do Art. 9º do Decreto nº 64.214/69, na 27ª Assembleia Geral Ordinária da CEGÁS, realizada em 24/04/2019, no Parecer, emitido pela Gerência Jurídica, em 09/02/2021, bem como no Parecer do Conselho Fiscal, em 22/02/2021, o aumento do Capital Social da CEGÁS, mediante à incorporação da reserva de capital relativa ao benefício fiscal da SUDENE do Reinvestimento, constituída no Exercício 2018, referente ao Reinvestimento do IRPJ, no valor de R$ 662.013,26 (seiscentos e sessenta e dois mil, treze reais e vinte e seis centavos), passando, assim, o valor do capital social total de R$ 148.660.228,03 (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e vinte e oito reais e três centavos) passa a ser R$ 149.322.241,29 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), sem modificação da quantidade de ações existentes, a ser feito de acordo com os quadros a seguir, respeitando-se a participação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia. QUADRO ACIONÁRIO ACIONISTA ORDINÁRIAS % PREFERENCIAIS % TOTAIS % ESTADO DO CEARÁ 6.698.000 51,00 0 0 6.698.000 17,00 GASPETRO 3.217.667 24,50 13.133.333 50,00 16.351.000 41,50 MITSUI GÁS 3.217.667 24,50 13.133.333 50,00 16.351.000 41,50 TOTAL 13.133.334 100,00 26.266.666 100,00 39.400.000 100,00 CAPITAL SOCIAL ATUAL ACIONISTA ON PN TOTAL ESTADO DO CEARÁ 25.272.238,75 0 25.272.238,75 GASPETRO 12.140.585,79 49.553.408,85 61.693.994,64 MITSUI GÁS 12.140.585,79 49.553.408,85 61.693.994,64 TOTAL 49.553.410,33 99.106.817,70 148.660.228,03 CAPITAL SOCIAL COM AUMENTO ACIONISTA ON PN TOTAL ESTADO DO CEARÁ 25.384.781,01 - 25.384.781,01 GASPETRO 12.194.650,21 49.774.079,93 61.968.730,14 MITSUI GÁS 12.194.650,21 49.774.079,93 61.968.730,14 TOTAL 49.774.081,43 99.548.159,86 149.322.241,29 6.1.1 O acionista GASPETRO, não obstante tenha manifestado sua aprovação na forma do item 6.1 acima, registra que, em seu entendimento, a competência para aprovação da matéria é do Conselho de Administração da CEGÁS, tendo em vista o disposto nos artigos 166, inciso II e artigo 168 da Lei n° 6.404/76 c/c o artigo 4°, §1° e artigo 15, inciso VIII, do Estatuto Social da CEGÁS. Assim, recomenda que na próxima oportunidade o assunto seja deliberado na esfera competente. 6.2 Autorizar, com base no art. 166 da Lei nº 6.404/76, no inciso I do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, bem como no Parecer Jurídico, emitido pela Gerência Jurídica, em 02/02/2021, em decorrência da deliberação sobre o aumento de capital social através da integralização da Reserva de Incentivos Fiscais - SUDENE, relativa ao exercício de 2018 (reinvestimento): (i) alteração da redação do “caput” do artigo 4º, do Estatuto Social da CEGÁS, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4° - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 149.322.241,29 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra”; ii) consolidação do Estatuto Social em decorrência da alteração da redação do caput, do seu artigo 4°. 7. ENCERRAMENTO - Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, a presente ata foi lavrada na forma de sumário, conforme faculta o § 1º do art. 130 da Lei Federal nº 6.404/76, a qual, após lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes: José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Presidente, Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos Especiais da Casa Civil, como Repre- sentante do acionista Estado do Ceará; Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro, Advogado (OAB/RJ 164.328), como Procurador do acionista Petrobras Gás S/A – GASPETRO; Márcia Nogueira Franco de Oliveira, Secretária, Advogada (OAB/ RJ 170.573), como Procuradora do acionista MITSUI GÁS EFechar