82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº146 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021 ENERGIA DO BRASIL LTDA. Esta ata foi arquivada na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, que certificou o registro sob o número 5581339 em 28/05/2021, Protocolo: 210767413 - 26/05/2021. Fortaleza, 12 de maio de 2021. José Flávio Barbosa Jucá de Araújo PRESIDENTE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro ADVOGADO (OAB/RJ 164.328) PROCURADORA DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO Diogo de Morais e Silva SECRETÁRIO, ADVOGADO (OAB/RJ 142.511) PROCURADOR DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA BOLETIM DE INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL 113ª Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de maio de 2021. Integralização de capital social no valor de R$ 662.013,26 (seiscentos e sessenta e dois mil, treze reais e vinte e seis centavos), oriundo da Reserva de Incen- tivos Fiscais SUDENE constituída no exercício de 2018, referente ao Incentivo Fiscal de Reinvestimento, no valor de R$ 662.013,26 (seiscentos e sessenta e dois mil, treze reais e vinte e seis centavos). Assim, o Capital social passará de R$ 148.660.228,03 (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e sessenta mil, duzentos e vinte e oito reais e três centavos) para R$ 149.322.241,29 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), sem modificação da quantidade de ações existentes, a ser feito de acordo com os quadros abaixo, respeitando-se a parti- cipação percentual de cada acionista no Capital Social da Companhia, tudo conforme quadro que segue abaixo: CAPITAL SOCIAL R$ 149.322.241,29 NÚMERO DE AÇÕES R$ 39.400.000 VALOR DA AÇÕES 3,789904601 ACIONISTA N º DE AÇÕES ORDINÁRIAS % DE AÇÕES N º DE AÇÕES PREFERENCIAIS % DE AÇÕES TOTAL DE AÇÕES % TOTAL DE AÇÕES VR. DA AÇÕES ODINÁRIAS VR. DA AÇÕES PREFERENCIAIS VR TOTAL ESTADO DO CEARÁ 6.698.000,00 17,00 - - 6.698.000,00 17,00 25.384.781,01 - 25.384.781,01 GASPETRO 3.217.667,00 8,17 13.133.333,00 33,33 16.351.000,00 41,50 12.194.650,21 49.774.079,93 61.968.730,14 MITSUI 3.217.667,00 8,17 13.133.333,00 33,33 16.351.000,00 41,50 12.194.650,21 49.774.079,93 61.968.730,14 TOTAL 13.133.334,00 33,333334 26.266.666,00 66,666666 39.400.000,00 100,00 49.774.081,43 99.548.159,86 149.322.241,29 Diogo de Morais e Silva SECRETÁRIO, ADVOGADO (OAB/RJ 146.511) PROCURADOR DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA José Flávio Barbosa Jucá de Araújo PRESIDENTE E SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro ADVOGADO (OAB/RJ 164.328) PROCURADOR DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I Denominação, sede, foro e duração Art.1º A COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, constituída com base na Lei Estadual nº 12.010, de 05/10/92, é uma sociedade de economia mista do Estado do Ceará, que se regerá por este Estatuto, pela Lei das Sociedades por Ações, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais dispo- sitivos legais aplicáveis à espécie. Art.2º A Companhia tem sede e foro na Cidade de Fortaleza, estado do Ceará, na Avenida Washington Soares nº 6475, José de Alencar, CEP 60.830- 005, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, e sua duração é por prazo indeterminado. Parágrafo único. A Companhia tem filial na cidade de Maracanaú, estado do Ceará, na rua Morada Nova nº 100, Boa Esperança, CEP 61.905-000, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0003-58. CAPÍTULO II Do Objeto Art.3º A Companhia tem por objeto promover a produção, aquisição, armazenamento, distribuição, comercialização de gás combustível e a prestação de serviços correlatos, observada a legislação federal pertinente, os critérios econômicos de viabilização dos investimentos, o desenvolvimento econômico e social, os avanços técnicos e a integração do gás combustível à matriz energética do Estado do Ceará. CAPÍTULO III Do Capital Social e dos Acionistas Art.4º O capital social subscrito e integralizado é de R$ R$ 149.322.241,29 (cento e quarenta e nove milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), dividido em 39.400.000 (trinta e nove milhões e quatrocentas mil) ações, sendo 13.133.334 (treze milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e quatro) ações ordinárias e 26.266.666 (vinte e seis milhões, duzentas e sessenta e seis mil, seiscentas e sessenta e seis) ações preferenciais, todas de classe única, nominativas, sem valor nominal e inconversíveis de uma espécie em outra. §1º Independentemente de reforma estatutária, o Conselho de Administração fica autorizado a aumentar o Capital Social até o limite de 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, mantendo-se sempre a proporção de 1/3 do Capital Social representado pelas ações ordinárias e 2/3 pelas ações preferenciais e a proporção de cada espécie de ação que possuírem os acionistas. §2º Não serão emitidos certificados das ações nominativas. §3º A cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas. §4º As ações preferenciais não terão direito a voto e gozarão das seguintes vantagens: a) prioridade no recebimento do dividendo mínimo, cumulativo, de 6% (seis por cento), calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ação, participando, em igualdade de condições com as ações ordinárias na distribuição do dividendo obrigatório, se este for superior ao mínimo; b) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio em caso de dissolução da Sociedade; c) participação, em igualdade de condições, com as ações ordinárias nos dividendos distribuídos em virtude de lucros remanescentes; d) em caso de liquidação da Sociedade os dividendos cumulativos poderão ser pagos a conta do capital social da Companhia; e) no exercício em que o lucro for insuficiente para o pagamento de dividendo prioritário, os dividendos cumulativos poderão ser pagos à conta das reservas de capital de que trata o parágrafo primeiro do Art. 182 da Lei das S.A. Art.5º Os acionistas terão direito de preferência à subscrição de ações novas, na proporção de cada espécie de ação que possuírem no capital da Sociedade, podendo a integralização das ações ser feita em dinheiro ou bens de qualquer natureza, sendo que, neste último caso, será procedida a competente avaliação, nos termos do artigo 8º, da Lei 6.404, de 15.12.76. Parágrafo único. O direito de preferência à subscrição de novas ações deverá ser exercido dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação na imprensa do Aviso aos Acionistas comunicando a deliberação que houver autorizado a emissão. CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral Art.6º A Assembleia Geral é o órgão de deliberação máximo da Companhia, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento, e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus conselheiros a qualquer tempo. Parágrafo único. A Assembleia Geral designará o acionista que a presidirá e este convocará, dentre os acionistas presentes, aquele que será o Secretário.Fechar