DOE 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº146  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
 § 1º - O Regimento Interno da Companhia conterá a descrição detalhada de seu procedimento e demais atribuições e disposições.
 § 2º - O responsável direto pelas atividades de Gerenciamento de Riscos e Conformidade poderá se reportar diretamente ao Conselho de Adminis-
tração em situações em que se suspeite do envolvimento dos membros da Diretoria Executiva em irregularidades ou quando estes se furtarem à obrigação 
de adotar medidas necessárias em relação à situação a eles relatada.
CAPÍTULO XI
Da Responsabilidade Civil e Administrativa dos Administradores
Art.32. No que tange a responsabilidade civil dos administradores da CEGÁS, segue:
§ 1º Os administradores respondem perante a Companhia e perante terceiros pelos atos que praticarem no exercício de suas funções, nos termos da 
lei e do presente Estatuto.
§ 2º  A Companhia assegurará aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, quando legalmente possível, 
a defesa em processos judiciais e administrativos propostos por terceiros contra as pessoas desses Administradores, durante ou após os respectivos mandatos, 
por atos de gestão praticados no exercício de suas funções, podendo, para tanto, manter contrato de seguro para resguardá-los das responsabilidades por atos 
decorrentes do exercício do cargo ou função, cobrindo todo o prazo de exercício dos respectivos mandatos.
§ 3º A garantia prevista no parágrafo segundo deste artigo estende-se aos empregados que legalmente atuarem por delegação dos Administradores 
(Diretoria Executiva e/ou Conselho de Administração) da Companhia.
§ 4º Se algum membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva, ou, ainda, algum empregado atuando em 
conformidade com a situação prevista no parágrafo terceiro, acima, vier a ser condenado em processos movidos contra eles, com decisão transitada em 
julgado, caberá ao mesmo ressarcir a Companhia de todos os custos, despesas e prejuízos a ela causados, quando estes não estiverem cobertos por seguro 
estabelecido no parágrafo segundo.
CAPÍTULO XII
SEÇÃO I
Do Exercício Social
Art.33. O exercício social se inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
SEÇÃO II
Das Demonstrações Financeiras
Art.34. No fim de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do Balanço Patrimonial, da Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, 
Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Fluxo de Caixa.
SEÇÃO III
Dos Lucros, Reservas e Dividendos
Art.35. Do lucro líquido apurado no final de cada exercício, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), antes de qualquer outra destinação, 
na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Art.36. É assegurado aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos 
termos da lei em cada exercício.
§ 1º A Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido remanescente.
§ 2º O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no 
último balanço anual ou semestral.
§ 3º Fica facultado à Sociedade o levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, e havendo lucro em tais balanços e no balanço 
anual, poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições de Lei, por deliberação prévia da Assembleia Geral.
§ 4º Serão compensados os dividendos semestrais e intermediários que tenham sido declarados no exercício.
§ 5º Os dividendos atribuídos aos acionistas serão corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, a partir da data aprovada em Assembleia Geral 
para pagamento.
§ 6º Fica facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição de 
dividendos no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais valores pagos a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo obrigatório 
de que trata o caput.
CAPÍTULO XIII
Da Liquidação
Art.37. No caso de liquidação da Companhia, aplicar-se-ão os dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas.
CAPÍTULO XIV
Disposições Especiais
Art.38. O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se lhes, também, o Regulamento de 
Pessoal, sendo que o ingresso nos quadros da Companhia dependerá de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Companhia poderá ter à sua disposição, empregados das entidades públicas e privadas, participantes do seu capital social, ou de 
suas Controladoras e Coligadas, inclusive para o exercício de cargos de direção, mediante reembolso a entidade cedente do ônus da remuneração, acrescidos 
os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e benefícios concedidos, obedecidas as disposições legais vigentes e suas posteriores alterações.
Aprovado na 113ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 12 de maio de 2021 e arquivado na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC, 
que certificou o registro sob o número 5581339 em 28/05/2021, Protocolo: 210767413 - 26/05/2021.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS DA CASA CIVIL
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro 
ADVOGADO (OAB/RJ 164.328)
PROCURADORA DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Diogo de Morais e Silva
SECRETÁRIO, ADVOGADO (OAB/RJ 142.511)
PROCURADOR DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/CEGÁS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: PH & B COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME. OBJETO: 
Aquisição de material de Copa e Cozinha para reposição do estoque da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, conforme as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 29, da Lei 13.303/2016, 
nos termos da Cotação Eletrônica nº 2021/05987 e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: 
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: De 30 (trinta) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais) 
pagos em Primeira quinta feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos 
da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE,16 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior 
(CEGÁS) e Paulo Sérgio Ferreira de Sousa (PH & B).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE

                            

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