87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº146 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE O(A) SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) CELIANE FREIRE MARTINS, matrícula 30013417, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a partir de 16 de Junho de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 18 de junho de 2021. Artur Jose Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 03529361/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. OBJETO: Obriga-se a contratada por este instrumento a Fornecer Água Tratada e coleta de esgoto sanitário ao CLIENTE, para a Areninha instalada no Parque Estadual do Cocó, localizada na Av. Adenanteras, 130, Cidade 2000, Fortaleza/CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Contrato se fundamenta no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978, na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122 de 11/12/2009, e 130 de 25/03/2010, respectivamente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE e nas disposições legais que regem o direito admi- nistrativo, no Art. 25 caput da lei federal nº 8.666/1993, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição. FORO: Foro da Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 SEIS MIL REAIS pagos em conta do recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1.. DATA DA ASSINATURA: 21 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente – SEMA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor - Presidente da CAGECE, Cláudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 21/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. OBJETO: prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a CONCESSIONÁRIAe o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Art. 24, XXII, Lei nº 8666/1993. FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O CONTRATO vigorará da data de sua assinatura até o término do prazo de 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.20631.03.339039.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 21 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes Governo. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** ** QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº58/2017 - SEMA/ENEL PROCESSO Nº03634521/2021 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL; FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 03634521/2021, Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência e de valor do Contrato nº 58/2017. VALOR: O valor atual anual do Contrato é de R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais) e com o aditivo será prorrogado o mencionado valor. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 03 de agosto de 2021, vigorando até 02 de agosto de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados neste ato. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Mônica Jucá de Oliveira - Representante Legal da ENEL; DATA DAS ASSINATURAS: 21 de junho de 2021. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, 21 de junho de 2021. Melina de Castro e Silva Ribeiro ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa FUTURA SERVIÇOS PROF. ADM. EIRELI, através do Contrato nº 01/2016 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), inscrita no CNPJ 06.234.467/0001-82, vem requerer o pagamento no valor de R$ 76.248,01 (setenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e um centavos), concernente a REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 01/2016, em decorrência do reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica, conforme a(s) Convenção(ões) Coletivas de Trabalho 2020/2021, registrado no MTE sob o n.º CE000094/2020 e registrado no MTE sob o n.º CE000048/2020 da(s) catego- ria(s) de Processamento de Dados e Convenção Coletiva de Trabalho e de Asseio e Conservação, respectivamente, do período de janeiro a dezembro de 2020. Em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA 2018, de acordo com a análise de termo aditivo contratual, fls. 58 e planilha de custos resumo às fls. 80 dos autos do processo Nº 06499569/2020. A despesa em epígrafe originou-se em virtude do contrato se encontrar rescindido na data de 06.01.2021, fls. 54, não sendo mais possível realizar o aditamento do mesmo e a impossibilidade de realizar empenho em contrato sem vigência (Despacho Asjur, fls 75 dos autos do processo Nº 06499569/2020) e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339092.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.07.339092.21600.1, 57100001.18.126.211.20898.03.339092.10000.0 e 57100001.18.541.211.20811.03.339092.10000.0 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, Fortaleza, 19 de maio de 2021. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CELAD GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de 76.248,01 (setenta e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e um centavos), em favor da Empresa FUTURA SERVIÇOS PROF. ADM. EIRELI, CNPJ: 06.234.467/0001-82. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** ***Fechar