88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº146 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, através do Contrato nº 04/2016 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 6.239,69 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), dos serviços prestados durante o período de 1º a 06 de janeiro de 2021. Considerando que o Contrato nº: 04/2016 se encerrou em 06 de janeiro de 2021, e que a empresa solicitou o paga- mento em 09 de fevereiro de 2021, não sendo possível fazer o empenho fora da vigência do contrato; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE , Fortaleza, 12 de maio de 2021. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CELAD GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 6.239,69 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), em favor da Empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 03.563.322/0001-37. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, através do Contrato nº 04/2017 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 5.073,58 (cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), dos serviços prestados durante o período de 1º a 06 de janeiro de 2021. Considerando a rescisão do Contrato nº 04/2017 em 06 de janeiro de 2021, e que a empresa solicitou o pagamento em 05 de fevereiro de 2021, não sendo possível fazer o empenho fora da vigência do contrato; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18 .541.724.20631.04.339037.21600.1 e 57100001.18.541.724.20631.08.339037.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE , Fortaleza, 12 de maio de 2021. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CÉLULA ADMINISTRATIVA GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 5.073,58 (cinco mil, setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), em favor da Empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 06.888.220/0001-80. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, através do Contrato nº 03/2016 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), inscrita no CNPJ 09.019.150/0001-11, vem requerer o pagamento no valor de R$ 57.114,38 (cinquenta e sete mil, cento e catorze reais e trinta e oito centavos), concernente a REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 03/2016, e conforme a(s) Convenção(ões) Coletivas de Trabalho 2020/2021, registrado no MTE sob o n.º CE000094/2020 e registrado no MTE sob o n.º CE000048/2020 da(s) categoria(s) de Processamento de Dados e Convenção Coletiva de Trabalho e de Asseio e Conservação, respectivamente, do período de janeiro a dezembro de 2020. Em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA 2018, de acordo com a análise de termo aditivo contratual, fls. 46 e 106 e planilha de custos resumo às fls. 123 dos autos do processo Nº 01273414/2020 apenso ao 01546127/2020. A despesa em epígrafe originou-se em virtude do contrato se encontrar vencido na data de 06.01.2021, fls. 80, não sendo mais possível realizar o aditamento do mesmo e a impossibilidade de realizar empenho em contrato sem vigência (Despacho Asjur, fls 111 dos autos dos processos supracitados) e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339092.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, Fortaleza, 24 de maio de 2021. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CELAD GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 57.114,38 (cinquenta e sete mil, cento e catorze reais e trinta e oito centavos), em favor da Empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ Nº09.019.150/0001-11. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A Empresa FUTURA SERVIÇOS PROF. ADM. EIRELI, através do Contrato nº 80/2017 (serviço de mão de obra terceirizada para área administrativa), inscrita no CNPJ 06.234.467/0001-82, vem requerer o pagamento no valor de R$ 50.944,64 (cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), concernente a REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 80/2017, em decorrência do reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica, conforme a(s) Convenção(ões) Coletivas de Trabalho 2020/2021, registrado no MTE sob o n.º CE000094/2020 e registrado no MTE sob o n.º CE000048/2020 da(s) categoria(s) de Processamento de Dados e Convenção Coletiva de Trabalho e de Asseio e Conservação, respectivamente, do período de janeiro a dezembro de 2020. Em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA 2018, de acordo com a análise de termo aditivo contratual, fls. 151 e planilha de custos resumo às fls. 222 dos autos dos processos Nº 01079650/2020, 01167851/2020 e 01558666/2021. A despesa em epígrafe originou-se em virtude do contrato se encontrar rescindido na data de 06.01.2021, fls. 153, não sendo mais possível realizar o aditamento do mesmo e a impossibilidade de realizar empenho em contrato sem vigência (Despacho Asjur, fls 156 dos autos dos processos supracitados) e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631 .03.339092.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.04.339092.21600.1, 57100001.18.126.211.20898.05.339092.10000.0 e 57100001.18.541.211.20811.09 .339092.10000.0 conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, Fortaleza, 19 de maio de 2021. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts ORIENTADORA DA CELAD GESTORA DO CONTRATO Reconheço a dívida na importância de R$ 50.944,64 (cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Empresa FUTURA SERVIÇOS PROF. ADM. EIRELI, CNPJ: 06.234.467/0001-82. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE *** *** ***Fechar