DOE 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº146  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº0944/2021-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 
1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de JUNHO DE 2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 25 de maio de 2021.
Adriano de Assis Sales  
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0944/2021-GS, DE 25 DE MAIO DE 2021
NOME
CARGO / FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
AGILSON CESAR SALES MATIAS
ASSESSOR TÉCNICO
30058712
E
42
ALICE PONTES DE LIMA NETA
ASSESSOR TÉCNICO
30058682
A
42
ALINE MARIA CHAVES DE SOUZA
ARTICULADOR
30055411
A
42
CECILIA MARIA FEITOSA DE OLIVEIRA
ARTICULADOR
30047311
A
42
DIEGO DA ROCHA VASQUEZ
SUPERVISOR DE NÚCLEO
30049012
A
42
FLAVIA DA SILVA OLIVEIRA
SUPERVISOR DE NÚCLEO
30058615
A/F
42/42
GERALDO MATOS LIMA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
01106716
A/S
42/42
RAFAEL SILVA DE HOLANDA
ORIENTADOR DE CÉLULA
3004911X
A
42
TAINA RIBEIRO ANDRADE
ASSESSOR TÉCNICO
3005895X
E
42
VALDIR DE SOUSA DA SILVA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
08754012
A/E
42/42
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PORTARIA Nº964/2021-GS - O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, con-siderando a necessidade de regulamentar as funções exercidas pelos diversos profis-sionais que apoiam na 
execução descentralizada dos projetos aprovados pelo Comitê Executivo de Governança do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social e consider-ando a 
indicação encaminhada por meio dos VIPROCs: 04948287/2021 e 04948899/2021, RESOLVE:  1. Designar o servidor CÉSAR ALEXANDRE BARROSO 
MOREIRA, matrícula nº 104.377-1-7, co-mo responsável pelo Setor de Almoxarifado e Setor de Patrimônio em substituição ao servidor Elves Alves de 
Souza, matrícula n.º 074.369-1-2; na unidade orçamentária nº10200011 - FSPDS junto ao Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Raquel de Queiroz; 
2. Designar o servidor Francisco Norton Sampaio, matrícula nº 104.312-1-2, como re-sponsável pelo Setor de Pessoal em substituição ao servidor Wyrand 
Chaves de Oliveira matrícula n.º 097.725-1-0; na unidade orçamentária nº10200011 - FSPDS junto ao Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora 
Raquel de Queiroz; 3. Designar o servidor Cicero Michel Freire da Silva, matrícula nº 304.577-1-4, como responsável pelo Setor de Pessoal em substituição 
ao servidor Patrik Barros Macêdo, matrícula n.º 303.617-1-7; na unidade orçamentária nº10200015 - FSPDS junto ao Colégio da Polícia Militar do Ceará 
Cel. Hervano Macêdo Júnior – CPMCHMJ, con-forme PORTARIA Nº1806/2020-GS, datada de 27.10.2020 e publicada no DOE de 17.11.2020, a partir da 
data de assinatura desta Portaria.  SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 27 de maio de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO  FUNDO DE SE-GURANÇA PÚBLICA E  DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº0984/2021 – GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 
82, inciso XIV da Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007,  CONSIDERANDO a necessidade de incentivar aos profissionais da segurança pública na busca 
por aperfeiçoamento nas áreas de interesse da segurança pública;  CONSIDERANDO a aprovação de projeto com recursos do Fundo de Segurança Pública 
e Defesa Social- FSPDS, de apoio a capacitação para os profissionais de segurança pública;  CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas 
já existentes para o melhor atendimento das demandas de concessão de passagens, diárias e ajuda de custo para participação de servidores em eventos de 
interesse do Sistema de Segurança Pública;  RESOLVE:  Art. 01 Estabelecer as diretrizes elencadas abaixo de concessão de passagens, diárias e ajuda de 
custo para participação de SERVIDORES em eventos de interesse do Sistema de Segurança Pública, com recursos provenientes do Fundo de Segurança 
Pública e Defesa Social - FSPDS:  1. O interessado deverá encaminhar solicitação formal ao Secretário Executivo da SSPDS, caso esteja à disposição da 
SSPDS;  2. No caso da solicitação ser proveniente das vinculadas, o Gestor máximo da instituição deverá recepcionar a solicitação do interessado e encami-
nhá-la ao Secretário da SSPDS;  3. Em se constatando o relevante interesse na participação do evento para o Sistema de Segurança Pública, que se dará por 
meio de autorização da Gestão Superior da SSPDS, caberá a gerência do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social - FSPDS a tomada de providências 
para possibilitar o deslocamento do interessado;  4. Os eventos a serem atendidos, poderão ser: participação em cursos, estágios, seminários, feiras de equi-
pamentos, reuniões de interesse da Segurança Pública e similares;  5. Somente serão levadas para autorização da Gestão Superior da SSPDS, as solicitações 
que:  I. Forem encaminhadas à SSPDS com antecedência mínima de 10(dez) dias, considerando a data do início do deslocamento, se o evento for realizado 
dentro do País;  II. Forem encaminhadas à SSPDS com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, considerando a data do início do deslocamento, se o evento 
for realizado fora do País;  6. Para os eventos realizados dentro do país serão autorizadas viagens de no máximo 20(vinte) dias, com emissão de passagens 
aéreas, diárias e ajuda de custo.  7.  Para eventos com duração superior a 20 (vinte) dias, a solicitação deve vir acompanhada de autorização do Governador 
do Estado do Ceará, mesmo que seja para fornecimento somente de passagens aéreas, conforme art. 7º do Decreto 30.719, de 25 de outubro de 2011.  8. 
Para eventos realizados fora do país serão concedidas apenas passagens aéreas ficando diárias e ajuda de custo a cargo do Órgão Vinculado solicitante, bem 
como a solicitação deve vir acompanhada de autorização do Governador do Estado do Ceará.  9. Para o atendimento às solicitações, deverá ser priorizado 
o deslocamento do servidor público efetivo da ativa, podendo ser atendido também as solicitações para deslocamentos de profissionais não pertencentes 
ao Sistema de Segurança Pública, mais que ocupem cargo comissionado nos órgãos que compõe o Sistema.  10. O Profissional beneficiado, após o retorno 
deverá apresentar à Gerência do FSPDS, relatório devidamente preenchido, inclusive com os comprovantes de embarque, caso tenha sido concedido 
passagem aérea, conforme modelo anexo, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, para fins de prestação de contas junto aos órgãos de controle;  I. A não 
apresentação do Relatório mencionado no item “10”, implicará na impossibilidade de participação do beneficiado em novos eventos, até que seja apresentado 
o referido relatório;  11. No caso em que o deslocamento enseje na participação em Cursos, deverá o beneficiado, no seu retorno, permanecer à disposição 
das áreas de ensino do Sistema de Segurança Pública para o repasse do conhecimento adquirido, quando solicitado e com a devida programação realizada 
com antecedência, para que não ocorra prejuízo no desempenho de suas funções. Caberá a gerência do FSPDS a difusão das informações.  Art. 2º Situações 
não previstas neste instrumento serão deliberadas pela Gestão Superior da SSPDS.  Art. 3º Revoga-se a Portaria nº1096/2018-GS, bem como qualquer outra 
disposição em contrário. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1076/2021-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento 
no art.50, inciso XIV da Lei nº. 16.710 de 21 de dezembro de 2018,  CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública;  CONSIDE-
RANDO o prejuízo havido ao erário estadual, em face dos inadimplementos havidos em relação à execução do objeto dos Contratos Administrativos nºs 
219 e 221/2014-SSPDS/CE;  RESOLVE instaurar Tomada de Contas Especial, na conformidade da Lei Estadual nº 12.509/95 e IN 02/2005 do Tribunal 
de Contas do Estado do Ceará, para apurar os fatos, quantificando o dano e identificando o seu responsável, designando, para tanto, a Comissão formada 
por Carlos Adriano de Araújo Gurgel, Coronel PM, matricula nº 099.476-1-2 (Presidente), Francisco Ivan Lira de Carvalho, 1º Tenente BM, matricula nº 
105.572-1-6 (Membro) e Aluizio Carneiro da Silva, Escrivão de Polícia Civil, matricula nº 155.339-1-9 (Membro). SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº134, de 26 de junho de 2020, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS N° 651/2020.. 
Onde se lê:  33 (trinta e três) bens permanentes diversos, com valor total de R$ 11.906,34 (onze mil novecentos e seis reais e trinta e quatro centavos). 
Leia-se:  33 (trinta e três) bens permanentes diversos, com valor total de R$ 11.905,94 (onze mil novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).  
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-Ce, 18 de junho de 2021.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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