DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº141  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº604/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO DE ALMEIDA CALADO JUNIOR, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, matrícula nº 2093871, 
pagamento de diárias no período de 01 à 31 de maio de 2021, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 
31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 (seis mil, quinhentos e oitenta e 
quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 03287155/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE ARACOIABA.. OBJETO: A obra de 
pavimentação em pedra tosca em Capivara e Jaguarão, no município de Aracoiaba/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição 
Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993, 
e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas 
alterações, na Lei Estadual nº17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 554.013,83 VALOR: R$ 554.013,83 (quinhentos e 
cinquenta e quatro mil, treze reais e oitenta e três centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº17.364, de 23 de dezembro de 
2020. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 54.013,83 (cinquenta e quatro mil e treze reais e oitenta e três centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, 
a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 43100001.15.451.341.10096.07.44204200.1.00.00.0.40; • 43100001.
15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 08 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Thiago Campêlo Nogueira, PREFEITO DE ARACOIABA.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 7129336/2017
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA.. OBJETO: A obra de 
pavimentação no município de Nova Olinda/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar 
Estadual nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº17.278, de 
11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da 
assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 341.783,66 VALOR: R$ 341.783,66 (trezentos e quarenta e um mil setecentos e oitenta e três 
reais e sessenta e seis centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º Lei Nº17.364, de 23 de dezembro de 2020. 2) Recursos do CONVE-
NENTE: R$ 41.783,66 (quarenta e um mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de 
contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 43100001.15.451.341.10096.01.44404200.1.00.00.0.40 DATA DA ASSINATURA: 
10 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Italo Brito 
Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10289425/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES
E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE AO REAJUSTE DA DESGLOSA DA 11ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2018
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº10289425/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente ao reajuste da desglosa da 11ª medição dos serviços prestados e 
atestados no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da desglosa da 11ª Medição 
no período de 01/11/2020 a 10/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10538 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.391,39 (um mil e trezentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos), destinado ao pagamento do 
reajuste da desglosa da 11ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.1
11.10538.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) – Dot.9879 – R$ 1.391,39 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 
de junho de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/08/2020 A 31/08/2020 
PROCESSO Nº03420912/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC 
nº03420912/2021 quanto à solicitação de pagamento da 09ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias 
do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 
medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por 
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos 
residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.372,98 

                            

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