DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº141 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
(três mil, trezentos e setenta e dois reais, noventa e oito centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/08/2020 a 31/08/2020 dos serviços
prestados no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/09/2020 A
30/09/2020 PROCESSO Nº03833257/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº03833257/2021 quanto à solicitação de pagamento da 10ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias
do Empreendimento Residencial Carlos Drummond de Andrade no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da
medição ref. ao período de 01/09/2020 a 30/09/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos
residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.734,17
(dois mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/09/2020 a 30/09/2020 dos serviços
prestados no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021
correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/09/2020 A
30/09/2020 PROCESSO Nº03938776/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº03938776/2021 quanto à solicitação de pagamento da 10ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias
do Empreendimento Residencial Machado de Assis no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref.
ao período de 01/09/2020 a 30/09/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos
residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.040,24
(sete mil, quarenta reais e vinte e quatro centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/09/2020 a 30/09/2020 dos serviços prestados
no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão,
através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/09/2020 A
30/09/2020 PROCESSO Nº04099247/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº04099247/2021 quanto à solicitação de pagamento da 10ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias
do Empreendimento Residencial Castro Alves no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao
período de 01/09/2020 a 30/09/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais
do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso
I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.334,70 (dois mil,
trezentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/09/2020 a 30/09/2020 dos serviços prestados
no âmbito do Contrato nº019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão,
através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de junho de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/10/2020 A
31/10/2020 PROCESSO Nº04099085/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº33.881, 30 de
dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº04099085/2021 quanto à solicitação de pagamento da 11ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato
019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do
Empreendimento Residencial Castro Alves no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao período
de 01/10/2020 a 31/10/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo
para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais do Programa
Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.088,29 (sete mil, oitenta e oito
reais e vinte e nove centavos), destinado a pagamento da medição ref. ao período de 01/10/2020 a 31/10/2020 dos serviços prestados no âmbito do Contrato
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