DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº141 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2017
I - ESPÉCIE: 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº53/2017; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
- FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 - Itaperi; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRA-
TIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, 215, Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”,
todos da Lei Federal nº8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato
nº53/2017, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 – CE 000048/2020
e CE 000094/2020.; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 CE 000048/2020
e CE 000094/2020, passa de R$ 414.484,89 (quatrocentos e quartoze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) para R$ 433.189,74
(quatrocentos e trinta e três mil cento e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos) e o valor anual passa de R$ 4.973.818,68 (quatro milhões novecentos
e setenta e três mil oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos) para R$ 5.198.276,88 (cinco milhões cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e
seis reais e oitenta e oito centavos).; X - DA VIGÊNCIA: a mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 07/06/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. M.e.. Hidelbrando dos Santos Soares
- Presidente da FUNECE e o Sr. Paulo Aragão de Almeida - Representante Legal da FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
Luzia Elisandra Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº08/2021
PARTÍCIPES: Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC. OBJETO:
Estabelecer a cooperação entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará e a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, no sentido de contribuírem
para a constituição da formação e da identidade profissional docente de estudantes de cursos de licenciatura, por meio da realização do estágio obrigatório em
escolas de educação básica da rede pública, onde, sob a supervisão de profissionais docentes da Universidade e das escolas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15, § 1º da Lei 11.788/2008 VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos, a partir de sua assinatura FORO: Fortaleza/Ce DATA DA ASSINATURA: 11/11/2020
SIGNATÁRIOS : Profa. Dra. Josete de Oliveira Castelo Branco Sales - Presidente da FUNECE e a Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação do Estado
do Ceará - SEDUC. SECRETARIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, aos 07 de junho de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2017
I - ESPÉCIE: 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2017/NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE
INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.: Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ sob o nº
09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE - ENEL; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino,
nº 150, Bairro: Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza- CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo
aditivo fundamenta-se no contrato nº 004/2017-NUTEC, e no art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fica eleito o
Foro de Fortaleza – CE para dirimir as questões porventura surgidas em decorrência do presente Aditivo e que não puderem ser decididas por via extrajudi-
cial, renunciando desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja; VIII - OBJETO: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo
57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos
anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 27/06/2021 a 26/06/2022; IX - VALOR GLOBAL: R$
242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 27/06/2021 a 26/06/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos
os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados
pelas PARTES neste ato; XII - DATA: 19 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC
- Contratante e MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA- Representantes Legal – Contratada..
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº114/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998,
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder
Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as
Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelo caput do seu Art. 10º, que versa sobre o mesmo assunto que a norma federal
mencionada; CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe sobre a fiscalização dos contratos firmados pela Administração,
RESOLVE: Art. 1º – Nomear VALÉRIA MÁRCIA PINTO CORDEIRO, Coordenador, Matrícula nº3000751-4 da Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará, Gestora do Contrato de Gestão, firmado entre a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar - IDM, para execução do
Contrato de Gestão nº012/2021 – Festival Música na Ibiapaba – Hub Cultural do Ceará. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº115/2021 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º, do Decreto 31.134 de 21 de fevereiro
de 2013, que aprova o Regulamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará – SECULT, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal 9.637/1998,
que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelos §§ 2º e 3º do seu Art. 8º, CONSIDERANDO os dispositivos
da Lei Estadual 12.781/1997, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito estadual, especificamente o determinado pelos §§ 2º e 3º do seu Art.
10º, RESOLVE: Art. 1º – Nomear os SERVIDORES abaixo como Membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão, firmado entre a Secretaria
de Cultura do Estado do Ceará e o Instituto Dragão do Mar – IDM, para execução do Contrato de Gestão nº012/2021 - Festival Música na Ibiapaba – Hub
Cultural do Ceará, conforme segue abaixo: I – Caio Talmag Nóbrega - Presidente; II – Raquel Santos Honório – Membro; III – Isabelly de Andrade Pompeu
– Membro. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 14 de junho de 2021. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº1/2020
PROCESSO Nº10485720/2020
ESPÉCIE: ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT E CAMILA CHAVES FERREIRA , PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente
Aditivo a formalização da prorrogação efetuada por meio da Portaria 080/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE em 28 de abril de
2021, que prorroga o prazo de vigência do TERMO DE FOMENTO CULTURAL Nº1/2020, referente ao Projeto “Noite ao Relento”, aprovado no Edital de
Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc, que passou a ter vigência até o dia 30/09/2021, nos moldes definidos no EDITAL DE PRORROGAÇÃO
- REFERENTE AOS EDITAIS LANÇADOS PELO ESTADO DO CEARÁ PARA EXECUÇÃO DA LEI Nº14.017/2020 (LEI ALDIR BLANC), publicado
no DOE de 06 de abril de 2021. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original que não foram expressamente modificadas por
este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 07 de junho de 2021.
ASSINANTE: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 10 de junho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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