DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
o Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais 
e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 
3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 10 de maio de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através 
do Decreto nº32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO 
CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula nº000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do 
Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 4 de março de 2021, a fim de participar de reunião com o Secretário de Planejamento e Gestão do Governo 
do Estado do Ceará, Doutor Carlos Mauro Benevides Filho, para tratar do orçamento da Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, concedendo-lhe meia 
diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta 
e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 02 de março de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através 
do Decreto nº32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IZABELLE 
MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de DNS-2-Vice-Reitor, matrícula nº001043-1-0, lotada na Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 4 de março de 2021, a fim de participar de reunião, acompanhando o Reitor desta IES, com 
o Secretário de Planejamento e Gestão do Governo do Estado do Ceará, Doutor Carlos Mauro Benevides Filho, para tratar do orçamento da Universidade 
Estadual Vale do Acaraú-UVA, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 
40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu 
§ 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação 
Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE., 02 de março de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ WILSON DE SOUSA GONÇALVES, Superintendente do IDACE, a viajar a cidade de Independência, 
no período de 12 à 13/05/2021, a fim de Participar da Apresentação da Empresa e Instalação dos Trabalhos de Individualização do Assentamento São Luiz 
em Independência, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), no valor total de R$ 
131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I 
do Decreto nº30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
do IDACE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas - SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, 
a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no dia 10/05/2021, a fim de supervisionar o andamento das obras de jurisdição do Distrito Operacional do Crato, 
concedendo-lhe 0,5 diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescido 20% da localidade, totalizando R$ 52,57 
(Cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de maio de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº99/2021.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO FÍSICO 
E CONTÁBIL DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CASA CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV, do art. 11, da 
Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no 
inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, arts. 30 e 31, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o 
levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários a fim de manter os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens 
móveis e imóveis da Casa Civil.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO
300301-1-7
PRESIDENTE
DAVI ALVES DE MESQUITA
800099-5-X
MEMBRO
BEATRIZ RIBEIRO FERNANDES
800109-4-X
MEMBRO
CHARLES EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
799925-1-8
MEMBRO
§1º A Comissão Inventariante da Casa Civil deverá concluir os trabalhos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, 
mediante justificativa e autorização do dirigente máximo da Casa Civil.
§2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de prestadores de serviço da Casa Civil, e que atuem na área de contabilidade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada;
II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 10 de junho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA CC Nº100/2021.
INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO FÍSICO 
E CONTÁBIL DOS BENS DE CONSUMO DA CASA CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV, do art. 11, da 
Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no 
inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, arts. 30 e 31, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos do Decreto nº32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o 
levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários a fim de manter os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens de 
consumo da Casa Civil.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LEILIANE DOS SANTOS SILVA
300285-1-1
PRESIDENTE
 ISMÊNIA MÁRCIA LINHARES JUSTINO
300287-1-5
MEMBRO

                            

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