DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901,; IV - CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no 
CNPJ/MF sob o nº 10.477.9191/0001-24; V - ENDEREÇO: com endereço na Rua Francisco Gonçalves, 103, bairro Central Parque, Eusébio-CE, CEP 61.760-
000,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de 
junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 072/2020, de acordo com Processo nº 02496176/2021, parte integrante do 
referido Termo; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o Acréscimo do Contrato nº072/2020, cujo escopo 
é a CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) ARENINHAS TIPO II COM VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE; O presente ADITIVO terá um 
acréscimo no valor de R$ 73.568,41 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) que, somado aos aditivos anteriores, 
corresponde a 7,90% do valor contratado, não ultrapassando os limites legais do valor contratado inicialmente. Com o acréscimo apresentado o valor contra-
tual, sofre uma alteração no valor global, passando a ser de R$ 1.363.244,17 (um milhão, trezentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e quatro reais e 
dezessete centavos), portanto com repercussão financeira positiva, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços 
anexadas, no Despacho da Diretoria responsável e a Autorização do Superintendente da SOP, tudo constante do processo administrativo nº 02496176/2021.; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 73.568,41 (Setenta e três mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 26 de agosto 
de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente 
termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 04 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente 
da SOP) e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE (Representante da Contratada) .
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2011
PROCESSO Nº: 10512700 / 2019 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE  OBJETO: Implantação de Acesso a Subestação da ENEL na Faixa de 
Domínio da Rodovia Estadual CE-085, no Município de Itarema-CE.  JUSTIFICATIVA: Necessidade da Implantação de Acesso a Subestação da ENEL na 
Faixa de Domínio da Rodovia Estadual CE-085  VALOR GLOBAL: 21.227,67 ( Vinte e um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECEITA - Não se Aplica  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, Caput, c/c, art 26 da Lei 8.666/63 e Lei nº 16.847 
e Decreto Estadual nº 33.039.  CONTRATADA: ENEL - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ, CNPJ 07.047.251/0001-70  DECLARAÇÃO DE 
INEXIGIBILIDADE: Declarada por Celso Lelis Carneiro Borges,(Superintendente Adjunto da SOP) em 24 de maio de 2021  RATIFICAÇÃO: Ratificada 
por Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP)em 24 de maio de 2021.      
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PROCESSO Nº11074897/2019
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
CONTRATO Nº029/2018
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº DO PROCESSO: 11074897/2019 INTERESSADO: CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVAL-
CANTE ASSUNTO: INDENIZAÇÃO. Na condição de Ordenador de Despesas, e, em conformidade co o art. 37 da Lei 4.320/1964 e com o art. 22 do 
Decreto nº 93.872/1986, reconhecemos o compromisso relativo à dívida abaixo discriminada: CREDOR: 237693 - CBC – CONSTRUTORA BATISTA 
CAVALCANTE. CONTRATO Nº 029/2018. CNPJ: 04.299.154/0001-87. SACC: 1051388 DESCRIÇÃO DA DESPESA: Ref. Reajustes de 16ª Medições do 
Contrato N.º 029/2018. Recuperação Funcional da Malha Viária-CE, nos municípios de Santa Quitéria/Crateús/Tauá (Lote V). NATUREZA DA DESPESA: 
44909300 – Indenizações. VALOR (R$): 794.438,09 (Setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e nove centavos). ORDENADOR 
DE DESPESA: Celso Lelis Carneiro Borges SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 13 de maio de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PROCESSOS 01268625/2021 E 04395946/2021
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE
CONTRATO 050/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº. 050/2020, COM APLICAÇÃO DE PENALIDADE Por este instrumento de rescisão contratual, 
a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei nº. 16.880, de 22 de 
maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato repre-
sentada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/
CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, com fundamento 
no Edital de Licitação Pública Internacional nº. 20200005/SOP/CCC, bem como nos arts. 78 c/c 79 da Lei Federal nº. 8.666/93; devidamente autorizado pelo 
Superintendente da SOP, vem expor e tornar público as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou comprovado pela Diretoria de Fiscalização de Obras 
e Gestão Regional, bem como pela Superintendência Adjunta de Rodovias, que a empresa contratada violou suas obrigações contratuais, objeto do Contrato 
nº. 050/2020, objetivando a PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-173, TRECHO: BR-222 (IRAUÇUBA) P/ JUÁ, COM EXTENSÃO DE 18,30KM, cujas 
justificativas técnicas encontram-se acostadas nos autos dos processos administrativos nºs. 01268625/2021, 04310320/2021 e 04395946/2021; CONSIDE-
RANDO que a empresa contratada foi regularmente notificada, observado, portanto, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, tendo 
sido suas defesas consideradas inconsistentes, de acordo com a análise dessa Superintendência; CONSIDERANDO que o Superintendente da contratante 
autorizou a Rescisão Unilateral do retrocitado Contrato com aplicação de penalidade de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor global 
do contrato, se utilizando da documentação anexada nos autos dos processos suso mencionados; RESOLVE: PARÁGRAFO PRIMEIRO: RESCINDIR 
UNILATERALMENTE O CONTRATO N°050/2020 COM APLICAÇÃO DE MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) sobre 
o valor da proposta, que tem por objeto a PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-173, TRECHO: BR-222 (IRAUÇUBA) P/ JUÁ, COM EXTENSÃO DE 
18,30KM, (originário da LPI nº. 20200005/SOP/CCC), celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e o CONSÓRCIO E&J / SILVEIRA 
SALLES – PAVIMENTAÇÃO IRAUÇUBA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.933.062/0001-66, com sede na Rua Elpídio Ribeiro da Silva, nº. 133 – sala 01, 
bairro Campo dos Velhos, CEP 62.030-070, Sobral/CE, representado legalmente pelo Sr. FRANCISCO ELIVAR ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, 
portador do RG nº 97031029976 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 323.613.603-06, residente e domiciliado à Rua Elídio Ribeiro da Silva, nº 141, bairro Campo 
dos Velhos, CEP 62.030-070, Sobral/CE; PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de rescisão contratual, por razões de interesse público, de alta 
relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações indicadas no preâmbulo deste instrumento, com base na motivação exposta nos mencionados 
processos administrativos, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: 
Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas 
no contrato originário da licitação pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária dos supracitados processos administrativos, 
sem prejuízo de que seja assegurado e garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da 
ciência do presente instrumento. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0071/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA. OBJETO: serviços comuns de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, 
com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição – item 02 – Manutenção da Estação Elevatória de Água do Toco da Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico 20200004-SOP - Contrato 71/2021 - Processo nº 0226.000063/2021-92-Cagece FORO: 

                            

Fechar