DOE 18/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº142  | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
 
“Art. 3.º .....................................................................................................
 
§ 1.º .......................................................................................................
 
§ 2.º Não se considera como função pública de interesse comum da Região Metropolitana do Cariri – RMC o planejamento, a regulação, a fiscalização 
e a prestação, direta ou contratada, de serviços públicos de saneamento básico”. (NR)
Art. 22. Fica renumerado como § 1.º o parágrafo único do art. 3.º da Lei Complementar n.º 168, de 27 de dezembro de 2016, bem como acrescentando 
ao mesmo artigo o § 2.º com o  seguinte teor:
 
“Art. 3.º .....................................................................................................
 
§ 1.º ..........................................................................................
 
§ 2.º Não se considera como função pública de interesse comum da Região Metropolitana de Sobral – RMS o planejamento, a regulação, a fiscalização 
e a prestação, direta ou contratada, de serviços públicos de saneamento básico”. (NR)
Art. 23. Ficam revogados:
I – os incisos VI a IX do parágrafo único do art. 3.º da Lei Complementar n.º 18, de 29 de dezembro de 1999;
II – os incisos VI a IX do parágrafo único do art. 3.º da Lei Complementar n.º 78, de 26 de junho de 2009;
III – os incisos VI a IX do parágrafo único do art. 3.º da Lei Complementar n.º 168, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº247, DE 18 DE JUNHO DE 2021
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO OESTE
Acaraú
Alcântaras
Ararendá
Barroquinha
Bela Cruz
Camocim
Cariré
Carnaubal
Catunda
Chaval
Coreaú
Crateús
Croatá
Cruz
Forquilha
Frecheirinha
Graça
Granja
Groaíras
Guaraciaba do Norte
Hidrolândia
Ibiapina
Independência
Ipaporanga
Ipu
Ipueiras
Itarema
Jijoca de Jericoacoara
Marco
Martinópole
Massapê
Meruoca
Monsenhor Tabosa
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Nova Russas
Novo Oriente
Pacujá
Pires Ferreira
Poranga
Reriutaba
Santa Quitéria
Santana do Acaraú
São Benedito
Senador Sá
Sobral
Tamboril
Tianguá
Ubajara
Uruoca
Varjota
Viçosa do Ceará
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº247, DE 18 DE JUNHO DE 2021 
MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA MICRORREGIÃO  DE ÁGUA E ESGOTO DO CENTRO-NORTE
Acarape
Alto Santo
Amontada
Apuiarés
Aquiraz
Aracati
Aracoiaba
Aratuba
Banabuiú
Barreira
Baturité

                            

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