DOE 18/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº142 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº305/2021, DE 02 DE JUNHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Jean Dabin Passos
Bezerra Granja
1º Tenente PM
800.086-3-5
III
02.06.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
77,10
**********
38,55
Joaquim Benevenuto
de Souza
Subtenente PM
799.964-1-6
V
02.06.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Francisco Diogo
Bezerra Nobre
Cabo PM
799.801-1-0
V
02.06.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
61,33
**********
30,67
David da Silva Lima
Subtenente PM
799.920-1-1
V
02.06.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Marcio Ferreira das
Chagas do Nascimento
1º Sargento PM
799.898-1-9
V
02.06.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
61,33
**********
30,67
Joao Paulo Estevam Lima
Cabo PM
799.859-1-0
V
02.06.2021
A serviço da Casa Militar no
município de Icapui-CE
1/2
61,33
**********
30,67
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2021
PROCESSO Nº04949720/2021 OBJETO: Serviço de locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica, incluindo transporte, mão de obra, materiais
e acessórios para seu funcionamento, visando atendimento de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Sabe-se que, nos
termos da Lei nº 16.710, de 21 de Dezembro de 2018, compete à Casa Civil, dentre outras obrigações, organizar, mobilizar e coordenar os eventos de interesse
do Governo do Estado do Ceará. O atual contrato, firmado com a Empresa Volt Locação de Equipamentos Eirelli, terá sua vigência expirada em 21/06/21.
Encontra-se na PGE, desde 29/09/2020, o PE n° 20200005, cadastrado no Viproc sob nº 01142190/2020, em fase de análise, pois o edital passou por vários
ajustes não havendo prazo para sua conclusão. Por tal motivo, faz-se necessário a contratação dos serviços necessários para a realização de quaisquer eventos,
tais como Grupo Gerador, tendo em vista que o serviço em apreço é imprescindível para manter o funcionamento das atividades finalísticas desta Pasta, de
modo que sua interrupção possa comprometer o cumprimento da missão institucional. VALOR GLOBAL: R$ 1.092.150,00 ( hum milhão, noventa e dois
mil, cento e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 30100004.04.122.2
56.11245.15.339039.1.00.00.0.4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo VIPROC nº 04949720/2021, a Dispensa de Licitação nº 04/2021-
Casa Civil, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto. CONTRATADA: RC GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.129.606/0001-48. DISPENSA: No exercício de suas atribuições
constantes na Lei Estadual n. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, de acordo com os termos da Portaria CC n. 005/2021, DECLARO DISPENSADA A
LICITAÇÃO, com fundamento no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n. 8666/93, para contratar de forma direta, em caráter emergencial, a empresa RC
GERADORES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 11.129.606/0001-48, para prestar os serviços de locação de Grupos Geradores de Energia Elétrica,
incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento, no valor global de R$1.092.150,00 (hum milhão, noventa e dois mil, cento
e cinquenta reais). Fortaleza, 18 de junho de 2021. Carmen Silvia de Castro Cavalcante - Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da
Casa Civil. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº04/2021, declarada pela Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade
e Eventos da Casa Civil, nos termos do art. 26, da Lei n. 8.666/93, devendo ser encaminhada para publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 18 de junho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Roberto de Alencar Mota Júnior
ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021 0012
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a SESSÃO PÚBLICA E OS ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº 0732/2021 Comprasnet
de interesse do DETRAN, cujo objeto é Aquisição de açúcar e café, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital, foram ANULADOS, fundamentada no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993. A licitação, posteriormente, será publicada e ocorrerá no
sistema Comprasnet, sob outro número. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Nelson Antônio Grangeiro Gonçalves
PREGOEIRO
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AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20190005
AVISO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DA FASE DE PROPOSTAS TÉCNICAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS A Secretaria
da Casa Civil, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Propostas Técnicas e
Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública n° 20190005, de interesse da Secretaria das Cidades – CIDADES, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE CONCEPÇÃO, PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO
PARA O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – BACIAS DO RIO COCÓ E MURIÚ (SUB-BACIAS
Rio Cocó: CE-10, CE-11, CD-4 e CD-5; Rio Muriú: ME-1, ME-2, ME-3 e ME-4), comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise dos
recursos interpostos tempestivamente pelos licitantes MPB SANEAMENTO LIMITADA, CONSÓRCIO CONCREMAT – CONSDUCTO (CONCREMAT
ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA), CONSÓRCIO TPF-QUANTA (TPF ENGENHARIA LTDA e QUANTA
CONSULTORIA LTDA) e SENHA ENGENHARIA & URBANISMO S.S a Comissão Central de Concorrências, ao conhecê-los, no mérito, decidiu por: 1)
com a aprovação do Exmo. Senhor Governador, DEU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos interpostos pela empresa MPB SANEAMENTO LIMITADA
e pelo CONSÓRCIO CONCREMAT – CONSDUCTO (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA);
2) DEU PROVIMENTO aos recursos interpostos pelo CONSÓRCIO TPF-QUANTA (TPF ENGENHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA)
e pela empresa SENHA ENGENHARIA & URBANISMO S.S. Tais decisões se basearam no Parecer Técnico exarado pela Secretaria das Cidades, bem
como nos motivos e fundamentos discorridos nas informações prestadas pela Procuradoria de Licitações e Contratos – PROLIC (Pareceres N°0013/2021,
N°0014/2021, N°0015/2021, N°0016/2021 e N°0017/2021), reformulando, por essas razões, o Edital de Classificação da Fase de Propostas Técnicas, referido
a seguir. As informações retromencionadas fazem parte integrante dos autos procedimentais, o que dispensaram suas transcrições, com a distribuição de
cópias aos interessados, encerrando assim, na esfera administrativa, a Fase de Propostas Técnicas. Empresa SENHA ENGENHARIA & URBANISMO S.S,
com Pontuação Técnica 988 – CLASSIFICADA; CONSÓRCIO TPF-QUANTA (TPF ENGENHARIA LTDA e QUANTA CONSULTORIA LTDA), com
Pontuação Técnica 938 – CLASSIFICADO; e CONSÓRCIO CONCREMAT – CONSDUCTO (CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S/A e
CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA), com Pontuação Técnica 930 – CLASSIFICADO. Embora a empresa MPB SANEAMENTO LIMITADA tenha sido
classificada com a pontuação técnica de 871 pontos e o CONSÓRCIO IBI/NAVOR (IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S e NAVOR ENGENHARIA
LTDA) desclassificado com a pontuação técnica de 812 pontos, referidos licitantes foram alijados do presente certame por ausência de manifestação de
revalidação e prorrogação de proposta com fundamento nos subitens 7.1.2.1 e 7.1.2.2. do Edital. O reexame conclusivo das Propostas Técnicas com as pontu-
ações atribuídas, considerando todos os critérios de avaliação, classificações e desclassificação dos licitantes, encontram-se dispostos na Análise de Recurso
emitido, respectivamente, pela GPROJ - Gerência de Projetos de Engenharia da CAGECE e Secretaria das Cidades. Na ocasião foram abertas as propostas
comerciais dos licitantes habilitados e tecnicamente classificados: CONSÓRCIO CONCREMAT – CONSDUCTO (CONCREMAT ENGENHARIA E
TECNOLOGIA S/A e CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA) (R$3.952.576,75), CONSÓRCIO TPF-QUANTA (TPF ENGENHARIA LTDA e QUANTA
CONSULTORIA LTDA) (R$3.826.052,61) e SENHA ENGENHARIA & URBANISMO S.S (R$3.520.623,20). Mencionadas propostas foram enviadas para
análise e parecer da CIDADES. A ata da sessão pública que divulgou estas decisões encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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