DOE 18/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº142 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2021
Art. 11. O caput do art. 16 da Resolução n.º 429, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O segurado fará jus à aposentadoria por invalidez permanente, aplicando-se a ele as mesmas regras de cálculo dispostas para os servidores
públicos civis do Estado do Ceará.” (NR).
Art. 12. Ficam revogados os incisos I e II do art. 16 da Resolução n.º 429, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 13 O art. 16, § 1.º, da Resolução n.º 429, de 14 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. .........................................................................................................................
...............................................................................................................
§ 1.º A concessão de aposentadoria por invalidez a que se refere o caput deverá ser instruída com laudo expedido por junta médica, na forma
estabelecida pela Lei Estadual n.º 14.082, de 16 de janeiro de 2008.” (NR).
Art. 14. Ficam revogados os §§ 2.º, 3.º e 4.º do art. 16 da Resolução n.º 429, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 15. Fica acrescido o art. 16-A à Resolução n.º 429, de 14 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 16-A O requerimento de concessão de benefício decorrente da Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, será dirigido ao Presidente
da Assembleia Legislativa, cabendo a este encaminhá-lo à Coordenadoria do Sistema de Previdência Parlamentar para instruí-lo, a qual, empós, o remeterá
para a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa para se manifestar sobre a sua legalidade, cujo parecer será submetido à deliberação da Mesa Diretora,
que decidirá acerca da concessão.
§ 1.º Se a Mesa Diretora deliberar por indeferir o requerimento a que se refere o caput, deverá encaminhá-lo para a Coordenadoria do Sistema de
Previdência, para fins de notificação do requerente e posterior arquivamento.
§ 2.º Decidindo pela concessão do benefício, cabe à Mesa Diretora publicar o ato, ordenada a sua implantação, a partir da data em que se torne exigível
o direito, nos termos e na forma estabelecidos na Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, consignando no ato concessor o valor da aposentadoria
ou pensão e, após cumpridas as formalidades legais e regulamentares, remeter ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 3.º Até que se dê o registro do ato de aposentadoria ou pensão pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o segurado receberá benefício
correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor a que teria direito.
§ 4.º Uma vez registrado o ato referido no parágrafo anterior, assiste ao segurado o direito de requerer a diferença de seus benefícios, utilizando-se
do mesmo procedimento indicado no caput do presente artigo.
§ 5.º Caso o Tribunal de Contas do Estado do Ceará não realize o registro do ato de aposentadoria ou pensão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data do recebimento do respectivo processo pelo Tribunal, o segurado passará a receber benefício correspondente a 100% (cem por cento) do
valor a que teria direito, em caráter provisório.
Art. 17. O segurado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta Resolução, poderá se retirar do Sistema de Previdência
Parlamentar de que trata a Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999, com isenção da taxa a que se refere o art. 14 da Resolução n.º 429, de 14 de
dezembro de 1999, e o art. 5.º da Resolução n.º 494, de 9 de outubro de 2003.” (NR)
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Fernada Pessoa
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2.º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3.ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA N°353/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: 1.1.
DESIGNAR O servidor WELLINGTON TABOSA DOS SANTOS, matrícula n° 018.995, para, sem prejuízo das funções de seu cargo e demais atividades
funcionais, exercer a função de gestor do Contrato n.º 15/2021, firmado com a Empresa COMPANHIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO - CCI,
referente ao fornecimento de 80 (oitenta) assinaturas impressas e digitais objetivando atender as necessidades desta Assembleia, seus Parlamentares e demais
Setores. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº53/2021
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe-
rativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do
dia 05 de maio de 2021, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 53/2021, Processo
Administrativo nº 02476/2021, no dia 06/07/2021, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 23/06/2021; Data de Abertura das
Propostas: 06/07/2021, às 9h:00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 06/07/2021, às 09h:00min, horário de Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se
ao objeto a seguir especificado: Contratação de empresa de certificação de Sistema de Gestão da Qualidade, acreditada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro ou por organismos internacionais de acreditação signatários de acordo de reconhecimento mútuo (Mutual
Recognition Agreement – MRA) do International Accreditation Forum – IAF, do qual o Brasil faz parte, para realizar (01) uma auditoria externa de certifi-
cação na modalidade remota e (02) duas auditorias externas de manutenção de certificação na modalidade presencial, no Sistema de Gestão da Qualidade do
PROCON ASSEMBLEIA, com base na norma NBR ISO 9001:2015 e especificações apresentadas no Termo de Referência no Anexo I do Edital. O Edital
estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do sistema do Comprasnet, no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Vicente Leitão, telefone (85) 3277.2817. Outras informações poderão ser obtidas através
do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Joao Vicente Leitão
PREGOEIRO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Carlos Mauricio Lopes de Aguiar
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Ingrid Tavares Barros
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
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