65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº140 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021 e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a apresentação da peça Smashed Brasil “Fala Sério!” para escolas das 20 CREDEs e 03 SEFOR, conforme plano de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1. São obrigações do INSTITUTO ALIANÇA: a) Realizar a contratação de pessoal responsável para a apresentação da peça, assim como prover a estrutura necessária; b) Articular com SEDUC, CREDEs e SEFOR a definição das escolas participantes; c) Adaptação da peça para o modo on line; d) Apresentação da peça para as escolas participantes; e) Elaboração e apresentação do relatório da experiência com dados acerca dos resultados alcançados; f) Disponibilizar pessoal de seu quadro para realizar o agendamento e articulação prévia e mobilização das escolas; 2.2. São obrigações da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ: a) Articular com o Instituto Aliança acerca da definição das escolas participantes; b) Disponibilizar um técnico de seus quadros para cumprir a função de “Articulador”, que fará o acompanhamento e a fiscalização do Acordo por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação de satisfatória realização do objeto do Acordo; c) Acompanhar a execução das ações do instituto, avaliando os resultados alcançados; d) Analisar e aprovar os relatórios expedidos pelo instituto; e) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações objeto deste Acordo; CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E SEUS ANEXOS 3.1. Será parte integrante e indissociável deste acordo de cooperação o respectivo plano de trabalho e seus anexos. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS 4.1. A execução do presente Termo de Cooperação não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência a partir da data de sua assinatura até 17 de dezembro de 2021, podendo ser alterado de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR 6.1. Fica designado(a) o(a) servidor(a) IDEIGIANE TERCEIRO NOBRE, matrícula nº 480149.1.7 e CPF nº 615.784.953-34, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. 6.2. O monitoramento da execução deste termo será realizado, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 7.1. O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pela SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, nos termos da Lei nº 13.019/2014, da Lei Complementar nº 119/2012 e, no que couber, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. CLÁUSULA OITAVA - DA OPERACIONALIZAÇÃO 8.1. Este Acordo não apresenta óbice para ação de fiscalização e deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, conforme as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação resumida do presente Acordo será efetivada por extrato em Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Forta- leza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art. 54, X, do Decreto Estadual nº 32.810/2018. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem. Fortaleza 14 de junho de 2021 . Eliana Nunes Estrela - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, APARECIDA MARIA SILVEIRA CARVALHO - INSTITUTO ALIANÇA COM O ADOLESCENTE . TESTEMUNHAS: 1. Eklésio Vieira Peixoto, 2. Maria da Conceição A. Souza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de junho de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº125/2016/PROCESSO Nº04402993/2021 I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. Eliana Nunes Estrela, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 21656229155 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na qualidade de LOCATÁRIA; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SR. LUÍS DUARTE BATISTA, inscrito no RG nº 421685 SSP/CE, CPF nº 057.690.273-04, residente e domiciliado na Rua Cônego de Castro, n.º 2324, Parangaba - Fortaleza/CE, na qualidade de LOCADOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 125/2016, publicado no DOE de 29.06.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 04402993/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objeto locação de imóvel para atender a EEFM Professor Mário Schemberg, localizada na Rua Américo Rocha Lima, nº 835, Bairro: Vila Manuel Sátiro – Fortaleza-CE, conforme especificações detalhadas nos anexos do Termo original, independentemente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 51.625,43 (cinquenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), tendo em vista que existe saldo residual do contrato no valor de R$ 64.727,20 (sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), conforme Despacho da COFIN/CECOP/CONTRATOS/ SEDUC, datado em 02.06.2021, IG Nº constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 21 de junho de 2021 até 20 de junho de 2022. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus Aditivos.; XII - DATA: 04 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - CONTRATANTE, LUÍS DUARTE BATISTA - Locador. TESTEMUNHAS: 1. Bruno Barbosa Viana, 2. Ilegível. Fortaleza 14 de junho de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2019/PROCESSO Nº08754531/2020 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG Nº97002491241 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, n° 545, Boa Vista, Fortaleza/CE, CEP. 60.867-670, inscrita no CNPJ sob o nº 08.237.585/0001-70, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, RG nº 2000002014069 SSP/CE e CPF nº 124.536.438-35, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº15/2019, publicado no D.O.E de 01.04.2019, de acordo com a justificativa exarada no Processo Nº08754531/2020,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento acrescer valores ao contrato, resultando em repercussão financeira positiva, ora aditado, que tem por objetivo a contratação, para o rema- nescente da CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI COM 12(DOZE) SALAS – DONA HILZA DIOGO, EM FORTALEZA - CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20180024/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário. ; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acréscimo ao contrato no valor de R$268.817,96 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e seis centavos) representando 5,24% (cinco vírgula vinte e quatro por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva, conforme Planilha anexada e Documento emitido pelo SOP, do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 27 de maio de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - CONTRATANTE, JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 14 de junho de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°05151730/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 15/2020,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA PROFESSOR PEDRO JAIME inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0676-29, CREDE 14 MOMBAÇA/ CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Lilian Cristina Mota de Alencar Lucena; III - ENDEREÇO: MOMBAÇA/CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ARAÚJO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.370.745/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Antônia Almeida Araújo; V - ENDEREÇO: MOMBAÇA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar oFechar