DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA Nº540/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 219/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03909563/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da 
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 20 de maio de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 447/2020, a qual 
autorizou o credenciamento da profissional, MAIRLENE KATIELLY LIMA CARVALHO inscrita no CRP nº 11/13382/CE, especialista em psicologia 
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº541/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 228/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03771189/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 
da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 20 de maio de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 409/2020, 
a qual autorizou o credenciamento da profissional, GISELE CIDRÃO STUDART GOMES inscrita no CRP nº 11/05093/CE, especialista em psicologia 
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº542/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 229/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03649642/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do 
artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 20 de maio de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 
446/2020, a qual autorizou o credenciamento do profissional, FRANCISCA CORDEIRO AGUIAR, inscrito no CRM nº 2166/CE, especialista em medi-
cina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº543/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 230/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03771081/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 
13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 26 de junho 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 487/2020, a 
qual autorizou o credenciamento do profissional, FLAVIO BARBOSA MOREIRA DA ROCHA, inscrito no CRM nº 2523/CE, especialista em medicina 
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº544/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 231/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03771197/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da 
Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 20 de maio de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 410/2020, a 
qual autorizou o credenciamento da profissional, GABRIELE CIDRÃO STUDART GOMES inscrita no CRP nº 11/08568/CE, especialista em psicologia 
de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº545/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 234/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03722412/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, a profissional, RENATA MARIA ARAÚJO DE MESQUITA inscrita no CRP nº 11/10223/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins 
de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 
5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza, 01 de junho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº546/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 235/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 01567479/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, LISLEY DOS SANTOS MARCONDES inscrita no CRP nº 11/14611/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 

                            

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