DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº140 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº022/2021
PROCESSO Nº10428590/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10428590/2020, relativo ao pagamento de meia diária devida referente ao levantamento
pericial realizado no dia 16 de dezembro de 2020, na cidade de Tianguá.-CE, pelo servidor JOSEMIR EMMERSON TORRES RAMOS, matrícula nº
000.130-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos
art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011,
de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), referente a
diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.11.339014.1
0000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº023/2021
PROCESSO Nº10315388/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10315388/2020, relativo ao pagamento de meia diária devida referente ao levan-
tamento pericial realizado no dia 04 de dezembro de 2020, na cidade de Reriutaba.-CE, pelo servidor JOSEVALDO FELINTO DE SOUSA JUNIOR,
matrícula nº 300.126-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por
força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº
30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos),
referente a diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.1
1.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR Nº024/2021
PROCESSO Nº10315175/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10315175/2020, relativo ao pagamento de duas meias diárias devidas referentes aos
levantamentos periciais realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2020, nas cidades de Solonópole-CE e Ibaretama-CE, pela servidora MARIA AUXI-
LIADORA LIMA LUSTOSA DA COSTA, matrícula nº 300.295-6-9, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL A-I; CONSIDERANDO que a atividade
foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de
Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), referente a diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da
dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.11.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº025/2021
PROCESSO Nº10362130/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10362130/2020, relativo ao pagamento de meia diária devida referente ao levantamento
pericial realizado no dia 17 de dezembro de 2020, na cidade de Canindé- CE, pelo servidor TIAGO BEZERRA FERREIRA, matrícula nº 300.301-1-7,
ocupante do cargo de SUPERVISOR DE NÚCLEO DE GESTÃO DE SISTEMAS E SUPORTE TECNOLÓGICO- NGSST; CONSIDERANDO que a ativi-
dade foi realizada fora da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código
de Contabilidade do Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da
dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.03.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº026/2021
PROCESSO Nº10484643/2020
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901,
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Renato Jevson Nunes Maciel, DOE nº 045 de 24/02/2021;
CONSIDERANDO as informações existentes no Processo VIPROC nº 10484643/2020, relativo ao pagamento de sete diárias e meia devidas referentes aos
levantamentos periciais realizados nos dias 28/12/2020 a 04/01/2021, na cidade de Sobral- CE, com acréscimo de 20%, pelo servidor VALDIR WAISL-
LENN ALVES DE LIMA, matrícula nº 300.206-1-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA; CONSIDERANDO que a atividade foi realizada fora
da sua comarca de lotação, e por força dos art.84 da lei nº 12.124/93 (Estatuto do Policial Civil), art. 112 da lei nº 9.809/1973 (Código de Contabilidade do
Estado do Ceará) e o Decreto nº 30.719/2011, de 25 de outubro de 2011; RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 583,47 (Quinhentos
e Oitenta e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos), referente à diária de atividade pericial realizada no exercício financeiro anterior, a ser paga através da
dotação orçamentária 10100007.06.122.521.20180.03.339014.10000.0. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 124, SERIE 3, ANO XIII Nº124 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2021, que publicou o CONTRATO 2020_001_1805 com a empresa
CS BRASIL FROTAS LTDA cujo o objeto é o serviço de locação mensal de veículos automotores velados, zero-quilômetro, sem motorista e sem combus-
tível, por quilometragem livre, incluindo seguro total, com socorro e reboque 24 horas, serviços de manutenção, substituição de peças e veículos para a
Perícia Forense do Estado do Ceará.. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global do contrato será reajustado no percentual de
3,930026% com base no IGPC (IBRE/FGV), reajuste com efeitos a partir de 17/12/2020, cujo valor global de R$ 547.380,00 (quinhetos e quarenta e sete mil,
trezentos e oitenta reais), passará a ser de R$ 568.890,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa reais). Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA
– DO VALOR 3.1. O valor global do contrato será reajustado no percentual de 3,930026% com base no IGPC (IBRE/FGV), reajuste com efeitos a partir
de 25/05/2021, cujo valor global de R$ 547.380,00 (quinhetos e quarenta e sete mil, trezentos e oitenta reais), passará a ser de R$ 568.890,00 (quinhentos e
sessenta e oito mil, oitocentos e noventa reais). Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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