DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
PORTARIA CGD Nº292/2021 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, 
I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SISPROC nº 2002591258, que trata da 
PORTARIA Nº293/2020 – 1º CPRM e da Comunicação Interna nº 66/2021, datada de 25/01/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência - COINT/
CGD, encaminhando Relatório Técnico nº 058/2021, que versa sobre denúncia crime oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará na Ação Penal 
nº 0264480-60.2020.8.06.0001, em desfavor de policiais militares, por envolvimento no movimento paredista ocorrido em fevereiro/2020 no Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO que dentre o rol de denunciados, figura o 2º TEN PM SÉRGIO MURILO DA SILVA – MF: 108.492-1-7, em razão de no dia 
19/02/2020, por volta da 21h20, na condição de Supervisor da AIS 08, em tese, não ter determinado o pronto emprego de todos os militares presentes no 
quartel do 20º BPM, para conter a invasão do portão leste daquela Unidade, agindo com falta de zelo, omissão e inércia, dando causa a ato prejudicial a 
administração militar, culminando na perfuração e esvaziamento dos pneus dos veículos de transporte de tropa, TP 019 (placas PNL-2227) e TP 020 (placas 
PNL-1767), que estavam no pátio daquele Batalhão; CONSIDERANDO que o oficial em epígrafe fora denunciado nas tenazes dos art. 151, 198, 284 e 
324, todos do Código Penal Militar; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a 
ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar citado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo 
Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Parecer/COGTAC nº 456/2021, cujo teor fora homologado pelo Despacho nº 701/2021, da 
lavra do Orientador da CEINP/COGTAC, sugerindo a instauração de Conselho de Justificação em desfavor do 2º TEN PM SÉRGIO MURILO DA SILVA; 
CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao referido oficial não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, a qual 
dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise 
de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os valores militares contidos no art. 7º, III, IV, V, VI, VII, 
VIII, IX e XII e violam os deveres militares incursos no art. 8º, IV, V, VIII, XIII, XIV, XV, XXXII, e XXXIII, configurando, prima facie, transgressões 
disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, § 2º, I, II e III, art. 13, § 1º, XVI, XXIV, XXVII, XXXVIII, XL, LVII e LVIII, §2º, XVIII, XX, XXXVII e LIII, 
tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75, 
da Lei nº 13.407/2003, em desfavor do 2º TEN PM SÉRGIO MURILO DA SILVA – MF: 108.492-1-7; II) Designar a 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS 
REGULARES MILITAR (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO - MF: 111.059-1-2 
(PRESIDENTE), MAJ QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES 
DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO); III) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor que o afastamento funcional decorrente do 
art. 88 §6º da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE Nº 035 
DE 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou seu Defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade 
com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Fortaleza/CE, 09 de junho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº293/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Tamboril, nos dias 22 a 23/06/2021 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e 
ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 1910660318 e 1910660687, visando cumprir ordem de Serviço nº 235/2021, conce-
dendo-lhes 1 (uma) diária e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta  Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de junho de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°293/2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
GERMANO THIAGO MENDES LIRA
CABO PM
V
22 A 
23/06/2021
TAUA/TAMBORIL/TAUA
1,5
61,33
92,00
92,00
FREDERICO MARTINS CLAUDINO
ESCRIVÃO PC
V
22 A 
23/06/2021
TAUA/TAMBORIL/TAUA
1,5
61,33
92,00
92,00
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
184,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº294/2021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns-CERIN/
CGD, sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Santa Quitéria, nos dias 24 a 25/06/2021 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar 
e ouvir vítimas e testemunhas, referente as Investigações Preliminares nº 1910243342 e 2004247090, visando cumprir Ordem de Serviço n° 236/2021, 
concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia  , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta  Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 11 de junho de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº294/2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021      
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
GERMANO THIAGO MENDES LIRA
CABO PM
V
24 A 
25/06/2021
TAUA/SANTA 
QUITERIA /TAUA
1,5
61,33
92,00
92,00
FREDERICO MARTINS CLAUDINO
ESCRIVÃO PC
V
24 A 
25/06/2021
TAUA/SANTA 
QUITERIA /TAUA
1,5
61,33
92,00
92,00
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
184,00
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº295/2021 O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei 
Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do SISPROC nº 2007134777, onde há a informação de que o 
Policial Penal ANDELLY GUTIERRE MOREIRA SOUSA, no dia 8 de setembro de 2020, durante uma reunião na Casa de Privação Provisória de Liber-
dade Professor José Juca Neto – CPPL III, se manifestou favoravelmente a um possível movimento paredista, em razão de medidas administrativas adotadas 
pela Secretaria de Administração Penitenciária, conforme noticiado pelo diretor da unidade prisional; CONSIDERANDO que essa situação foi comunicada 
formalmente à Secretaria de Administração Penitenciária pelo diretor da mencionada unidade, Policial Penal André Severiano Bezerra, com base em relatório, 
assinado pelo Policial Penal Igor Carlos de Souza; CONSIDERANDO que o Policial Penal Moisés de Oliveira Rodrigues disse, em depoimento, que o Policial 
Penal Andelly Gutierre Moreira Sousa, durante a citada reunião, se expressou manifestando-se de modo desfavorável às medidas administrativas adotadas, 

                            

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