DOE 16/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº140  | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2021
incitando um clima de tensão e realização de movimento paredista por parte dos policiais penais; CONSIDERANDO que consta dos autos uma certidão da 
Célula de Procedimentos - CEPRO desta CGD, sobre o SISPROC nº 2004562964 com a informação de que o Policial Penal Andelly Gutierre Moreira Sousa 
firmou um ajustamento de conduta no Núcleo de Soluções Consensuais desta CGD, nos moldes da Lei nº 16.039/2016, e assim por força do caput do art. 
4º da citada legislação, fica inviabilizado um novo ajustamento de conduta, pois ainda não transcorreram cinco anos do primeiro; CONSIDERANDO que a 
conduta do Policial Penal Andelly Gutierre Moreira Sousa viola, em tese, os deveres previstos no artigo 191, incisos I, II, III, IV, bem como incidiu, em tese, 
na prática do inciso II, do artigo 193, todos da Lei nº 9.826/1974. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar 
a conduta do Policial Penal ANDELLY GUTIERRE MOREIRA SOUSA, M.F. nº 300.649-1-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado 
o acusado e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único 
do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados 
de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de 
Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2021. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
 E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº296/2021 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SPU nº 2105079649, dando conta de que o ST 
BM JAÍRDSON FERNANDES BATISTA, MF: 113.913-1-1, no dia 10/09/2019, por volta de 19h00, teria abordado a adolescente T. C. A. F., de 15 anos, 
usando expressões libidinosas, puxando-a pela cintura bem forte, dando-lhe um beijo na boca, contra a vontade da mesma, conforme relatou a genitora da 
menor infante em depoimento na Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral; CONSIDERANDO que a Autoridade Policial instaurou o Inquérito Policial nº 
316-128/2020 para apurar os fatos denunciados, os quais foram corroborados por integrante do Conselho Tutelar de Sobral, onde, ao final, indiciou o ST 
BM JAIRDSON por infração ao Art. 213 do Código Penal Brasileiro (estupro); CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, 
os pressupostos legais contidos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual 
preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos 
mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em 
prima face, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, IV, IX e X e viola os deveres consubstanciados 
no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIII e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares de acordo com o art. 12, §1º, I e II, c/c §2º, II e III, c/c art.13, 
§1º, XXX e XXXII; § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, 
c/c/ o art. 88 e seguintes, tudo da Lei nº13.407, de 21 de novembro de 2003, com o fim de apurar a (s) transgressão (ões) disciplinar (es), em tese, praticada 
(s) pelo (s) bombeiro militar ST BM JAIRDSON FERNANDES BATISTA, MF: 113.913-1-1, e a sua incapacidade moral de permanecer nos quadros da 
Polícia Militar do Ceará. II) Designar a 6ª Comissão de Processo Regular Militar formada pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA, MF: 300.269-1-8 (Presidente), 1º TEN QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF: 300.051-1-2 (Interrogante) e 2º TEN 
QOAPM FRANCISCO EDVAR MENDES NASCIMENTO, MF: 300.296-4-X (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; III) Cientificar o acusado 
e/ou seu defensor legal que o afastamento funcional decorrente do art. 88, § 6º, da Lei 13.407/2003, seguirá a regulamentação contida no art. 5º e §§ da 
Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou seu defensor legal que as decisões da CGD quanto 
a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no D.O.E de 
24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no D.O.E de 07/02/2012, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição 
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, 
em Fortaleza/CE, 14 de junho de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº102/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Resolução n.º 389, de 
11 de dezembro de 1996. Considerando a escolha da Mesa Diretora do nome do Deputado Walter Cavalcante para o exercício da função de Ouvidor Parla-
mentar deste Poder. RESOLVE: Tornar público o nome do Ouvidor Parlamentar, Deputado WALTER CAVALCANTE, para a Terceira e Quarta Sessão 
Legislativa da Trigésima Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, devidamente aprovado pelo Plenário desta Casa, em 25 de fevereiro de 
2021. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 31 de maio de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº103/2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 da Resolução n.º 389, de 
11 de dezembro de 1996. RESOLVE: Tornar pública a composição dos MEMBROS Titulares e Substitutos que irão integrar o Conselho de Altos Estudos, 
para a 3.ª e 4.ª Sessão Legislativa da 30.ª Legislatura:
PRESIDENTE: TIN GOMES (PDT)
MEMBROS TITULARES
SUBSTITUTOS
Acrísio Sena (PT)
Júlio César Filho (CIDADANIA)
Augusta Brito (PCdoB)
Bruno Pedrosa (PROGRESSITAS)
Osmar Baquit (PDT)
Elmano de Freitas (PT)
Renato Roseno (PSOL)
Fernanda Pessoa (PSDB)
Romeu Aldigueri ( PDT)
Jeová Mota (PDT)
Sérgio Aguiar (PDT)
Nizo Costa (PSB)
Walter Cavalcante (MDB)
 Guilherme Landim (PDT)
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 9 de junho de 2021.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
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PORTARIA N°160-F/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere 
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 
1º. Designar a Sra. ANA EMANUELA PAIVA BARROSO, Matrícula nº 006.444 e o Sr. PAULO BRENO FURTADO MOREIRA FILHO, Matrícula 
n° 002.172, como gestores do Convênio de Cooperação Técnica n° 35/2021 - CT firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIA - CE, referente 
a Cooperação técnica. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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