DOE 14/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº138 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2021
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA - RESULTADO DO JULGAMENTO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Catarina, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para fins de intimação e
conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços o nº 003/2021 - SMS cujo objeto é a Aquisição de
material de informática e expediente para suprir a Secretaria de Saúde, Hospital Municipal, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Especialização
Odontológica (CEO) e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Catarina, conforme especificações contidas nos Anexos do Edital. EMPRESAS
COM PROPOSTAS CLASSIFICADAS: N.B da Costa - ME, foi o vencedor dos itens: 01, 07, 12, 13, 18, 19, 37, 50, 52, 53, 57, 62, 63, 69, 71, 72, 81 e
83, Beatriz Bezerra do Nascimento - ME, foi a vencedora dos itens: 04, 05, 09, 11, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 32, 35, 40, 41, 43, 44, 46, 48, 51, 56,
58, 59, 60, 61, 64, 65, 67, 68, 70, 73, 77, 78, 79, 80, 82, 84, 85, 86, 87, 88 e 89, Francisco Barbosa de Albuquerque - ME, foi o vencedor dos itens: 03, 08,
10, 27, 36, 38, 39, 42, 47, 54, 66, 74, 75 e 76 e J. C. D. de Vasconcelos - ME, foi o vencedor dos itens: 02, 06, 14, 15, 17, 29, 30, 31, 33, 34, 45, 49 e 55. É
O RESULTADO. Fica a partir da data desta publicação, aberto o prazo recursal nos termos do Art. 109, Inciso I, Alínea “b” da Lei de Licitações. Maiores
informações pelo telefone (0XX88) 3556-1167. Catarina - CE, 11 de junho de 2021. Lafaiete Carvalho Pessoa de Araújo - Presidente da Comissão.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DO RESULTADO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 04.001/2021-TP. A Comissão Permanente de Licitação torna público o Resultado das Propostas da Tomada de Preços nº 04.001/2021-TP, cujo
objeto é a contratação de empresa para realização de processo simplificado de seleção pública visando a composição de banco de recursos humanos
em situação de cadastro de reserva de profissionais para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria
de Administração do município de Quixadá/Ce. A Presidente solicitou dos membros que procedesse a chamada dos licitantes presentes, ocasião em
que foi percebido o não comparecimento de nenhuma empresa. Em seguida foi aberta a proposta da empresa habilitada: INSTITUTO NACIONAL
DE GESTÃO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - INGETI, inscrito no CNPJ nº: 10.438.451/0001-69. Após a verificação da proposta,
a Presidente se manifestou sobre a sua aceitabilidade, a qual foi rubricada pela Presidente e membros. Em seguida, a Presidente declarou a empresa
INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - INGETI, inscrito no CNPJ nº: 10.438.451/0001-69,
vencedora do certame com o VALOR GLOBAL DE R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais). Quixadá-Ce, dia 11 de junho de 2021, às 08h50min. Mirlla
Maria Saldanha Lima – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA– AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – A Comissão Permanente
de Licitação da PMF, depois de proceder à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na TOMADA DE PREÇOS Nº
PMF-21.05.11.01-TP, referente à Contratação de empresa para execução de roçada manual nas estradas vicinais do Município de Forquilha/CE, decidiu e julgou
HABILITADAS: COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME; AB2 ENGENHARIA, INDUSTRIA, SERVIÇOS E COMERCIO; NORTH
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI; MILLENIUM SERVIÇOS EIRELI; MANDACARU EMPREENDIMENTOS; R. A. CONSTRUTORA
EIRELI – EPP; SECULLUS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI – ME. Decidiu e julgou INABILITADAS: SERTÃO CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA; IMCP – INSTITUTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO; COPA ENGENHARIA LTDA. As razões que motivaram tal decisão
encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação da PMF e no Portal de Licitações dos Municípios
no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da
Lei 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 22/06/2021 as 09h00min.
Forquilha/CE, 11 de junho de 2021. EDGLEISON SILVEIRA MARINHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Aurora - Extrato do Termo Aditivo. O Município de Aurora/CE, através da Secretaria Municipal de
Educação torna público o Extrato do primeiro Aditivo ao Contrato Nº. 2021.06.01.01, decorrente do processo licitatório na modalidade Pregão Eletronico
Nº 2021.02.19.01-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços destinado a aquisição de gêneros alimentícios, destinado ao preparo da merenda escolar, oferecida
aos alunos da Rede Municipal de ensino, junto a Secretaria Municipal de Educação do Município de Aurora-CE, conforme anexo I. Contratante: Secretaria
Municipal de Educação. Contratada: YBP Comercial LTDA - CNPJ Nº 26.970.227/0001-53. Itens; 01 - Açúcar – cristal, branco, tipo 1, embalagem plástica
atóxica. Validade de (no mínimo) 10 meses a partir da entrega do fornecedor. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido. Pacote com 1 kg. Valor Contratual: R$: 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos). Valor Realinhado: R$ 3,56(três reais e cinquenta e seis centavos),
perfazendo um total de 8% (oito por cento); Item 17 - Flocão de milho – pré cozido, 100% natural, sem sal, embalagem plástica atóxica, inviolados. Validade
de (no mínimo) 10 meses a partir da entrega do fornecedor. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Pacote com
500g. Valor Contratual: R$: 0,99(noventa e nove centavos), Valor Realinhado: R$: 1,37 (um real e trinta e sete centavos) perfazendo um total de 10% (dez
por cento). Item 19 - leite em pó integral – Leite integral em pó, com embalagem em perfeito estado de conservação, apresentação, integridade e consumo.
Características sensoriais, aspecto: pó uniforme sem grumos. Ingredientes mínimos: leite de vaca integral, enriquecido com ferro, vitaminas A, D e C. Não
conter substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis, sabor e odor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. O leite não deve formar
grumos quando diluído em água, ficando totalmente homogêneo, sendo de rápida mistura o produto. Validade mínima de 10 meses após a entrega. Pacote
de 200g. Valor Contratual: R$: 4,63 (quatro reais e sessenta e três centavos). Valor Realinhado: R$ 4,80(quatro reais e oitenta centavos), perfazendo um
total de 5%(cinco por cento). Assina pela Contratada: Yulle Batista Pinheiro. Assina pela Contratante: Antônio Marcelo das Neves Bezerra. Aurora- CE,
11 de junho de 2021. Antônio Marcelo das Neves Bezerra - Secretário/Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato de Contratos. O Município de Cedro - CE torna público o Extrato dos Contratos decorrentes
da Tomada de Preços Nº 1404.01/2021-03, cujo objeto é a Contratação dos serviços de assessoria de recursos humanos com processamento de dados e
elaboração do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), junto a Secretaria de Administração e Contratação dos serviços de assessoria de recursos humanos
com processamento de dados e geração do SIM, junto a diversas Secretarias do Município de Cedro/CE. Contratantes: Manoel Bezerra Filho – Ordenador
de Despesas do Fundo Geral – Antônia Norma Teclane Marques Lima – Secretária de Saúde – Regina Célia Cavalcante da Silva Leite – Secretária de
Educação e Luciana Vieira Marques Viana – Secretária do Trabalho e Assistência Social. Contratada: GHM Assessoria, Consultoria e Processamento de
Dados EIRELI - ME (GHM Assessoria), inscrita no CNPJ N° 26.726.370/0001-02, situada à Avenida Santos Dumont, No. 1740, Sala 909, Bairro Aldeota,
Fortaleza/CE, CEP:60.150-161, fone (085) 3268 3014, neste ato representada pelo Sr. José Hilton Gonçalves Junior, portador do CPF n° 391.422.643-
91. Contrato N° 0106.01/2021-02 (Secretaria de Administração), R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). Contrato N° 0106.02/2021-01 (Secretaria de
Administração), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Contrato N° 0106.03/2021-05 (Secretaria de Saúde), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Contrato
N° 0106.04/2021-03 (Secretaria de Educação), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Contrato N° 0106.05/2021-04 (Secretaria do Trabalho e Assistência
Social), R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Da Vigência: 10 (dez) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais
e sucessivos períodos, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93. Cedro - CE, 10 de junho de 2021. Túlio Lima
Sales - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - Portaria Nº. 018/2021 de 08 de Junho de 2021. “Dispõe sobre a abertura de Processo
Administrativo preconizado no Decreto nº 106/2021 e dá outras providências.” O Secretário de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições
legais preconizadas no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município e art. 2º do Decreto nº 106/2021, de 16 de abril de 2021: Considerando a efetivação da
Requisição Administrativa do imóvel Viçosa Hotel de Serra, conhecido como Hotel Municipal, outrora arrendado à empresa Ivoncleiton E. Gomes – ME,
CNPJ: 08.716.606/0001-30. Considerando que, na data da Requisição Administrativa, o citado imóvel estava na posse da empresa Gois Turismo EIRELI-ME,
CNPJ: 28.076.728/0001-16. Considerando que o Decreto em tela requisitou o imóvel com todos os bens móveis acessórios da onde se extrai a aferição para
a justa indenização por procedimento administrativo próprio. Resolve: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para aferir a justa indenização nos termos
do art. 2º do Decreto nº 106/2021. Art. 2º. Designar, sem ônus aos cofres públicos, o servidor João Evangelista Vieira, para presidir o devido Processo
Administrativo. Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, o servidor responsável terá acesso a toda documentação necessária, realizar diligências,
requerer documentos e provas que entender pertinentes para a realização do procedimento. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. Viçosa do Ceará, 08 de junho de 2021. Gilton Barreto de castro - Secretário de Turismo, Cultura e Meio
Ambiente.
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