DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº141  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
nossa gente. CAPÍTULO 3 - OBJETO 3.1. O presente concurso tem por objeto estimular artesãos cadastrados para criação de presépio natalino produ-
zido com uso de tipologias artesanais e selecionará 4 (quatro) presépios artesanais, classificando-os em ordem para premiação. 3.2. Os presépios artesanais 
devem contemplar a religiosidade popular expressa na festa natalina e tipologia artesanal cearense. Neste caso, de acordo com a tipologia descrita na iden-
tidade artesanal do participante, e ainda: 3.2.1. Representação da Sagrada Família de Nazaré (Jesus Menino, Maria e José); 3.2.2. Representação dos 3 (três) 
Reis Magos, com seus presentes para Jesus Menino; 3.2.3. Representação dos animais; 3.2.4. Representação dos pastores; 3.2.5. Representação da estrela. 
3.3. Os presépios artesanais devem ser apresentados em perfeitas condições de exposição ao público, não responsabilizando o Governo do Estado por danos 
causados pelo mau acondicionamento ou pela utilização de material inadequado à exposição artesanal, bem como conter sua conceituação e descrição em 
poucas palavras, a qual deve ser disposta em local visível no próprio trabalho artesanal. 3.4. É permitida a indicação de preço do presépio, caso o (a) parti-
cipante decida pela venda após a exposição, fato que não se aplicará o disposto no item 4.2 deste Edital, revertendo-se o valor da venda ao autor do trabalho 
artesanal na forma do item 6.1.2 deste Edital. CAPÍTULO 4 - PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Concurso artesãos devidamente credenciados 
através dos Editais Públicos nº 02/2017, 01/2018, 02/2018, 01/2019, 01/2020 e 01/2021. 4.2. Nos termos do art. 111 da Lei Nacional nº 8.666/93, todo e 
qualquer participante deste Concurso com a realização de sua inscrição concorda, sem ressalvas, em ceder ao Governo do Estado do Ceará integral, irrestrita, 
incondicional e irrevogavelmente todos os direitos patrimoniais relativos ao trabalho apresentado, podendo o Governo do Estado utilizá-lo de acordo com o 
previsto no regulamento deste certame. 4.3. Cada participante deste Concurso somente poderá concorrer com um único presépio, vedada a participação com 
trabalhos apresentados em concursos anteriores. 4.4. Após a inscrição do (a) participante não serão permitidos adendos, substituições, acréscimos ou retifi-
cações ao trabalho e à documentação. 4.5. Todas as despesas relativas ao presépio artesanal, inclusive as de locomoção e transporte das peças, são de 
responsabilidade de cada participante. CAPÍTULO 5 - SELEÇÃO DOS 4 (QUATRO) MELHORES PRESÉPIOS 5.1. Será atribuída à Comissão de Certi-
ficação da Coordenação do Desenvolvimento do Artesanato a pré-seleção dos presépios inscritos conforme o item 1.3 deste edital na data de 13/10/2021 até 
20/10/2021. 5.2. A Comissão Avaliadora será constituída pela Coordenadoria do Artesanato, e será composta por membros técnicos do setor da Certificação 
para julgamento dos 4 (quatro) melhores presépios. 5.2.1. Cada presépio será avaliado considerando-se os critérios do Programa de Artesanato do Ceará para 
a certificação de produtos artesanais, Guia do Artesão e Selo Ceart disponível no ato de inscrição na página da http://www.sps.ce.gov.br, no qual serão 
pontuados, em cada um, de 0 a 10 através do quadro de avaliação de presépios elaborado pela Comissão de Certificação do Selo de Artesanato Cearense, 
que adotou 3 (três) dos 9 (nove) critérios de avaliação de produtos artesanais estabelecidos no Guia do artesão e Selo CEART (Anexo II). 5.2.2. O avaliador 
deverá considerar os 3 (três) critérios de avaliação sejam eles: a) identidade cultural, b) identidade visual, c) inovação com equilíbrio e pontuar de 0 a 10 em 
cada critério de avaliação. 5.2.3. O avaliador somará as notas dadas nos critérios por presépio e dividirá por 3, sendo esta a nota do presépio por avaliador. 
5.2.4. A Nota Final será obtida somando-se todas as notas parciais de cada presépio por avaliador. 5.2.5. A idade maior do participante será considerada 
como critério de desempate entre os primeiros colocados pela Comissão Avaliadora. 5.3. Não terão os trabalhos apreciados pela Comissão do Concurso os 
(as) participantes que desrespeitarem o estabelecido nos itens 1.1, 1.2, Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital. 5.4. Atendidas as exigências dos itens 1.1, 1.2, 
Capítulo 3, Capítulo 4 deste Edital, a Comissão habilitará os presépios artesanais que serão expostos nas Lojas Ceart ou por espaços cedidos a elas, em 
Fortaleza, lavrando ata circunstanciada em 20/10/2021, assinada por seus membros, em que indicará os trabalhos inabilitados. 5.5. Os nomes dos habilitados 
no certame constarão no sítio eletrônico indicado no item 1.7 deste Edital pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de emissão da ata pela Comissão. 
5.6. Os trabalhos selecionados deverão ser entregues no complexo Ceart, setor de certificação de artesanato, situado na Av. Santos Dumont, n. º 1589, Bairro 
Aldeota, no horário das 9 h às 11 h nos dias 26/10/2021 a 29/10/2021 e deverão ser retirados até o dia 21/01/2022 no mesmo local, tão somente pelos próprios 
participantes ou por procuração. 5.7. Caso os trabalhos não sejam retirados no prazo estipulado o Governo do Estado do Ceará poderá dar-lhes o destino que 
achar conveniente, não cabendo aos participantes quaisquer direitos em relação aos mesmos. 5.8. A Comissão, no caso de descumprimento do edital, poderá 
não habilitar/selecionar trabalho algum apresentado. 5.9. Os trabalhos habilitados concorrerão à premiação segundo os critérios estabelecidos neste Edital e 
permanecerão expostos nas lojas Ceart ou em espaços a elas cedidos da data de 12 de novembro de 2021 até o dia 7 de janeiro de 2022. Caso ocorra venda, 
poderão ser retirados da exposição e entregues ao comprador. 5.10. No período de 10 (dez) dias úteis, a contar de 10 de janeiro de 2022, os autores poderão 
retirar os trabalhos que se encontravam em exposição, aplicando-se, neste caso, o disposto no item 5.6 deste Edital. 5.11. Na forma do art. 22, § 4º, da Lei 
Nacional nº 8.666/93, por tratar-se de seleção de trabalho artístico cabe recurso quanto ao mérito da decisão da Comissão do Concurso no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, a contar da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, ou da divulgação do julgamento. 5.12. Durante a Inauguração da 
Decoração de Natal da CEART, a ocorrer na data provável de 26 de novembro de 2021, na Praça Luíza Távora, haverá a divulgação dos 4 (quatro) melhores 
trabalhos, entre aqueles previamente habilitados e expostos nas lojas CEART, pela Comissão do Concurso, em conformidade com o Capítulo 3 deste Edital. 
5.13. O Governo do Estado do Ceará não se responsabiliza por danos aos trabalhos causados por terceiros ou pelos próprios participantes. CAPÍTULO 6 – 
PRÊMIO 6.1. A premiação prevista nesse edital ocorrerá através da execução do Fomento e Fortalecimento do Segmento Artesanal na forma prevista a 
seguir: 6.1.1. Os (as) participantes receberão o seguinte prêmio, em valor bruto, a título da composição da obra artística e da cessão de todos os seus direitos: 
a) 1º lugar: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); b) 2º lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); c) 3º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais); d) 4º lugar: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). 6.1.2. O pagamento do prêmio ocorrerá em até 90 (noventa) dias úteis da data aludida no item 
5.12, mediante depósito bancário em conta banco Bradesco indicada pelo (a) participante. Fortaleza, 04 de Junho de 2021. Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto - Secretária de Estado da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS, em Fortaleza/CE, 10 de junho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº05372532/2021
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, através da Secretária Titular 
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, no uso de suas atribuições legais, vem ratificar e homologar o Resultado Final 
do EDITAL Nº 01/2021 - CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE ARTESÃOS E ENTIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTESANATO, PARA FINS DE 
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL. Nº ORD. NOME MUNICÍPIO CPF ID. ARTESANAL TIPO SITUAÇÃO 1. LUCIENE LUÍZA 
ALVES FERREIRA ABAIARA 048.007.934-08 CE.45181 ARTESÃ HABILITADA 2. HELENA SANDRA DA SILVA ACARAÚ 007.105.133-30 
CE.42347 ARTESÃ HABILITADA 3. MARIA CLENILSA FRANCO ACARAÚ 924.547.803-30 CE.46248 ARTESÃ HABILITADA 4. INÊS ANTUNES 
BRANDÃO DA SILVA ANTONINA DO NORTE 680.574.903-49 CE.30077 ARTESÃ HABILITADA 5. ANDRÉ HENRIQUE DO NASCIMENTO 
AQUIRAZ 910.467.773-00 CE.15597 ARTESÃO HABILITADO 6. FLÁVIO TELES CARDOSO AQUIRAZ 833.671.953-91 CE.12828 ARTESÃO 
HABILITADO 7. GRACIMAR DANTAS DA SILVA AQUIRAZ 881.753.163-49 CE.9914 ARTESÃ HABILITADA 8. MARIA CLEIDE DOS SANTOS 
COSTA AQUIRAZ 265.607.043-00 CE.266 ARTESÃ HABILITADA 9. MARIA HILDA DE SOUSA MARTINS AQUIRAZ 229.807.763-00 CE.22096 
ARTESÃ HABILITADA 10. MARIA VILANI SOARES DE LIMA AQUIRAZ 308.967.033-04 CE.43366 ARTESÃ HABILITADA 11. ROSILEUDA 
MONTEIRO COELHO AQUIRAZ 004.325.723-25 CE.47501 ARTESÃ HABILITADA 12. TATIANA ALMEIDA RODRIGUES AQUIRAZ 628.766.003-15 
CE.26127 ARTESÃ HABILITADA 13. ALONSO RIBEIRO DA SILVA ARACATI 044.691.583-13 CE.39728 ARTESÃO HABILITADO 14. MARIA 
DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SILVA ARACATI 028.333.213-17 CE.42929 ARTESÃ HABILITADA 15. MARIA HELENA ANGELINO MONTEIRO 
ARACATI 009.282.893-03 CE.15067 ARTESÃ HABILITADA 16. ANTÔNIA DE FÁTIMA DE SOUSA ARACOIABA 749.183.973-87 CE.45350 
ARTESÃ HABILITADA 17. ANTONIETA NOGUEIRA DESOUSA ARACOIABA 500.642.073-15 CE.50893 ARTESÃ HABILITADA 18. FRANCISCA 
LUCIANA LOPES DE SOUZA ARACOIABA 042.157.033-44 CE.50895 ARTESÃ HABILITADA 19. JOSE ZACARIAS DA SILVA ARACOIABA 
722.674.703-06 CE.50897 ARTESÃO HABILITADO 20. LÚCIA DE FÁTIMA ALVES DO NASCIMENTO ARACOIABA 009.031.113-22 CE.50903 
ARTESÃ HABILITADA 21. MARIA DE NAZARE LIMA DE ABREU ARACOIABA 068.223.263-75 CE.49009 ARTESÃ HABILITADA 22. MARIA 
HELENA MARTINS PAZ ARACOIABA 319.529.413-34 CE.47895 ARTESÃ HABILITADA 23. MARIA LUCINEIDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 
ARACOIABA 894.240.343-34 CE.49014 ARTESÃ HABILITADA 24. MARIA NEULIANE BARBOSA BEZERRA DE OLIVEIRA ARACOIABA 
399.079.023-49 CE.49005 ARTESÃ HABILITADA 25. MARIA TEREZINHA PAULO DE FREITAS ARACOIABA 045.787.283-74 CE.50899 ARTESÃ 
HABILITADA 26. MARIA ZACARIAS DA SILVA ABREU ARACOIABA 434.531.553-00 CE.44736 ARTESÃ HABILITADA 27. ADEIRTA ALENCAR 
FERREIRA LIMA ASSARÉ 135.874.803-97 CE.47335 ARTESÃ HABILITADA 28. TEREZA MIRTA DE ALENCAR ASSARÉ 809.404.208-72 CE.32377 
ARTESÃ HABILITADA 29. FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DE SOUZA AURORA 044.822.183-75 CE.37116 ARTESÃO HABILITADO 30. 
MAGNA SANIELE NASCIMENTO MACIEL AURORA 060.272.723-50 CE.51222 ARTESÃ HABILITADA 31. ANA MARIA DA SILVA SANTOS 
BARBALHA 408.906.943-20 CE.47749 ARTESÃ HABILITADA 32. IZA BRITO FERREIRA BARBALHA 088.296.398-85 CE.51217 ARTESÃ HABI-
LITADA 33. MARIA EDENIA FERREIRA BARBALHA 214.738.113-68 CE.50340 ARTESÃ HABILITADA 34. MARIA LUÍSA FARIAS GRANGEIRO 
BARBALHA 064.475.723-05 CE.50736 ARTESÃ HABILITADA 35. MARIA LUZIMAR FERREIRA BARBALHA 172.608.333-00 CE.50327 ARTESÃ 
HABILITADA 36. MAURINA FLOR DA SILVA BARBALHA 942.435.653-68 CE.37823 ARTESÃ HABILITADA 37. TARCIANA BATISTA DA 
SILVA BARBALHA 699.968.733-15 CE.46028 ARTESÃ HABILITADA 38. ADRIANA MENDONÇA NOBRE BATURITÉ 666.412.843-87 CE.50498 
ARTESÃ HABILITADA 39. FRANCISCA LÚCIA BORGES DA SILVA BATURITÉ 411.433.883-72 CE.50418 ARTESÃ HABILITADA 40. FRAN-
CISCO LUCIANO LOPES DA SILVA BATURITÉ 014.888.463-67 CE.50417 ARTESÃO HABILITADO 41. MARIA REINALDO GOMES BEBERIBE 

                            

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