DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº141 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
Parecer Jurídico nº. 2959/2021, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 9.295.318,33 (nove milhões, duzentos e noventa e cinco trezentos e dezoito
reais e trinta e três centavos), junto ao INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.268.526/0001-70,
referente a alteração no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº. 02/2020, cujo objeto é operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços
de saúde no Hospital Regional do Cariri – HRC, no período de Outubro de 2020 a Março de 2021, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar
a dívida acima reconhecida, tão logo concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº2021/003 CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM PROCESSO
05345977/2021 O DIRETOR DO CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM, no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria SESA: S/N° datada 30.03.2011, publicado no D.O.E em 30.03.2011, e tendo em vista que consta no Processo:
05345977/2021(Viproc), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123 da Lei N°. 9.809 de 01.12.73 a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, a servidora DIRCE DE FÁTIMA SILVA CARNEIRO, ocupante do cargo de Auxiliar de Administração, matricula N° 133131.1.3, lotada
nesta Unidade, a importância de R$: 1.200,00 ( mil e duzentos reais ), a conta da dotação classificada na Nota de Empenho n° 19066 e n°19068 da Fonte de
Recurso: 00- Orçamento: 2020- Unidade Orçamentária: 24200374.10.302.631- Região: 03 - Ação: 20071- Elemento de Despesa: 339030/0096 (R$:500,00) e
Elemento de Despesa: 339039/0096 (R$ 700,00). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização, não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias,
a partir do recebimento, devendo as despesas ser comprovadas até 15 (quinze dias) depois de concluído o prazo de aplicação. CENTRO DE REFERENCIA
NACIONAL EM DERMATOLOGIA SANITÁRIA DONA LIBANIA- CDERM, em Fortaleza- CE, 09 de junho de 2021.
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR GERAL
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº17/2021 O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDERANDO o Edital nº 12/2021 e Processo Administrativo nº 03579806/2021, com vistas a
seleção simplificada com vistas ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas de discente para o CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS DO CEARÁ, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio
do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE),
RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompanhar todas as
etapas do processo seletivo e julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º –
Designar para compor a Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I – LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA
II – GENI CARMEM CLEMENTINO ALVES III – FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(JUSTIFICATIVA)
PROCESSO: 05461721/2021 INTERESSADO: Escola de Saúde Pública do Ceará, Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE OBJETO: O presente
Termo tem por objeto o estabelecimento de Convênio Técnico entre o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e a Escola de Saúde Pública do Ceará
Paulo Marcelo Martins Rodrigues ESP/CE com o objetivo de implementar o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade Residência Médica,
Multi e Uni profissional. JUSTIFICATIVA Ao realizar uma breve revisão epistemológica e crítica da construção do Sistema de Saúde Único (SUS), é
possível perceber como diversos avanços ocorreram no setor saúde no Brasil. Entretanto, nos últimos anos, diversos têm sido os obstáculos que o país tem
enfrentado na busca pela efetivação das diretrizes e dos princípios desse sistema. Dentre esses desafios, pode-se citar a escassez de médicos especializados
para atuação nas ações e nos serviços de atenção à saúde da população. Nesse sentido, uma das soluções para esse dilema tem sido a implementação e o
fortalecimento dos Programas de Residências em Saúde pelo país. As Residências Médica, Multi e Uniprofissional constituem modalidade de ensino de
pós-graduação Lato Sensu, em regime de tempo integral, através de aprendizagem em serviço, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais (80% de
atividades práticas e 20% de atividades teóricas), com duração mínima de 02 (dois) anos e máxima de 05 (cinco) anos e tem como objetivo geral, qualificar
profissionais, contribuindo para a qualificação do SUS. A Residência Médica foi instituída pelo Decreto Federal Nº 80.281, de setembro de 1977, e segue
desde então um longo percurso de fortalecimento e de organização de programas. Já a Residencia Multi e Uniprofissional foi instituída pela Lei 11.129, de
junho de 2005. No âmbito do Estado do Ceará, é competência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP), entidade da
Administração Indireta Estadual, de natureza autárquica, a supervisão dos programas de Residência Médica vinculados à Rede da Secretaria de Saúde do
Estado do Ceará (REDE SESA), atribuição estabelecida desde sua criação e reafirmada pelo Decreto Nº 31.129, de 25 de fevereiro de 2013. Nesse sentido,
a partir das diretrizes e dos princípios que regulamentam o SUS, a ESP tem se esforçado para implementar e fortalecer as Residências em Saúde, buscando,
inclusive, descentralizar os Programas da capital cearense, realizando convênios de cooperação institucional com municípios da região metropolitana e do
interior do Ceará. Portanto, considerando a necessidade de implementação de parceria, com vistas a favorecer a formação de profissionais de saúde, legitima
a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Convênio diretamente com o Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo,
sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais
abaixo transcritos, da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei complementar nº 178, de 10 de maio de 2018: LC nº 178/2018
Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular
do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: (grifei)
[...] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de
dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. §
2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade
e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. (grifei) Nestes termos DECLARO A
INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Convênio de Cooperação Interinstitucional com o Hospital e Maternidade São Vicente de
Paulo, com o objetivo de implementar o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade Residência Médica, Multi e Uni profissional. Publique-se
a presente justificativa, de acordo com a legislação vigente, no sítio oficial do Município de Fortaleza/CE. Fortaleza/CE, 14 de junho de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº12/2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 03579806/2021,
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Trata-se de seleção, com vistas ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas de discente para o CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORA-
TÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS DO CEARÁ, ofertado pela Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por
meio do Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
1.2. Os discentes selecionados participarão do curso com previsão de início a ser divulgado conforme o Calendário de Atividades (Anexo I).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), a qual designará
uma Comissão avaliadora, por meio de Portaria, para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta
seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.2. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Calendário de Atividades
Anexo II – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à Habilitação de Currículo
Anexo III – Situação-problema e Quadro de pontuação da Etapa Única (2º momento) referente ao Texto Dissertativo
2.2. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos aprovados.
2.3. O curso de formação tem previsão de ocorrência mensal, de segunda a quarta-feira, de 08:00 h às 17:00 h, totalizando 24 (vinte e quatro) horas mensais
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