DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº141  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, no que 
concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
8.  DA SELEÇÃO
8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;
2° – Resultado Final da Etapa Única.
8.2. A SELEÇÃO SERÁ CONSTITUÍDA DE ETAPA ÚNICA COM 02 (DOIS) MOMENTOS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
8.2.1. PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
8.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha de Habilitação de Currículo 
online, previsto no Anexo I, no período indicado no Anexo I – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
8.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 60% (sessenta por cento) da nota final.
8.2.1.3. Serão considerados classificados, os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da tabela de 
atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo II, deste Edital.
8.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de formulário eletrô-
nico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da 
ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de seleções, 
conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo I deste Edital, deverá 
avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e 
verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente, no formato PDF. Após isto, poderá salvar e realizar 
edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo I. Quando concluído e enviado, as informações serão 
salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior.
8.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória 
de sua pontuação serão eliminados.
8.2.2. SEGUNDO MOMENTO: TEXTO DISSERTATIVO
8.2.2.1. Este 2º momento, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá na submissão de Texto Dissertativo, observando o período indicado no 
Anexo I – Calendário de Atividades, cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade 
de adição posterior ou envio de documentação por e-mail.
8.2.2.2. Os pontos deste segundo momento corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o 
previsto no Anexo III deste Edital.
8.2.2.3. Serão considerados classificados nesse momento, os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação 
total da tabela de atribuição de pontos deste momento, que valerá até 10,00 (dez) pontos;
8.2.2.4. Para realizar o upload do Texto Dissertativo, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de no máximo 5MB no formato PDF, no campo 
aberto em sua Área Exclusiva do participante.
8.2.2.5. Serão eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento, não enviarem eletronicamente seu 
Texto Dissertativo ou não cumprirem com os requisitos contidos no subitem 8.2.2.6 deste Edital.
8.2.2.6. IMPORTANTE: O Texto Dissertativo terá os seguintes requisitos:
a) O participante deverá analisar a situação-problema que envolve a temática vigilância e controle de vetores, reservatório e animais peçonhentos, 
no Anexo III, e discorrer sobre a contextualização entomológica e ou epidemiológica das doenças e ou agravos narrando as propostas que devem 
ser elencadas em cada situação, bem como, a rede de profissionais envolvidos neste processo;
b) O arquivo encaminhado deverá contemplar um texto corrido com exposição clara e fundamentada acerca do tema proposto, conforme tabela no 
Quadro de Pontuação (Anexo III);
c) Deverá contar com o mínimo de 20 (vinte) linhas e no máximo 40 (quarenta) linhas, em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaçamento de 1,5 
linhas. Textos com maior quantidade de linhas somente terão as 40 (quarenta) primeiras corrigidas;
d) Informar bibliografia utilizada.
8.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, considerando 
o subitem 8.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 8.2 e seguintes, deste Edital, conside-
rando, ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
8.5. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos II e III, deste Edital.
8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automatica-
mente eliminado da seleção.
9.  DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:
a) contra RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA.
9.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção 
de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
9.2.1. Para interpor recurso contra o resultado individual da etapa única, o participante deverá expor seu argumento à pontuação obtida no 1º momento 
e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso 
administrativo, conforme previsto no Anexo I – Calendário de Atividades, deste Edital.
9.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente 
faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
9.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, não mais será permitido ao participante formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 9.1) e nem alterar o existente.
9.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores 
e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a 
transferência de dados, considerando o item 2.1.1, deste Edital.
9.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padronizado 
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, 
e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
9.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados para 
o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
9.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
9.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões, e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
9.10. O PARTICIPANTE, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem as razões serem idênticas às de outro participante.
9.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compreensão;

                            

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