DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº141  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
para aulas teóricas a serem realizadas de forma remota, enquanto perdurarem as medidas de isolamento social devido à pandemia de Covid-19, utilizando-se 
do ambiente virtual da instituição (ESP Virtual) e de outras plataformas online; as aulas práticas serão sediadas em Fortaleza com o decorrer do curso.
2.3.1. O discente deverá apresentar declaração de liberação do chefe imediato, no modelo e nos termos determinados no modelo a ser disponibilizado 
na página da ESP/CE, na seção relativa a esta seleção.
2.4. O curso possui carga horária de 300 (trezentas) horas-aula relativas às atividades teóricas, realizadas de forma remota, e mais 82 (oitenta e duas) horas 
destinadas às aulas práticas e estágio obrigatório, perfazendo carga horária total de 382 (trezentas e oitenta e duas) horas-aula.
2.5. A aprovação nesta seleção, dentro do número de vagas, assegura a vaga ao candidato para participação no CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR 
DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS PEÇONHENTOS DO CEARÁ, ficando a concretização, deste ato, condicionada à 
observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública.
2.6. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de situações 
de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.7. As datas, previstas no Anexo I, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência 
e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico https://www.esp.ce.gov.br.
2.8. Serão ofertadas 02 (duas) turmas do CURSO DE FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE VETORES, RESERVATÓRIOS E ANIMAIS 
PEÇONHENTOS DO CEARÁ, sediadas nos respectivos municípios de Cariri e Sobral.
2.8.1. As vagas para a turma serão preenchidas conforme classificação do participante no processo seletivo, cuja ordem de classificação se dará de 
acordo a pontuação final do participante.
2.8.2. A ESP/CE divulgará a listagem dos participantes classificados e classificáveis, conforme no período informado no Anexo I deste edital.
2.8.3. A data de início das aulas será divulgada conforme Calendário de Atividades (Anexo I) deste edital.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Esta seleção destina-se a profissionais de nível médio e superior, que atuam no SUS/Ceará, na esfera estadual ou municipal, da rede de laboratório de 
vetores, reservatórios e animais peçonhentos do Ceará, em um dos vínculos a seguir:
I – Servidores públicos estaduais e municipais;
II – Servidores federais cedidos para o estado;
III – Trabalhadores terceirizados, vinculados ao estado e municípios.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 60 (sessenta) vagas para discentes para profissionais de nível médio e superior, que atuam no SUS/Ceará, na esfera estadual ou muni-
cipal, da rede de laboratório de vetores, reservatórios e animais peçonhentos do Ceará, sendo 30 (trinta) vagas para a região de Sobral e 30 (trinta) vagas 
para a região do Cariri.
4.1.1. As vagas são requisitos para compor a rede de entomologia do Estado do Ceará, conforme preconiza o plano plurianual do Governo do Estado 
do Ceará.
4.1.2. Cada turma deverá contemplar apenas participantes de sua região, a ser escolhida no ato de inscrição.
4.2. No ato da inscrição, o participante deverá informar para qual região deseja se inscrever. Os participantes concorrerão exclusivamente com aqueles que 
fizerem a mesma opção de vaga.
4.3. Os participantes aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória, de acordo com o preenchimento das vagas disponíveis.
4.4. Não haverá intercâmbio de inscritos por região para preenchimento de possíveis vagas ociosas. As vagas remanescentes, caso não haja o preenchimento 
do quantitativo ofertado, não serão ofertadas para inscritos de outra região.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
5.1. É pré-requisito para a inscrição:
I – Nível de formação mínimo: Ensino Médio completo;
II – Experiência profissional comprovada mínima de 01 (hum) ano na rede SUS nos municípios, Regionais de Saúde do Estado e/ou nível central;
III – Possuir liberação institucional da chefia imediata para participar do curso;
IV – No caso de servidores do Ministério da Saúde cedidos para o Estado, estes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ter no mínimo 04 (quatro) anos 
de atividade antes do pedido da aposentadoria;
V – Dispor e ter acesso regular ao computador, habilidades para utilizar computador e os recursos de conectividade Internet;
VI – Disponibilidade de viagem para as aulas práticas e para o estágio obrigatório e presencial em Fortaleza, no total de 82 (oitenta e duas) horas, 
divididas em 02 (duas) semanas durante o curso.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar 
desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2. A inscrição será gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2021 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo I – Calendário de Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
6.3.1. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comu-
nicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1 e 6.3 deste Edital, e observando 
o disposto no item 4.2.
6.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos no item 5.1, ressaltando a disponibilidade de carga horária e que possui a liberação do representante legal 
da instituição de origem.
6.6. No ato da inscrição, o participante deverá, em campo específico, informar o endereço eletrônico para o seu currículo na Plataforma Lattes (padrão do 
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq), devendo este estar devidamente atualizado e de acordo com as informações a 
serem disponibilizadas nesta seleção durante a Habilitação de Currículo.
6.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
6.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de 
inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos refe-
ridos dados no sistema, o pedido de inscrição será confirmado e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos 
que forem originados durante o certame.
6.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os 
recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
6.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, 
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados 
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones) diretamente no sistema de seleções da ESP/CE, excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração.
6.12. Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá solicitar a correção por e-mail: edital122021@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
6.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.13. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de cada 
participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
6.14. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo I deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de 
SELEÇÕES PÚBLICAS 2021 (disponível no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.17. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet atuali-
zado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet Explorer 
e através de smartphones.
6.18. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencionados neste Edital. Contudo, o participante terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em seus 
respectivos prazos, conforme Anexo I – Calendário de Atividades.
7.   DO ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade espe-
cial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 
1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de 
dezembro de 2004.

                            

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