DOE 17/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº141 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2021
a necessidade de realizar uma Avaliação de Recuperação (AR), a AR de acordo com o Art. 52 do Regime Acadêmico, tem por finalidade reavaliar todo o
conteúdo programático do componente curricular. Portanto, o coordenador deverá comunicar a Célula de Ensino a Distância (CEDIS) no prazo máximo de
até 48 horas do encerramento da AF, observando-se o disposto no Art.52, os discentes em condição de realização de Avaliação de Recuperação. A Avaliação
de Recuperação (AR) expressa no Art. 52 da Instrução Normativa nº 001/2017 determina que “O discente será automaticamente reprovado e desligado do
Cursos de Formação Continuada quando ultrapassar o limite de 03 (três) componentes curriculares com média inferior a 7 (sete)” e no que se refere a sua
aplicação, é previsto que esta AR ocorra de forma online após o encerramento do curso e/ou etapa em data previamente definida pela CEDIS para conhe-
cimento do discente. Da avaliação da aprendizagem para a segunda etapa ofertada no modelo remoto, o curso dispõe das seguintes disciplinas e regras:
ORD
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAS ADMINISTRATIVOS - CAO QOA -
PM / BM
CARGA
HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
Tecnologias e Sistemas Informatizados
18
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
2
Teoria e Prática de Procedimentos Administrativos
36
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
3
Administração Pública
18
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
4
Gestão de Contratos e Convênios
18
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
5
Intervenção e Emergências com Produtos Perigosos
36
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
6
Gestão de Material, Patrimônio e o SIGA (Sistema de Gestão de Almoxarifado)
18
Nota mínima 7,0 (sete) e frequência mínima de 75%.
- O discente poderá ser submetido a recuperação e/ou segunda chamada conforme as regras estabelecidas no Regime Acadêmico da Aesp|CE (RA); - O
acompanhamento da elaboração, aplicação e correção das avaliações e trabalhos científicos, ficará a encargo da Coape/Aesp|CE em conjunto com a CEDIS/
Aesp|CE; - Para a classificação final do curso, o cálculo da média geral de cada discente será obtido a partir da média de cada componente curricular dividido
pelo quantitativo de componentes curriculares, excluídos aqueles em que são atribuídos conceitos, bem como seminários, visitas e palestras; - Se por ocasião
do lançamento da média geral for constatada a existência de empate de notas, a classificação geral será definida com base nos critérios dispostos no art. 58, §
3º e seus incisos, do RA; - Outras questões relacionadas ao referido curso que, porventura, surjam durante à sua execução e que não estejam expressamente
previstas nos normativos pertinentes, serão submetidas à Direção-Geral da Aesp|CE para conhecimento, análise e ulterior deliberação. 5. Da Reprovação, do
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações
estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em
vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais
e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº23/2021 – SPU Nº01787240/2021
CURSO DE OPERAÇÕES EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR – TURMA I – 2021
1. Finalidade: O Curso Básico de Atendimento Pré-Hospitalar (CBAPH) é uma ação educacional de natureza técnico-operacional desenvolvida para
prioritariamente recapacitar e nivelar o Profissional de Segurança Pública no serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, bem como no conhecimento sobre
procedimentos e técnicas para avaliar, abordar e identificar problemas que comprometem a vida, além de imobilização, rolamento e remoção da vítima em
casos extremos, como resgate de vítimas presas as ferragens, em locais elevados e também em espaços confinados. 2. Desenvolvimento do Curso: 11/06/2021
a 25/06/2021. 2.1 Vagas: 30 (trinta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Aulas teóricas: BSU (Batalhão de Socorro de Urgência) e Instruções Práticas: BSU,
AESP e outros locais julgados necessários. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINA
H/A
01
Introdução ao Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar – Legislação e Sinalização e Local da Ocorrência
2
02
Materiais e Equipamentos de APH e Biossegurança
2
03
Introdução Anatomia Humana / Cinemática do Trauma
4
04
Abordagem do Paciente e Avaliação Primária / Secundária
10
05
Vias Aéreas e Respiração / Oxigenoterapia
5
06
Hemorragias e Choques
5
07
Traumatismos de Extremidades e Específicos (TT, TA, TCE, TRM)
10
08
Movimentação e Transporte de Acidentados
10
09
Traumatismos em Gestantes, Idosos e Pediátricos
4
10
Emergências Clínicas
9
11
Queimaduras
2
12
RCP/DEA/OVACE
10
13
SCI / Método START
5
14
APH em Vítima de Afogamento
5
15
APH no Resgate Veicular
5
16
Avaliação Teórica
2
17
Avaliação Prática
10
TOTAL
100
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso: O processo de avaliações práticas do Curso será realizado em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos
instrutores das disciplinas, sendo uma Avaliação Prática de avaliação do Paciente (AVP), uma Avaliação Prática de Suporte Básico de Vida (SBV) e uma
avaliação Pratica de Trauma (AVT). Cada avaliação prática valerá de 0 a 10 pontos, devendo o aluno atingir a nota mínima 7,0 em cada avaliação prática
para a aprovação no curso. Também será realizada duas avaliações escrita objetiva, múltipla escolha (A a D) e subjetiva, contendo 25 questões cada uma
valendo 0,4 ponto, tendo o aluno que alcançar 7,0 pontos para a aprovação, conforme previsto no Art. 46, §3º, inciso I da Instrução Normativa n.º 001/2017
(Regime Acadêmico da AESP/CE). 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do
Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
A cargo do CBMCE.
Pagamento Hora-aula
AESP|CE
O material utilizado para o desenvolvimento do Curso
Patrimônio do BSU, da AESP|CE e, eventualmente, das instituições a qual os alunos pertencem, podendo ser solicitado
previamente aos candidatos outros materiais de uso individual específico, que sejam indispensáveis à realização do Curso
Local do Curso
Item 5, deste PAE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de junho de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
PORTARIA CC 0010/2021-SETUR - O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086,
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO ROBERTO SANTOS DO AMARAL, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de
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